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1539 | I Série - Número 037 | 19 de Setembro de 2002

 

esclarecimentos, mas como o Sr. Deputado Bruno Dias não tem tempo, pergunto-lhe se lhe cede tempo para que ele lhe possa responder.

O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): - O Grupo Parlamentar do CDS-PP cede-lhe 1 minuto.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Então, tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Bruno Dias, como V. Ex.ª muito bem sabe, a Lei n.º 44/91, que instituiu as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, relativamente à Área Metropolitana do Porto, diz que a sua área geográfica é constituída pelos concelhos do Porto, Gondomar, Matosinhos, Maia, Vila Nova de Gaia, Póvoa do Varzim, Vila do Conde, Espinho e Valongo.
Refiro isto porque o diploma do PCP, no seu artigo 7.º, que tem como título «Conselho Geral», diz que a autoridade metropolitana de transportes do Porto é constituída por 19 membros e, depois, ao falar na composição do Conselho Geral da autoridade metropolitana de transportes do Porto, na alínea b) do n.º 3, fala em 10 membros em representação de todas as câmaras municipais integrantes da Área Metropolitana do Porto, a designar pelas respectivas câmaras municipais. Ora, como as câmaras são apenas 9, a questão que lhe quero colocar é qual a razão dos 10 membros.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Álvaro Castello-Branco, a grande preocupação que temos na definição da composição em concreto dos conselhos gerais, que é algo que, infelizmente, da parte do Governo não apareceu, é criar e garantir a representatividade dos municípios em organismos que vão ser determinantes para o seu próprio funcionamento e para a sua própria vida. Foi por isso que quisemos salientar que havia um membro por cada município, mas garantindo uma maioria que desse aos municípios uma presença e uma força, obviamente tendo em conta os processos de decisão.
Portanto, havendo mais um representante do que o colégio, digamos assim, dos municípios, naturalmente que apontaria para a criação de uma representatividade colegial e consensual entre os municípios. Isto parece-me claro.
Em todo o caso, em relação a dúvidas como essa, Sr. Deputado, obviamente que, como acabei de dizer na minha intervenção, existe toda a abertura para explanar, abordar no concreto e aperfeiçoar em sede de especialidade. Assim VV. Ex.as e o Governo permitam que o possamos fazer.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Está nas suas mãos!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para apresentar o projecto de lei da iniciativa do seu grupo parlamentar, tem a palavra o Sr. Deputado João Teixeira Lopes.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, os números são brutais: as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, concentrando mais de 4 milhões de habitantes, acabam também por concentrar 5,5 milhões de viagens por dia, concentrando, igualmente, 60% das deslocações em transporte individual. E, já agora, porque isto tem importância para o que, em seguida, defenderei, 50% do combustível vendido ao nível nacional concentra-se também nestas Áreas Metropolitanas.
Estes 12 anos de perda no que diz respeito a esta discussão, de que já há pouco falámos, traduziram-se por um crescente desinvestimento no transporte público, por um aumento em flecha da suburbanização, o que se liga, evidentemente, à questão da habitação nas grandes cidades, e, obviamente, por uma objectiva deterioração dos padrões de mobilidade, um direito que, assim, se vê limitado, e por um acréscimo, de facto, ao horário de trabalho. O tempo que passamos nos transportes públicos, ou que muitas pessoas passam, representam objectivamente um acrescento ao horário de trabalho, que, juridicamente, não é tido em conta.
Por isso, o território deve ser hoje concebido não como um conjunto de fronteiras rígidas e definidas de forma administrativa mas como funcionando em rede, porque, de facto, as próprias pessoas que vivem nas áreas metropolitanas cruzam diariamente vários concelhos - já que as funções trabalho, residência, lazer estão cada vez mais separadas -, sem se aperceberem disso, o que significa que o seu próprio mapa mental é já um mapa feito de fluxos e de redes.
É fundamental, por isso, concretizar o esforço legislativo anterior, reconhecer a autonomia e a dignidade das áreas metropolitanas, promover uma efectiva descentralização e criar, então, as autoridades metropolitanas que serão instrumentos onde se poderão conciliar as dimensões económicas, sociais e ambientais, no que diz respeito à questão dos transportes.
Permitam-me que enuncie alguns traços distintivos do projecto de lei do Bloco de Esquerda.
Em primeiro lugar, como ponto essencial, temos o financiamento público do sistema de transportes - isto é para nós uma questão fulcral. Com os transportes não podemos ter lógicas de privatização nem de mercado, porque o que está em causa, como se sabe, é o conforto e a qualidade de vida das pessoas no século XXI, sabendo-se também como muitas vezes os padrões de qualidade são incompatíveis com o mercado desregulado e entregue à fúria cega de qualquer ímpeto privatizador.
Por isso mesmo, o nosso modelo de financiamento conjuga aquilo que são, evidentemente, as responsabilidades do Estado e as responsabilidade dos municípios. Assim, conjuga uma percentagem do imposto sobre produtos petrolíferos, baseando-nos no princípio de que 50% do combustível vendido a nível nacional se situa, precisamente, nas duas áreas metropolitanas. Esta percentagem, tendo como hipótese que o crescimento anual dos consumos para 2002 se situa em 3%, o que é uma estimativa razoável, e tendo em conta a manutenção, como hipótese também, do preço de venda dos combustíveis, permitiria que, se retirássemos a este imposto 10% (ou seja, 5 cêntimos por litro), teríamos uma receita considerável de 34 milhões de contos; se retirássemos a este imposto 20% (ou seja, 10 cêntimos), teríamos uma receita de 67 milhões de contos, essencial para financiar estruturas de longa duração.
Este é um modelo que, como eu disse, assegura o financiamento público e permite uma sustentabilidade do sistema de transportes e uma execução do plano de transportes.
Pensamos também que é fundamental garantir a importância que os municípios efectivamente têm. Para isso, o

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