O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1424 | I Série - Número 034 | 20 de Julho de 2002

 

Por isso o nosso maior receio é o de que, a pretexto do Pacto de Estabilidade se esteja a legislar no sentido de diminuir a autonomia financeira das regiões insulares dos Açores e da Madeira que tantos resultados positivos já trouxe às suas populações em termos de desenvolvimento em zonas tão carenciadas. Seria esse um péssimo serviço que a maioria de direita prestaria ao desenvolvimento harmonioso e equilibrado do território nacional.
A Lei de Finanças das Regiões Autónomas resulta do disposto no n.° 3 do artigo 229.° da Constituição que obriga a que «As relações financeiras entre a República e as regiões autónomas são reguladas através da lei prevista na alínea t) do artigo 164.°.», sendo assim a única sede para dirimir dúvidas sobre essa matéria.
Este dispositivo resultou de uma proposta na Comissão de Revisão Constitucional em 1997, exactamente para contrariar qualquer tentação de «ditadura orçamental» casuística, anualista e arbitrária que sempre combateremos.
Acresce que o conteúdo desta lei exige mais do que a República Portuguesa está obrigada perante a União Europeia em termos de Pacto de Estabilidade e Crescimento pelo que ela se destina sobretudo a reforçar o papel do Ministério das Finanças no seio da política governamental e na redistribuição orçamental pelas autarquias e regiões autónomas. Seria aliás uma tontice que Portugal se autolimitasse mais do que qualquer outro Estado-membro na execução da sua política orçamental, através do excesso de zelo penalizador do desenvolvimento que neste diploma se contém.

Os Deputados do PS, Medeiros Ferreira - Luiz Fagundes Duarte.

---

O objectivo desta declaração de voto é o de clarificar o sentido da abstenção que assumi na votação final global da proposta de lei da estabilidade orçamental.
Trata-se, em primeiro lugar, de um contributo para a viabilização de um diploma essencial para a consolidação das finanças públicas portuguesas, em bases sólidas e duradouras.
Na verdade, só será possível atingir este importante objectivo da política económica - condição necessária para um crescimento sustentado da economia portuguesa e base indispensável para a sua mais rápida convergência com a União Europeia - se existirem as condições legais e institucionais que comprometam, envolvam e obriguem todos os subsectores do sector público administrativo (SPA) a assumirem compromissos específicos quanto aos respectivos saldos orçamentais, num quadro de solidariedade e co-responsabilidade nacionais.
Trata-se, em segundo lugar, de manifestar o meu acordo ao papel específico e ao poder reforçado que, nesta lei, é atribuído e reconhecido ao ministro das Finanças.
Na verdade, se as leis orgânicas de vários governos constitucionais já atribuíam ao ministro das Finanças a capacidade de ter de autorizar todas as decisões que envolvessem aumento de despesa ou diminuição de receita do Estado, só agora, com a Lei da Estabilidade Orçamental, fica consagrado explicitamente, para aquele membro do governo, o poder e o direito de iniciativa no que respeita aos outros subsectores do SPA.
São consagrados, designadamente, a obrigatoriedade que lhes incumbe de prestarem informação atempada ao Ministério das Finanças sobre a evolução da respectiva execução orçamental e a possibilidade de - quando assim o exija o cumprimento dos objectivos e compromissos assumidos pelo ministro das Finanças perante o Conselho Ecofin - serem reduzidas, temporariamente, as transferências decorrentes da lei quer para a administração local quer para a regional.
Trata-se, em terceiro lugar, de manifestar a minha discordância, pelo facto de o articulado da lei dar um passo atrás na sua matriz originária, ao consagrar como transitórios vários destes instrumentos cuja necessidade é, assim, justificada mais por razões e dificuldades conjunturais do que por motivos estruturais resultantes de novas realidades, designadamente da integração plena de Portugal na zona euro.
Em síntese: abstive-me por considerar a Lei da Estabilidade Orçamental um passo importante e indispensável, embora insuficiente, na direcção correcta.

O Deputado do PS, Pina Moura.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto
António Alfredo Delgado da Silva Preto
Diogo Alves de Sousa de Vasconcelos
Eugénio Fernando de Sá Cerqueira Marinho

Partido Socialista (PS):
Alberto Arons Braga de Carvalho
Fausto de Sousa Correia
Francisco José Pereira de Assis Miranda
Jamila Bárbara Madeira e Madeira
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho
Manuel Alegre de Melo Duarte
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Vicente Jorge Lopes Gomes da Silva
Victor Manuel Bento Baptista
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho

Partido Popular (CDS-PP):
Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca

Partido Comunista Português (PCP):
José Honório Faria Gonçalves Novo
Maria Luísa Raimundo Mesquita

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Socialista (PS):
Acácio Manuel de Frias Barreiros
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros

Partido Popular (CDS-PP):
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo

Bloco de Esquerda (BE):
João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

Páginas Relacionadas
Página 1403:
1403 | I Série - Número 034 | 20 de Julho de 2002   anos nem de há seis meses
Pág.Página 1403
Página 1404:
1404 | I Série - Número 034 | 20 de Julho de 2002   O Sr. Presidente: - Srs.
Pág.Página 1404
Página 1405:
1405 | I Série - Número 034 | 20 de Julho de 2002   Srs. Deputados, é evident
Pág.Página 1405
Página 1406:
1406 | I Série - Número 034 | 20 de Julho de 2002   Era a seguinte: Art
Pág.Página 1406
Página 1407:
1407 | I Série - Número 034 | 20 de Julho de 2002   Orçamento do Estado para
Pág.Página 1407
Página 1408:
1408 | I Série - Número 034 | 20 de Julho de 2002   Vamos votar o artigo 90.º
Pág.Página 1408
Página 1409:
1409 | I Série - Número 034 | 20 de Julho de 2002   n.º 91/2001, de 20 de Ago
Pág.Página 1409
Página 1410:
1410 | I Série - Número 034 | 20 de Julho de 2002   O Sr. Presidente: - Srs.
Pág.Página 1410
Página 1411:
1411 | I Série - Número 034 | 20 de Julho de 2002   Não somos pela hipocrisia
Pág.Página 1411