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1405 | I Série - Número 034 | 20 de Julho de 2002

 

Srs. Deputados, é evidente que a proposta de aditamento, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de um artigo 81.º-A à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, que já votámos, e com uma votação alargada, diz expressamente que o Conselho tem natureza consultiva. Assim sendo, vamos concluir que a proposta apresentada pelo PS está prejudicada.
Passamos à votação da proposta de aditamento, apresentada pelo PS, de um artigo 81.º-B à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Está prejudicada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Muito bem.
Passamos, então, à votação da proposta de aditamento, apresentada pelo PS; de um artigo 81.º-C à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto.

Pausa.

Verifico que há consenso no sentido de considerar esta proposta igualmente prejudicada.
Vamos votar a proposta de alteração, apresentada pelo PS, do artigo 82.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, constante do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 82.º
Incumprimento dos deveres de estabilidade

Nos casos em que o resultado da consolidação orçamental do sector público administrativo se revele desajustado às obrigações de estabilidade decorrentes do Tratado de institui a Comunidade Europeia e da União Económica e Monetária, o Conselho de Coordenação Financeira do Sector Público Administrativo determinará se, e em que medida, cada subsector do sector público contribuiu para tal desajustamento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 82.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, constante do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos, seguidamente, à votação da proposta de alteração, apresentada pelo PS, do artigo 83.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, constante do artigo 1.º da proposta de lei.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas, pelo menos, em relação ao n.º 3 da proposta de alteração, requeremos que seja votado em separado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, para uma intervenção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: As votações feitas pelo PSD até agora desmentem globalmente a intervenção do Sr. Deputado Jorge Neto. Gostaríamos de nos associar à votação de uma boa lei de estabilidade orçamental, mas o conselho é parcialmente desvitalizado; em relação às transferências, consideramos essencial que seja respeitada a Lei das Finanças Locais e, em quanto ao endividamento, defendemos aqui critérios de equidade que tenham em conta o desenvolvimento económico e social, o peso do Orçamento do Estado nas receitas, o endividamento existente e situações de calamidade. Parece-nos isto vital e decisivo para a nossa votação, porque nos parece isto vital e decisivo para as regiões autónomas e para as autarquias locais. Esta é uma questão crucial do debate e por isso quis intervir neste momento.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, pelo que vamos proceder à votação da proposta de alteração, apresentada pelo PS, ao artigo 83.º, tal como já foi anunciado.
Sr. Deputado Lino de Carvalho, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, já tinha solicitado que o n.º 3 desta proposta de alteração fosse votado em separado.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. Vamos então começar por votar este n.º 3 do artigo 83.º da proposta de alteração já referida, apresentada pelo PS.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do PS.

Era o seguinte:

3 - Na medida em que tal se torne necessário à execução do programa de estabilidade e crescimento, a lei do Orçamento do Estado pode estabelecer limites de endividamento líquido para as instituições da administração central do Estado, da segurança social e das autarquias locais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação da restante proposta de alteração, apresentada pelo PS, ao artigo 83.º da Lei n.º 91/2001, constante do artigo 1.º da proposta de lei, excluído o n.º 3.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 83.º
Fixação dos limites de endividamento

1 - As instituições da administração central do Estado e da segurança social ficam sujeitas aos limites de endividamento anual fixados na lei do Orçamento do Estado.
2 - A lei do Orçamento do Estado fixa igualmente os limites máximos de endividamento de cada uma das regiões autónomas e das autarquias locais, nos termos, respectivamente, da lei das Finanças das Regiões Autónomas e da Lei das Finanças Locais, e bem assim os critérios de repartição, tendo em conta as respectivas especificidades segundo critérios de equidade.
3 - ................................................................................
4 - O estabelecimento de limites máximos para o endividamento de cada uma das regiões autónomas e das autarquias locais depende de parecer do Conselho de Coordenação Financeira do Sector Público Administrativo e terá em consideração os seguintes critérios:

a) Nível do endividamento existente;
b) Nível relativo de desenvolvimento económico e social;
c) Necessidades excepcionais de investimento decorrentes de situações de calamidade;
d) Participação das transferências do Orçamento do Estado nas receitas globais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 83.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, constante do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, temos agora uma proposta de alteração, apresentada pelo PS, ao artigo 84.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, constante do artigo 1.º da proposta de lei. Vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

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