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1671 | I Série - Número 041 | 27 de Setembro de 2002

 

o encham de princípios programáticos! As meras intenções não chegam, como infelizmente tem sido demonstrado.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - No CDS-PP, quanto a esta matéria, defendemos a actuação administrativa e, neste momento, não a legislativa; sublinhamos a necessidade de vontade política; esquecemos as singelas boas intenções.
Mas ainda se deve observar com mais pormenor o projecto de lei.
Logo na sua exposição de motivos, aparece uma frase verdadeiramente bombástica: "O sistema fiscal deve, assim, ser simples e estável." Concordamos plenamente com ela, mas o PS das duas uma: ou entrou numa fase de "olha para o que eu digo, não olhes para o que eu fiz", ou, então, está a iniciar um período de profundo arrependimento, diria até, quase um pedido de desculpas pelo que fez.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - É que, nos últimos anos, vivemos uma espécie de alteração fiscal permanente. Poucas serão as alíneas normativas que não sofreram um pequeno retoque; houve até modificações às modificações, regimes transitórios constantes e incompreensíveis, quer para a administração quer para os contribuintes; sucederam-se as diferentes interpretações. A título de exemplo, um mesmo instituto jurídico teve durante um ano, um período tributário, três regimes distintos.
Os senhores fizeram com que todos os editores lançassem para o mercado códigos já desactualizados, incentivaram o "corte e costura" dos códigos por parte daqueles que trabalham nestas áreas, confundiram a administração e os contribuintes.
Mas agora também vos digo: sejam bem-vindos. É com prazer que vejo que, pelo menos nesta matéria, conseguiram ver a luz da simplicidade e da estabilidade, que já há muito não estava no fundo do túnel.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A observação atenta do texto não pode ficar por aqui, é importante que se analise o seu articulado.
Em primeiro lugar, este articulado fica-se por um conjunto de princípios gerais, que, aliás, teriam de ser regulamentados pelo Governo. Um conjunto de questões pode, então, ser colocado: para quê? Qual o efeito? Para que serve a Constituição? Para que serve a Lei Geral Tributária?
Todas estas perguntas são de resposta simples: este projecto não resolveria o problema da necessária eficácia no combate à fraude fiscal, o seu efeito seria nulo; corresponderia a uma repetição do articulado da Constituição e da Lei Geral Tributária e ainda de outros diplomas legislativos; faria a usurpação das funções destes diplomas, na medida em que apenas iria repetir princípios já consagrados; apenas estabeleceria uma maior confusão.
Em segundo lugar, é conveniente comparar o texto deste projecto com a legislação já existente. Notar-se-á que corresponde a uma nova sistematização de princípios da Constituição, da Lei Geral Tributária e do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária.
Poderia, neste campo, ser exaustivo, mas vou apenas dar quatro exemplos.
Compare-se a determinação do artigo 3.º e o artigo 103.º da Constituição: ambos levam a interpretações idênticas.
Mas leia-se, mais abaixo, o artigo 4.º, relativo ao princípio da colaboração mútua, que já está previsto no artigo 59.º da Lei Geral Tributária e no artigo 9.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária.
Tentem encontrar as diferenças entre o artigo 10.º do projecto, o artigo 63.º da Lei Geral Tributária e os artigos 28.º e seguintes do regime jurídico da Inspecção Tributária. Com toda a certeza que desistirão e afirmarão que os gémeos são iguais.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Chegam até a seguir autorizações legislativas da última alteração orçamental. Agradecemos pela implícita aceitação das nossas medidas.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Enfim, este projecto de lei configura uma medida inadequada quanto aos meios, desajustada da realidade, desnecessária pela repetição de outras soluções legais.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, este diploma nada avança quanto aos problemas centrais, é mais uma demonstração da falta de coragem, não só para os resolver, mas até para os denunciar. Vale apenas por ser causa imediata do debate presente.
Fica na sombra do esquecimento a necessidade de clarificar e tornar definitivas algumas leis fiscais, de implementar uma maior celeridade nos tribunais fiscais e um processo mais expedito para a investigação fiscal, de melhorar a formação fornecida ao pessoal da administração tributária, para que possam, de facto, cumprir a sua tarefa de fiscalizar as declarações dos contribuintes. Mais: esquecem até que há condições para estudar algumas medidas que podem aliviar o sigilo bancário para efeitos fiscais, respeitando uma base de equilíbrio entre os poderes da Administração e os direitos dos contribuintes, e que é fundamental completar a informatização da máquina fiscal.
Mas, quando o objectivo é melhorar o funcionamento da administração fiscal, todas as recomendações podem ser feitas. Porém, é preciso coragem para as executar, coragem que, no médio e longo prazo, e não no curto prazo, como, por vezes, de modo demagógico, é afirmado, se reflectirá num aumento das receitas do Estado.
As medidas já foram genericamente descritas, mas não podem fazer esquecer algumas necessidades suplementares, como a determinação de um modelo de administração mais flexível, em que se possa mobilizar dirigentes altamente qualificados e motivar o pessoal, em que haja relatórios públicos feitos pela inspecção tributária que possibilitem o controlo da eficácia da sua actuação e em que o pessoal esteja distribuído de forma eficiente.
Também não esquecemos a necessidade de melhorar a formação ministrada quanto à informática, à auditoria e a algumas técnicas de gestão. Sabemos que é necessário

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