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1403 | I Série - Número 034 | 20 de Julho de 2002

 

anos nem de há seis meses, mas de há dois meses, de Fevereiro de 2002.

A Sr.ª Maria Elisa Ferreira (PS): - Mas mudou!

A Oradora: - E, sendo de Fevereiro de 2002, o senhor que esteve no Parlamento Europeu sabe o que é o descrédito das instituições europeias (porque é a descredibilidade que está em causa), quando, ao fim de dois meses, se diz que, afinal, já não é assim mas algo diferente.

O Sr. João Cravinho (PS): - Mas mudou o compromisso ou não mudou?!

A Oradora: - Sr. Deputado, em Fevereiro de 2002 estava assegurado um défice zero para 2004, partindo da hipótese de que em 2002 esse défice seria de 0,8% e, a partir de 2001, de 1,1%. E o Sr. Deputado considera que é fácil rebater uma situação em que um País tem a ousadia de prever um défice de 1,1% em 2001, de 0,8% em 2002 e de zero em 2004! É tão fácil ou tão difícil que, depois das medidas que o Governo português foi obrigado a adoptar, o Comissário Solbes veio dizer que o valor que tínhamos era pouco, porque ele (coitado!) estava ainda a pensar que o valor do défice em 2002 era aquele que não é!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. João Cravinho (PS): - Mas a Sr.ª Ministra mudou ou não mudou? Mudou! Não se vangloriou disso, mas vangloriaram-se os Deputados do PSD!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, vamos dar início à votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 16/IX - Lei da estabilidade orçamental, que altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto.
Penso que, neste momento, não vale a pena fazer a confirmação das presenças, porque temos manifestamente condições para votar, mas, aquando da votação final global, teremos de proceder novamente à verificação do quórum de votação.
Srs. Deputados, conforme o guião das votações que foi oportunamente distribuído, vamos começar por votar a proposta de aditamento, apresentada pelo PS, de uma alínea q) ao n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, a qual, se for aprovada, será incluída no artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

q) A proposta de actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento decorrente da aplicação do artigo 104.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o Título V - Estabilidade orçamental - Capítulo I - Objecto e Âmbito - da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, constante do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 79.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, constante do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 80.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, constante do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos passar à votação do n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, constante do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta de alteração, apresentada pelo PS, do n.º 2 do artigo 81.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, constante do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do BE, votos a favor do PS e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - A estabilidade orçamental consiste numa situação próxima do equilíbrio ou excedente orçamental, calculada de acordo com a definição constante do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, nas condições estabelecidas para cada um dos subsectores.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à votação da proposta de alteração, apresentada pelo BE, do n.º 2 do artigo 81.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, constante do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

2 - A estabilização orçamental consiste na evolução sustentada do controlo das despesas correntes do Estado e dos seus subsectores, em função das metas definidas para a redução do deficit.

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