O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1794 | I Série - Número 044 | 04 de Outubro de 2002

 

regadio, foram tomadas, até ao final de 2001, importantes e difíceis decisões não só para o empreendimento de Alqueva mas também para o conjunto das áreas irrigadas com investimentos públicos em todo o País. Destaco: o regime jurídico das obras dos empreendimentos agrícolas; o novo modelo de gestão para os perímetros de rega; o novo modelo de financiamento das infra-estruturas hidráulicas do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva; e a fixação, para 2002, e a base de cálculo para actualizações futuras do preço da água para rega.
Ficou, igualmente, concluído e aprovado no seio do governo um diploma que visava dotar a administração de um conjunto de ferramentas que lhe permitissem, num quadro de respeito pela propriedade privada, intervir no mercado fundiário, tendo em vista combater a aquisição, com fins especulativos, por parte de cidadãos nacionais ou estrangeiros, de áreas beneficiadas com investimentos públicos. O actual Governo decidiu suspender ou, melhor, abandonar este projecto, dando com esse facto um sinal, a par de outros que têm vindo a ser observados, do seu pouco interesse na componente agrícola do empreendimento de Alqueva e no incremento e aproveitamento do regadio em geral.
Ciente da indispensabilidade da existência destes instrumentos de gestão política, o Grupo Parlamentar do PS coloca à apreciação da Assembleia o presente projecto de lei. Com ele visa-se a criação de um banco de terras, constituído pelo conjunto dos prédios rústicos e mistos actualmente sob gestão do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que ascende a cerca de 40 000 ha, cujo destino será o arrendamento e a posterior venda aos rendeiros, após um comprovado período de boa gestão.
Com a receita obtida serão adquiridos novos prédios rústicos, através do exercício do direito de preferência pelo Estado, sempre que o considere oportuno, que serão, por sua vez, arrendados e posteriormente vendidos, e assim sucessivamente.
A preferência ao arrendamento será sempre concedida a jovens agricultores, de acordo com os requisitos, designadamente de formação, legalmente estabelecidos.
Para permitir o exercício do direito de preferência a favor do Estado será constituído um fundo de mobilização de terras, para onde serão canalizadas todas as verbas provenientes das receitas obtidas com o arrendamento e com a venda dos prédios rústicos e mistos integrados no banco de terras, e que constituirá o seu suporte financeiro.
A instituição de quaisquer destes instrumentos não implicará qualquer acréscimo de encargos para o erário público, uma vez que serão inseridos na orgânica de serviços públicos já existentes.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS evidencia desta forma que não se conforma com a inércia do Governo nesta matéria e dá o seu contributo para que uma área de intervenção tão importante da agricultura portuguesa, como são as culturas regadas, não volte ao abandono e desinteresse político a que esteve votada durante muitos anos, com as consequências ainda bem visíveis no confronto concorrencial com o país com o qual partilhamos as mesmas condições agro-climáticas e mais directamente competimos.
Ao apresentar este diploma, o PS assume as suas responsabilidades nesta matéria e espera das restantes bancadas desta Câmara a mesma atitude.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Narana Coissoró.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Cambra.

O Sr. Manuel Cambra (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Capoulas Santos, o projecto de lei que nos apresenta refere que, para dar vida ao banco de terras, não será necessária a criação de nenhum organismo novo. A nossa opinião é diferente, Sr. Deputado. Na nossa opinião, o banco de terras e o fundo de mobilização de terras rapidamente se transformariam numa duplicação de serviços.
Relativamente à Direcção-Geral do Património, diz que é pouco operativa, de custos elevados e sem grande intervenção no sector. Sr. Deputado, considera possível construir um banco de terras sem que isto aconteça?
Como explica que, sendo da competência da Direcção-Geral do Património, que é um serviço do Ministério das Finanças, a gestão de todo o património imobiliário do Estado, esta não esteja, de modo algum, relacionada com este projecto?

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Não há mais pedidos de esclarecimento, pelo que tem a palavra o Sr. Deputado Capoulas Santos para responder.

O Sr. Capoulas Santos (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Manuel Cambra, agradeço a sua questão.
Verifico que o problema que se coloca à bancada do CDS-PP não é o facto de que o Estado estava a investir de uma forma impressionante - estava a investir e espero que continue pois, por força dos compromissos comunitários, não poderá deixar de fazê-lo.
Como dizia, constato que a preocupação da sua bancada não reside no facto de nacionais ou estrangeiros - e permita-me que sublinhe "estrangeiros" - poderem passar a adquirir, de forma especulativa, um vasto conjunto de património que está a ser melhorado e em que estão a ser criadas novas condições de produção com dinheiros que provêm do Orçamento do Estado, portanto, pagos pelos contribuintes, e de fundos comunitários...!
É óbvio que, tal como está configurada, se a actual estrutura da Administração pudesse, quisesse ou estivesse vocacionada para uma intervenção neste domínio, já o teria feito. Manifestamente, não!, nem está instituído o direito de preferência a favor do Estado nem há regras de agilidade que lhe permitam intervir a todo o tempo quando é necessário. Aliás, não estão estabelecidas regras nem está disponibilizado património para arrendar a jovens agricultores que, ao fim de 5, 6 ou 7 anos, possa ser-lhes

Páginas Relacionadas