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1381 | I Série - Número 033 | 12 de Julho de 2002

 

Sul, que, por unanimidade, se manifestaram, em 16 de Dezembro desse ano, a favor de uma solução idêntica.
A sua adopção imediata teria permitido, na altura, o reatar da tramitação eleitoral e posteriormente, a preparação de uma reestruturação profunda do CCP, precedida de debate público sobre os textos alternativos apresentados pelo governo e pelas várias forças partidárias ou pelos conselheiros - a título individual, ou através das secções regionais ou locais ou do Conselho Permanente.
No actual contexto, a nossa prioridade teria de ser ainda o reatar do processo eleitoral (que está em ponto morto, há quase um ano). Porém, aproveitou-se a ocasião para introduzir na lei alterações, artigo por artigo, sem tempo para repensar a sua filosofia, as suas linhas de força e o equilíbrio entre a representação individual, por sufrágio universal, e a comunitária.
Tempo não houve para avançar propostas e modelos verdadeiramente vanguardistas, para reinventar, por exemplo, as formas institucionais, de cooperação e de envolvimento do movimento associativo, assim como das segundas e terceiras gerações da nossa emigração, que podem não possuir bilhete de identidade mas continuam generosamente a nossa identidade cultural.
A lei olha assim o futuro (como é da .natureza de todas as leis) mas de uma forma algo conservadora e estática. Aconteceu uma espécie de «encontro adiado» com a representação plena dos interesses, da vivência e dinâmica das nossas comunidades…
Para além deste reparo - que não é de somenos - reconheço que as modificações da Lei n.° 48/96, aprovadas pela Assembleia naturalmente com o meu voto, acabaram por contribuir, no seu conjunto, para um modelo mais democrático e mais eficaz do «Conselho», respeitando directrizes formuladas pelos Conselheiros, nomeadamente pelo Conselho Permanente, entre 1997 e 2002.
A meu ver, sobretudo por causa de duas alterações fundamentais:
- abertura inédita à participação de um número significativo de países onde há comunidades que, não sendo quantitativamente grandes, têm, em alguns casos, grandes instituições, em outros, quando não grandes problemas, particularidades e aspirações próprias que é preciso conhecer e atender. E, na mesma lógica, de aproximação a núcleos de eleitores distantes dos centros de maior concentração da nossa emigração e de levantamento dos seus problemas e situações concretas, a eleição de representantes quando possível por áreas consulares dando conta da realidade da vida das comunidades, dispersas e plurais.
- a imposição de uma periodicidade bienal para as reuniões plenárias do CCP, único meio de dar continuidade aos trabalhos do órgão consultivo no seu todo.
Um dos dispositivos mais polémicos da legislação de 1996 era certamente o imperativo - o contra-senso - de os eleitos do CCP se encontrarem entre si uma só vez, no início de funções. A primeira reunião era também a última…
A inevitável consequência desse abrupto fim de cooperação mútua à nascença do colectivo era o enfoque excessivo no Conselho Permanente (ou seja, em apenas 15 dos 100 eleitos) e a concentração nele das competências do CCP e do esforço de diálogo que (mal ou bem) prosseguiu, ao longo deste período de cinco anos, entre os anteriores Governos e os conselheiros (mal, acrescento, por exclusiva culpa desses governos, sobretudo na fase que se estende até à convocatória de uma reunião extraordinária do CCP em 2001).
Os Conselhos Regionais eram, assim, prejudicados na sua capacidade de afirmação pelo esvaziamento, na prática, da dimensão global do CCP. Por muito que procurassem actuar, apelando à mobilização da sociedade civil, dos organismos associativos - e alguns fizeram-no de modo exemplar -, o eco da sua actividade nunca foi o que deveria ser, quer no nosso país, quer nas comunidades do estrangeiro. Os Governos, entre 1997 e 2001, ignoraram quase completamente as iniciativas e recomendações das secções regionais, sendo sintomático que nunca um secretário de Estado tivesse estado presente em qualquer dessas reuniões. A meu ver, a sua comparência ou expressa representação devia ter sido a regra. O mesmo se diga no que respeita à actividade das secções locais.
Espera-se que, futuramente, a regularidade dos plenários contribua para a revalorização das secções regionais e locais, com um Conselho Permanente que, sem perda de prestígio e do seu papel absolutamente essencial no acompanhamento das recomendações do órgão, se assuma, artes do mais, como uma instância de coordenação e divulgação e das acções desenvolvidas a partir de cada país e região.
No mesmo sentido milita o facto de os elementos do CP serem eleitos no âmbito dos conselhos regionais - outra das inovações da lei na sua configuração actual. Inovação que é, afinal, um «regresso às origens». Lembramos que no primeiro CCP os membros da Comissão Coordenadora eram eleitos a esse nível - dois por cada região - com o objectivo simples, mas tão relevante, de promover a cooperação entre os membros do Conselho, as secções locais e regionais, de preparar as reuniões plenárias e de acompanhar a resposta às suas deliberações.
Terminarei manifestando a confiança num órgão representativo e consultivo, que desta reforma sai bem, de algum modo menos hierarquizado, melhor articulado nas suas diversas componentes e, por isso, potencialmente mais coeso e mais forte.
Um Conselho de iguais.

A Deputada do PSD, Maria Manuela Aguiar.

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À votação final global da proposta de lei n.º 10/IX - Autoriza o Governo a alterar o regime que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros em território nacional, previsto no Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto

Os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados, reconhecendo a disponibilidade manifestada pelo Governo para proceder a alterações a esta proposta, não podem deixar de entender que esta iniciativa apresenta aspectos com os quais não podem concordar.
Com efeito, entendem os Deputados do Partido Socialista que a lei actualmente em vigor (Decreto-Lei n.º 244/98, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 97/99, de 26 de Julho, e Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro) não tem ainda tempo de vigência que possibilite um rigoroso apuramento dos seus méritos e uma completa avaliação das suas potencialidades.
De igual modo, entendem os Deputados do Partido Socialista que não estão ainda criadas as condições que permitam aplicar a lei, vigente ou qualquer outra, em todas as suas virtualidades, mormente, por não se encontrar aprovado o novo quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros

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