O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1811 | I Série - Número 044 | 04 de Outubro de 2002

 

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Barcelos - 2.º Juízo Cível, processo n.º 2/2002, o parecer da Comissão de Ética é no sentido de autorizar o Sr. Deputado António Fernandes da Silva Braga, a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.
Dado que não há pedidos de palavra, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Vila Nova de Famalicão, processo n.º 318/2001 - 1.º Juízo Cível, o parecer da Comissão de Ética é no sentido de autorizar o Sr. Deputado Fernando Ribeiro Moniz, a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.
Dado que não há pedidos de palavra, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Barcelos - 2.º Juízo Cível, processo n.º 2/2002, o parecer da Comissão de Ética é no sentido de autorizar o Sr. Deputado Fernando Ribeiro Moniz, a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.
Dado que não há pedidos de palavra, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Covilhã, processo n.º 148/00.1TBCVL - 2.º Juízo, o parecer da Comissão de Ética é no sentido de autorizar o Sr. Deputado José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.
Dado que não há pedidos de palavra, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Loures - Pequena Instância Criminal, processo n.º 12932/01.4TDLSB - 2.º Juízo Criminal, o parecer da Comissão de Ética é no sentido de autorizar o Sr. Deputado José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro, a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.
Dado que não há pedidos de palavra, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial da Comarca da Guarda, processo n.º 179/01, o parecer da Comissão de Ética é no sentido de autorizar o Sr. Deputado Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho, a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.
Dado que não há pedidos de palavra, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos. A próxima sessão plenária será amanhã, pelas 10 horas, com a seguinte ordem de trabalhos: apreciação parlamentar n.º 2/IX (PS) - Decreto-Lei n.º 156/2002, de 20 de Junho, que suspende a produção de efeitos da revisão curricular do ensino secundário, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 7/2001, de 17 de Janeiro; apreciação parlamentar n.º 3/IX (PCP) - Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de Agosto, que define o regime jurídico das parcerias em saúde com gestão e financiamento privados; e a petição n.º 46/VIII/2.ª - Apresentada por Fernando Sérgio dos Santos Rosário e outros, apelando à Assembleia da República para que adopte medidas adequadas e urgentes para a definição do traçado e construção do Itinerário Complementar n.º 2 (IC2) no Concelho de Santa Maria da Feira.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 18 horas 45 minutos.

--

Declaração de voto, enviada à Mesa para publicação,
relativa à aprovação, na generalidade, na especialidade
e em votação final global, da proposta de lei n.º 25/IX - Autoriza o Governo, no quadro da criação da autoridade da concorrência e da aprovação dos seus estatutos, a
definir as regras de controlo jurisdicional das decisões a adoptar no domínio da defesa da concorrência

O Governo submeteu a esta Assembleia um pedido de autorização legislativa visando a criação de uma Autoridade para a Concorrência. A existência de uma entidade reguladora abrangendo os diversos sectores de actividade económica e financeira corresponde a uma necessidade que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista reconhece. É, de resto, um modelo seguido por outros países da EU. Os

Páginas Relacionadas
Página 1809:
1809 | I Série - Número 044 | 04 de Outubro de 2002   apresentei um voto de p
Pág.Página 1809