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1806 | I Série - Número 044 | 04 de Outubro de 2002

 

dado resposta efectiva, só no ano de 2001, a uma média de 2400 ocorrências por mês, o que corresponde a 100 ocorrências por hora, ou seja, duas ocorrências por minuto) mas, sobretudo, em qualidade.
Representa assim, hoje, a Liga dos Bombeiros Portugueses um conjunto de homens e mulheres que praticam voluntariado quer como dirigentes quer essencialmente nos corpos activos.
Sendo o voluntariado uma forma indispensável de organização e participação da sociedade civil, esta é, em particular no desenvolvimento de uma actividade humanitária, uma participação inestimável e por isso credora do apreço e do apoio dessa mesma sociedade.
Ora, o projecto de lei do PCP que hoje debatemos baseia-se em factos como estes agora evidenciados, justificando assim a atribuição de um estatuto compatível com a sua importância social. E como compatível considera a consulta prévia de iniciativas legislativas respeitantes a matérias de interesse; a atribuição à Liga de tempo de antena em igualdade com as associações profissionais; a concessão do apoio do Estado para a prossecução dos seus fins; a afirmação de estabelecimento de acordos de colaboração entre o governo, quer no âmbito interno quer no da representação nacional.
Mas, de acordo com os Estatutos da Liga dos Bombeiros Portugueses, esta é uma associação privada que congrega e representa associações e entidades que mantêm corpos de bombeiros. E como associação privada, agrupa outras associações colectivas e prossegue os seus fins livremente sem interferência das autoridades públicas, regendo-se pelas normas constitucionais e pelas disposições do Código Civil.
A Liga não é uma organização corporativa representativa de profissionais. A Liga representa - aliás, como refere o próprio projecto de lei - estruturas assentes no voluntariado e como tal é, como quase todas as suas congéneres, uma pessoa colectiva de utilidade pública.
Daí não parecer defensável equiparar a Liga a associações profissionais, mais ainda se verificarmos que o constante do artigo 5.º do projecto de lei está já previsto nos estatutos da própria Liga, quer no que respeita à representação internacional, quer nacional, quer no que concerne ao estabelecimento de relações e acordos.
Parece, assim, que o agora proposto está há muito assumido no articulado dos próprios Estatutos da Liga de onde apenas se destacaram alguns itens já que nesses próprios Estatutos há muito que se lhe diga.
No que concerne ao direito de participação e intervenção conforme o proposto n.º 2, o projecto de lei nada vem acrescentar ao que vem sendo prática - aliás, como referiu um dos Srs. Deputados proponentes -, já que a Liga dos Bombeiros Portugueses tem vindo sempre a ser auscultada na elaboração de planos e programas do seu interesse, não por mera cortesia do Governo ou desta Assembleia mas como reconhecimento efectivo que ultrapassa a mera produção legislativa.
Quanto ao essencial, acresce que está a ser estudada e analisada a problemática dos bombeiros e da protecção civil no seu todo, tendo em vista tomar medidas estruturantes no sentido da optimização dos esforços desenvolvidos nas áreas da protecção e do socorrismo de populações, trabalho para o qual a Liga tem, desde o início, dado o seu contributo através do seu presidente. Parece-nos, assim, redundante o projecto de lei apresentado, já que, apesar de pretender consagrar no Direito o que é feito de facto, é verdade que neste país há muita matéria de Direito que não é cumprida e aqui podemos ver uma matéria que não é de Direito mas é de facto considerada.
Não pode, assim, o Grupo Parlamentar do PSD dar a sua concordância a este projecto de lei do PCP, pois parece ser descaracterizador e até desviante das características essenciais do voluntariado que configura a própria Liga de Bombeiros Portugueses.
Voluntariado, esse sim, tão digno e merecedor do apreço e apoio do Estado e da nossa sociedade.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado, para o que dispõe de 2 minutos cedidos pelo Bloco de Esquerda.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há aqui um enorme equívoco da parte das bancadas do Partido Social-Democrata e do CDS-PP.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - E do PS!

O Orador: - E do PS também, mas já lá vamos ao PS!
Aquilo que está dito no projecto de lei é que reforça os direitos da Liga dos Bombeiros Portugueses. Repito: reforça os direitos, Srs. Deputados! Não tiveram em conta isso. Este projecto de lei é para reforçar os direitos e não para tirá-los. Aquilo que os senhores querem é tirar direitos à Liga dos Bombeiros Portugueses não aprovando este projecto de lei. Da vossa parte há uma enorme hipocrisia em relação a esta matéria - são as chamadas lágrimas de crocodilo!
Dizem bem da Liga dos Bombeiros Portugueses, dizem bem dos bombeiros em Portugal, mas quando se trata de lhes dar direitos na prática, de os colocar em letra de lei, fogem à vossa responsabilidade.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A Sr.ª Deputada do PSD Aurora Vieira diz que a Liga dos Bombeiros Portugueses é uma associação privada. Claro que é e ninguém diz o contrário, mas a Confederação dos Agricultores Portugueses, por exemplo, é uma associação pública que está como parceiro social. Qualquer outra entidade que seja parceiro social é uma associação pública ou privada? São confederações. Ora, o que nós pretendemos é que a confederação Liga dos Bombeiros Portugueses seja parceiro social "de direito" porque já o é "de facto"!
Gostava ainda de dizer que não bastam palavras bonitas em relação ao bombeiros. Os bombeiros querem actos e querem que se lhes reconheçam o seu mérito e a sua capacidade de intervenção, o que todos reconheceram nesta Câmara - o Partido Socialista também! Curiosamente, não percebi a intervenção do PS sobre esta matéria quando avança em alguns aspectos e recua noutros.
Penso que o reconhecimento da Liga dos Bombeiros Portugueses, em cada momento, não pode ser feita ad hoc por qualquer governo. Tem de estar em letra de lei porque

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