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1805 | I Série - Número 044 | 04 de Outubro de 2002

 

Adiantamos, desde já, Sr.as e Srs. Deputados, que julgamos que esta segunda possibilidade resulta mais forte do que a primeira. E passo a explicar porquê.
A Liga é uma associação privada que prossegue fins sem a interferência das autoridades públicas, cujos associados não são profissionais e que, por isso, não pode ser equiparada às associações profissionais.
Acresce que, em parte - como já foi dito, e bem, em termos que subscrevemos -, se pretendem consagrar direitos que a Liga já tem, desde logo no que toca à colaboração prevista no artigo 5.º do projecto de lei do PCP, que já está consagrada no estatuto da Liga, no que se refere, por exemplo, à colaboração com entidades públicas e privadas.
Por outro lado, o direito de intervenção, previsto no artigo 2.º do projecto de lei, também não significaria, do nosso ponto de vista - que esperamos respeitável, como todos os outros -, nada de novo: há muito tempo que a Liga é ouvida em tudo o que lhe respeite e interesse.
Como exemplo, refiram-se todos os diplomas aprovados durante os anos 2000 e 2001, seja o novo Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros, seja a nova Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros, sejam outros diplomas, todos eles sempre foram precedidos de audição da Liga dos Bombeiros Portugueses.
Mais: a Liga dos Bombeiros Portugueses, como também já foi dito, faz parte do Conselho Nacional de Bombeiros, criado no ano 2000 para substituir o Conselho Superior de Bombeiros, que foi extinto com a entrada em vigor da Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros. E da composição deste Conselho fazem parte, por força de lei, o presidente da Liga e um representante das estruturas distritais da Liga, a indicar por esta - peço aos Srs. Deputados do Partido Comunista que confrontem, por exemplo, o que dispõe o n.º 3 do artigo 1.º, alíneas c) e h), do Decreto-Lei n.º 294/2000, de 17 de Novembro, que é claro nesta matéria. E sendo que este Conselho é um órgão de consulta que tem como competência, precisamente, Sr.as e Srs. Deputados, dar parecer sobre todas as questões essenciais à área dos bombeiros.
Mais ainda, Srs. Deputados: nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 295/2000, de 17 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 209/2001, de 28 de Julho, a homologação de corpos de bombeiros voluntários e privativos e respectivas secções é sempre precedida de parecer obrigatório da Liga.
O mesmo se diga, Sr.as e Srs. Deputados, relativamente ao direito de antena, por força do que vem expresso no artigo 40.º da Constituição da República Portuguesa, no que toca às organizações de âmbito social relevante, também já devidamente regulamentado e do qual a Liga pode, desde já, beneficiar - querendo, naturalmente.
De todo o exposto e, naturalmente, sem deixarmos de realçar, uma vez mais, o muito meritório papel da Liga e dos bombeiros voluntários, papel, de resto, insubstituível e que vem desempenhando com muita eficácia ao serviço dos portugueses, a verdade é que se nos afigura que este projecto de lei que está a ser hoje discutido não só poderá e deverá ser tido como redundante como, eventualmente, porá em causa a essência, a matriz de referência da actividade do próprio voluntarismo destas associações e que, por força do estatuto que agora lhe pretenderiam consagrar, poderia ser questionado.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Muito bem!

Por isso, naturalmente, a posição do CDS-PP será conforme esta que agora acabei de expressar na minha intervenção.

Aplausos do CDS-PP e do Deputado do PSD Luís Marques Guedes.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Teixeira Lopes.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Infelizmente, uma das características da nossa sociedade prende-se com o facto de o ordenamento jurídico estar um passo à frente das práticas sociais e, também neste caso, das práticas governativas. Por isso, não vejo qual seja o problema de, através de uma iniciativa legislativa, reforçarmos os direitos, no caso, da Liga dos Bombeiros Portugueses. Se, de facto, as práticas nem sempre correspondem às intenções, às declarações ou, mesmo, à arquitectura jurídica, nada obsta a que haja um reforço legislativo de direitos para a Liga dos Bombeiros Portugueses.
A questão da parceria social parece-me ser fundamental, porque o conceito de parceiro social implica, por um lado, reciprocidade, e essa reciprocidade é fundamental para o estabelecimento de bases de trabalho sólidas, e, por outro lado, evita o apoio casuístico e implica uma contratualização sólida, segura. Além do mais, implica também um conceito de democracia participada no qual nos revemos. Aliás, somos igualmente a favor de que a consulta prévia de associações desta natureza deveria estar presente em mecanismos como os conselhos consultivos municipais, que estão previstos na lei mas que muito poucas autarquias utilizam.
Iremos apoiar este projecto de lei porque, de facto, as práticas não podem andar desfasadas do que está previsto na lei, porque a parceria social introduz transparência e, além do mais, elimina aquelas práticas - tão criticadas - de "subsídio-dependência" (de ter que decidir, muitas vezes, por pressão pessoal, apoios, subsídios, etc.), ou seja, contratualiza, conferindo-lhe rigor e transparência. E, acima de tudo, porque a Liga dos Bombeiros Portugueses o merece.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Aurora Vieira.

A Sr.ª Aurora Vieira (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Liga dos Bombeiros Portugueses é uma confederação nacional que congrega mais de 480 associações e corpos de bombeiros e que representa cerca de 43 000 bombeiros e 7500 dirigentes.
A Liga dos Bombeiros Portugueses engloba também associações e corpos de bombeiros dos Açores e da Madeira e está descentralizada em federações distritais.
Aproveito a oportunidade para cumprimentar os seus corpos dirigentes aqui presentes nas galerias.
De facto, têm vindo a aumentar os serviços prestados pelos bombeiros voluntários não só em quantidade (tendo

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