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1542 | I Série - Número 037 | 19 de Setembro de 2002

 

do então novo ministro do equipamento social e hoje líder do Partido Socialista, Dr. Ferro Rodrigues, nesta Assembleia, durante uma interpelação sobre política de transportes da iniciativa do CDS-PP, garantir a implantação efectiva das autoridades metropolitanas de transportes, pois estas eram o imprescindível pano de fundo dos planos globais de transportes. Novamente, como era então hábito, não se passou das boas intenções.
É esta a diferença, a diferença entre um governo, este Governo, que faz o que é fundamental, que reforma e moderniza o País, e o governo anterior, que era um governo de intenções permanentemente adiadas.
Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados, creio estar certo quando afirmo que todos estamos de acordo quanto à necessidade de criação das autoridades metropolitanas de transportes.
Creio também que todos estaremos de acordo quanto à área geográfica objecto da sua acção.
Já não estamos em sintonia, após apreciarmos o conteúdo dos projectos de lei do PCP e do Bloco de Esquerda, hoje aqui também em discussão, quanto ao modo da sua implementação, à sua futura estrutura orgânica ou ao seu financiamento.
Relativamente ao projecto de lei n.° 5/IX, do PCP, consideramo-lo desde logo insuficiente no que respeita ao financiamento das autoridades metropolitanas de transportes.
Propõe este projecto de lei, no seu artigo 5.°, quais as fontes de financiamento, mas não define o modo como esse financiamento deverá ser feito. É, pois, este diploma insuficiente neste capítulo.
Também no seu artigo 4.°, que se refere às atribuições das autoridades metropolitanas de transportes, é este projecto de lei muito redutor, pois estabelece apenas atribuições em matéria de planeamento, esquecendo atribuições que julgamos fundamentais, tais como em matéria de organização de mercado ou de investigação e desenvolvimento.
Também não define este projecto de lei o enquadramento das relações entre as autoridades metropolitanas de transportes e os organismos da administração central ou local.
No que se refere ao projecto de lei n.° 11/IX, apresentado pelo BE, e no que respeita aos órgãos que compõem as autoridades metropolitanas de transportes e às suas respectivas composições e competências, estou em crer que caso este diploma fosse aprovado jamais as autoridades metropolitanas viriam a funcionar.
Se bem que ocupando apenas quatro, mas quatro longuíssimos artigos, este diploma dedica 10 das suas 16 folhas a esta matéria, num emaranhado de órgãos e competências que contende com aquilo que pretendemos que as autoridades metropolitanas de transportes de Lisboa e Porto venham a significar: competência e eficácia, a bem das populações.
Sr.as e Srs. Deputados, em virtude de tudo o que referi, entende o Grupo Parlamentar do CDS-PP viabilizar a proposta de lei n.° 19/IX, que autoriza o Governo a criar entidades coordenadoras de transportes nas Regiões Metropolitanas de Lisboa e Porto e a transferir para essas entidades as competências municipais necessárias ao exercício das suas atribuições.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Álvaro Castello-Branco, tem a palavra o Sr. Deputado João Teixeira Lopes.
O Sr. Deputado dispõe de 2 minutos e o Sr. Deputado Álvaro Castello-Branco poupou, avisadamente, 15 segundos para lhe responder.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Sr. Presidente, certamente que tanto a minha pergunta como a resposta serão rápidas.
Gostava apenas de lembrar ao Sr. Deputado Álvaro Castello-Branco que não há qualquer emaranhado de funções nos órgãos que definimos. Pelo contrário, o que existe é uma preocupação de complementaridade.
O conselho geral traça as linhas coordenadoras e políticas, o conselho executivo trata, obviamente, de lançar o plano metropolitano de transportes e de fiscalizá-lo, o conselho consultivo dá pareceres e tem a população representada, o observatório dos transportes é um órgão técnico.
Nestas questões, a economia de órgãos não significa necessariamente eficácia, pelo contrário, significa, isso sim, que o resultado final é um acréscimo na qualidade de vida das populações, porque teremos uma monitorização adequada, permitida pelo observatório técnico, porque teremos linhas políticas bem fundadas, bem discutidas, essencialmente com a participação da população.
Parece-nos que é isso que está aqui em causa. E a complementaridade não é, de forma alguma, aquilo que referiu, não tem que ver com uma embrulhada, é, pelo contrário, uma delimitação feliz e harmoniosa, porque acaba, afinal de contas, por contemplar a complexidade da realidade. A complexidade da realidade não se reduz por uma obsessão de eficácia; a eficácia, acredite, será muito melhor se as decisões forem devidamente participadas com os órgãos que nós aqui propomos.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Castello-Branco.

O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Teixeira Lopes, vou responder muito rapidamente, até porque não me colocou questão nenhuma, portanto não percebi que esclarecimento me pediu.
Mas já que fez uma consideração sobre o seu diploma autoriza-me que faça só uma pequena e muito rápida observação.
Eu não estou obcecado pela eficácia, mas quero-a, como o Sr. Deputado muito bem compreenderá. Isto não significa uma obsessão, é a procura do melhor, porque estamos a tratar do bem das populações.
O Sr. Deputado, que já esteve várias vezes em câmaras, sabe como é que estas questões funcionam.
Por exemplo, no caso da autoridade metropolitana de transportes do Porto - que é a nossa região, e por isso conhecêmo-la melhor -, se o Sr. Deputado somar o número de elementos para os órgãos que propõe, estamos a falar de 40 pessoas nos órgãos nomeados para gerir…

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Sr. Deputado, já gastou o seu tempo.

O Orador: - Mas podemos continuar a conversar depois, Sr. Deputado.

Risos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Rodrigues, para uma intervenção.

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