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1375 | I Série - Número 033 | 12 de Julho de 2002

 

A situação que se vive no sector vitivinícola obriga a atitudes urgentes.
3 - Ao lado desta discussão surge sempre a referência aos indicadores de saúde que nos dão taxas de alcoolismo das mais altas de toda a União Europeia.
Fazer a discussão da chamada «taxa de alcoolémia», associada à da protecção do sector vitivinícola, introduzindo argumentos de saúde pública não pode ser aceitável.
As questões que se prendem com os elevados indicadores de alcoolismo existentes em Portugal deverão merecer uma atenção permanente dos ministérios que intervêm, decisivamente, nesta questão. Desde logo, o Ministério da Educação que se esquece que em muitas regiões do país o alcoolismo juvenil é preocupante. Depois o Ministério da Saúde que se alheia da prevenção do alcoolismo e se não debruça sobre os indicadores de «cancro de fígado» existentes em Portugal. O maior de toda a Europa comunitária.
Nota final: A discussão feita sobre a taxa de alcoolemia foi mal promovida e extemporânea. Portugal terá de atacar todos os problemas que se colocam - sinistralidade; protecção do sector vitivinícola; e alcoolismo - de forma correcta e sem expedientes politicamente desonestos.

O Deputado do PS, Ascenso Simões.

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À votação, na generalidade, dos projectos de lei n.os 86/IX - Altera a Lei n.º 12-B/2000, de 8 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro (PSD e CDS-PP) e 93/IX - Altera a Lei n.º 12-B/2000, de 8 de Julho, que proíbe como contra-ordenação os espectáculos tauromáquicos em que seja infligida a morte às reses neles lidadas (PCP), bem como à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projectos de lei n.os 86 e 93/IX

A civilidade e a cultura de qualquer sociedade moderna mede-se, entre outros critérios, pela forma como tratam os animais, sejam eles de companhia, selvagens, ou ainda com fins meramente alimentares.
Da dignidade que se pretende para todos os animais, sem excepção, não pode ser alheia a mais veemente condenação de todo e qualquer acto que tenha, por si só, o único objectivo da barbárie gratuita, com o propósito de, à custa do sofrimento dos mesmos, rentabilizar uma qualquer actividade ainda que sob o manto económico e cultural.
No que concerne ao destino final dos aludidos animais este poderá passar pela mera existência em estado selvagem (caso das reservas naturais ou espécies protegidas de caça), companhia ou auxílio aos seres humanos que os alberguem (caso dos animais de companhia, de auxílio a deficientes ou de auxílio à lavoura agrícola, etc.) e ainda o abate ao atingir um nível de maturidade ou actividade pré-definidas (animais de criação com propósito alimentar, etc.).
Em consequência do acima explanado, os Deputados signatários consideram que se impõe uma política activa nesta e noutras áreas que envolvam a dignidade que se pretende para os animais, nomeadamente os utilizados com fins recreativos ou de espectáculo comercial.
Concorde-se ou não pessoalmente, é inegável que os espectáculos tauromáquicos se encontram larga e secularmente enraizados na cultura tradicional portuguesa. Porém, há plateias que anseiam por espectáculos onde o touro é abatido com uma estocada, à vista de toda a assistência. A lei portuguesa impede esse tipo de espectáculo, muito embora não proíba a tourada em si.
Concorde-se ou não pessoalmente, é inegável que os espectáculos tauromáquicos são espectáculos legais (pela legislação actual) e que, enquanto a mesma não for alterada, permite aos organizadores fomentar ou incentivar a realização dos mesmos.
Concorde-se ou não pessoalmente, é inegável que o fim dos animais (touros) utilizados nestes espectáculos (por ora legais) é a morte em matadouro após o decurso dos mesmos, o que, normalmente, apenas decorre dias depois da tourada (por se realizarem, na sua grande maioria, às sextas-feiras e fins-de-semana), com sofrimento desnecessário para o animal e com riscos para a saúde pública (nas regiões portuguesas onde a mesma carne é comida).
É concebível que os adeptos dos touros de morte queiram ver a lei alterada; de igual modo os defensores da pena de prisão perpétua têm o direito a querê-la consagrada no Código Penal, mas, enquanto as respectivas normas se mantêm, não é permitido agir em contrário, por muito atendíveis que possam ser tais aspirações e anseios. O que não pode jamais acontecer é que um grupo de pessoas se julgue à margem da lei e isenta do cumprimento das normas que nos regem - por muito importantes ou influentes que sejam essas pessoas ou muito convencidas que estejam do direito que alegam ter.
Ainda que os signatários fossem partidários dos touros de morte, seriam os primeiros a reconhecer a imperatividade da lei - a nossa consciência cívica e o respeito pelas instituições impedir-nos-iam de violar o preceito em causa.
Aqui se assume que o sentido de voto favorável ao projecto de lei n.° 86/IX por parte dos Deputados signatários não se alicerça na defesa de um qualquer espectáculo tauromáquico comercial, nem sequer pelo facto de se basear em tradição (por muito respeitável que se possa entender), mas tão-só como acto de misericórdia para o animal, evitando-lhe o sofrimento desnecessário e o atentado à saúde pública que representam as horas ou dias de espera para o inevitável abate em matadouro.
Termos em que o presente voto favorável não deve ser entendido como voto de apoio a um espectáculo (ainda que legal) ou apenas a uma tradição (que, por o ser, não a torna inatacável), mas sobretudo como voto de defesa dos animais utilizados e a censura de todo e qualquer sofrimento suplementar e desnecessário que ora se pretende extinguir.
Não questionando a maior ou menor dignidade da morte em arena, é com certeza um acto de misericórdia perante o inegável sofrimento do animal e esse é, em grande parte, o fundamento do presente voto favorável.

Os Deputados do PSD, Rodrigo Ribeiro - Maria Elisa Domingues - Clara Carneiro - Gonçalo Capitão - Isménia Franco - Aurora Vieira - Luís Campos Ferreira - Joaquim Ponte - Daniel Rebelo - Adriana de Aguiar Branco - Bruno Vitorino - Luís Rodrigues - Pedro Duarte - Natália Carrascalão - Eugénio Marinho - Carlos Andrade Miranda - Almeida Henriques.

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