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1374 | I Série - Número 033 | 12 de Julho de 2002

 

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas:

Ao voto n.º 13/IX - De congratulação pela devolução
às Misericórdias dos alvarás das farmácias hospitalares (PSD e CDS-PP)

A actuação do Governo de devolução «de» (indefinido) alvarás a Misericórdias que os detinham antes da sua cassação, é uma pura manobra política de encobrimento da orientação transmitida aos grupos parlamentares que os sustentam de votação contra o projecto de lei do Partido Socialista, relativo à criação de «até cem farmácias sociais». Esta orientação de voto, pelo que envolve de rejeição de oportunidades às instituições do sector social, é basicamente injusta e, por isso, justamente impopular.
Mas esta manobra, da forma como foi feita, consagra, o melhor estilo do actual Governo:
Precipitação;
Impreparação;
Má fundamentação;
Imprecisão;
Injustiça relativa.
Precipitação - Nem tiveram tempo para saber a data exacta da cassação dos alvarás. Não foi 1975 mas, sim, 1968;
Impreparação - Não sabem a que instituições pretendem devolver alvarás nem se continuam a exercer actividades no domínio da saúde que justifiquem essa devolução;
Má fundamentação - Não justificam a devolução com base em objectivos de política com as quais esteja em consonância;
Imprecisão - Não sabem quantos alvarás devolvem nem qual o seu conteúdo;
Injustiça relativa - Ao admitirem apenas a devolução dos alvarás cassados, não cuidam de ponderar se existem outras Misericórdias e outras instituições do sector social que, pelos objectivos que prosseguem no domínio da saúde, tenham justificação acrescida para aceder à concessão de um alvará.
Como tal, os Deputados abaixo-assinados abstiveram-se relativamente ao voto apresentado para que não se confunda o seu apoio a uma justiça parcial, que seria sempre feita com a aprovação do projecto de lei do Partido Socialista, com o branqueamento de uma atitude que pretende esconder e escamotear a questão de fundo: o acesso das instituições do âmbito da economia social que prossigam objectivos de saúde à detenção da propriedade de farmácia.

Os Deputados do PS, Paulo Pedroso - Afonso Candal - Maria de Belém Roseira - Luís Carito - Sónia Fertuzinhos.

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À votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 15/IX - Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar

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À votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 67/IX - Alteração ao Código da Estrada e revogação da Lei n.º 1/2002, de 2 de Janeiro (PSD) e do projecto de lei n.º 85/IX - Alteração à Lei n.º 1/2002, de 2 de Janeiro (PS)

1 - Suscitou o Partido Social Democrata, em situação extemporânea, o regresso da discussão sobre a norma do Código da Estrada em que se penalizavam os cidadãos que, enquanto condutores, fossem interceptados pelas autoridades com uma taxa de alcoolemia superior a 0,2 g/l de sangue.
Esta norma, aprovada pelo XIV Governo aquando da revisão do Código da Estrada, tinha sido suspensa e repristinada a anterior de 0,5 g/l, por decisão da Assembleia da República, vertida na Lei n.º 1/2002, de 2 de Janeiro.
A Lei n.º 1/2002, de 2 de Janeiro, abria todo um caminho de análise e de avaliação do impacto que a redução de 0,5 para 0,2 g/l poderia provocar no comportamento do ser humano. Tal análise só se poderia desenvolver se se viesse a constituir uma comissão independente, cientificamente competente, que desse aos poderes políticos resultados credíveis e sustentados.
Acontece que com esta atitude o Partido Social Democrata não está a resolver um problema. Está, isso sim, a prolongá-lo no tempo.
As diversas associações de prevenção rodoviária não se conformarão com o resultado desta iniciativa legislativa e questionarão, sempre, este regresso à situação anterior.
Por outro lado, é bem nítida a simpatia que alguns sectores da comunicação social demonstraram pele solução dos 0,2 g/l, o que faz antever um combate informativo intemporal.
Na discussão parlamentar realizada, foi ainda apresentado um projecto de lei do Bloco de Esquerda que propunha o regresso aos 0,2 g/l, dando sinais de que há sectores políticos e forças sociais que se não conformarão com a decisão agora tomada.
Perante estas propostas, ambas demagógicas, optou o Partido Socialista por decidir o seu voto contra relativamente a ambas. Para tanto propunha o PS que se constituísse a comissão científica e que esta pudesse desenvolver o seu trabalho num prazo aceitável devendo, posteriormente, a Assembleia da República regressar ao debate.
Por se tratar de uma posição clara, de rejeição do regresso aos 0,5 g/l proposto pelo PSD ou aos 0,2 g/l proposto pelo BE, entendi votar também contra os dois diplomas em discussão, apesar de o meu convencimento pessoal de que a taxa correcta, num país como Portugal, com os hábitos alimentares existentes, deveria ser de 0,5 g/l.
2 - A discussão sobre a chamada «taxa de alcoolémia» não elimina a minha preocupação quanto ao sector vitivinícola nacional.
Como se sabe, apesar da redução para 0,2 g/l promovida desde Janeiro, o sector vitivinícola não viu crescer os seus negócios e sofre de constrangimentos a que urge dar solução.
Desde logo, há que enfrentar, com a ajuda dos poderes públicos, as campanhas milionárias das multinacionais dos refrigerantes e das cervejas que provocam novos comportamentos nos consumidores. É necessária uma nova atitude que possibilite a promoção dos nossos vinhos, quer ao nível dos mercados nacionais, quer internacionais.
Depois, porque os mercados emergentes de que a Austrália é «case study» que colocam nos mercados tradicionais dos vinhos portugueses produtos de excelente qualidade a preços concorrenciais.
O sector empresarial dos vinhos é, em minha opinião, um dos que mereceria uma atenção redobrada por parte do Governo. É urgente criar condições para que a sustentabilidade financeira e económica das adegas cooperativas, a protecção e acompanhamento na promoção externa e nos negócios e ainda na valorização promocional dos produtos.

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