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1928 | I Série - Número 047 | 11 de Outubro de 2002

 

de lei n.º 26/IX - Altera a Lei n.º 91/97, de 1 de Agosto, que define as bases gerais a que obedece o estabelecimento, gestão e exploração de redes de telecomunicações e a prestação de serviços de telecomunicações.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, teremos ainda de proceder à votação final global do texto final apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo à proposta de lei n.º 13/IX - Aprova o sistema de avaliação da educação e do ensino não superior, desenvolvendo o regime previsto na Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.
No entanto, existem para ele quatro requerimentos de avocação, todos subscritos por Deputados do Partido Socialista, incidindo o primeiro sobre o artigo 1.º, o segundo sobre o artigo 3.º, o terceiro sobre o artigo 13.º e o quarto sobre os artigos 14.º, 15.º e 16.º, que têm de ser previamente votados.
Sr. Deputado António Costa, está a pedir a palavra para requerer que, ao abrigo do Regimento, os requerimentos sejam apresentados?

O Sr. António Costa (PS): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, para ler o primeiro requerimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Benavente, que dispõe de 2 minutos.

A Sr.ª Ana Benavente (PS): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Considerando que o artigo 1.º da proposta de lei n.º 13/IX, que aprova o sistema de avaliação do ensino não superior, o define como "educação e ensino não superior";
Considerando que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista propôs a correcção desta designação de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo, ou seja, "educação pré-escolar e ensino básico e secundário", harmonizando, assim, os conceitos essenciais que regem o sistema educativo português;
Considerando que esta proposta foi rejeitada, como aconteceu, aliás, com todas as propostas apresentadas, inclusive a que previa a necessária regulamentação da lei;
Considerando que o Governo tem afirmado a importância política de apresentar propostas à Assembleia da República na área da educação, confiando-lhe a audição de todos os parceiros educativos - e foram algumas dezenas as audições em que se formularam propostas críticas;
Considerando que o texto final da proposta de lei é o mesmo que entrou na Assembleia da República há quatro meses, ficcionando, assim, o trabalho parlamentar por acção da maioria e tornando-o numa caução acéfala da acção governativa,
Os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados vêm, nos termos do disposto nos artigos 163.º e 164.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, requerer a avocação para o Plenário da discussão e votação, na especialidade, do artigo 1.º da proposta de lei n.º 13/IX, que aprova o sistema de avaliação do ensino não superior, desenvolvendo o regime previsto na Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento, sem discussão.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Para apresentar o requerimento de avocação do artigo 3.º da proposta de lei n.º 13/IX, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cristina Granada. Dispõe de 2 minutos.

A Sr.ª Cristina Granada (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Considerando que o artigo 3.º da proposta de lei n.º 13/IX, que aprova o sistema de avaliação do ensino não superior, desenvolvendo o regime previsto na Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo, estatui que um dos objectivos do sistema da avaliação é dotar várias entidades e a sociedade em geral de informação relevante sobre o funcionamento do sistema educativo, deixando de fora incompreensivelmente as próprias escolas;
Considerando que um dos objectivos essenciais do sistema de avaliação é dotar as escolas de informação sobre o seu processo de avaliação, bem como dos instrumentos necessários para o desenvolvimento dos seus projectos educativos;
Considerando que estas preocupações foram evidenciadas pelos múltiplos parceiros directamente interessados e implicados na aplicação e subsequente desenvolvimento na vida escolar dos normativos agora propostos, evidência esta registada aquando das numerosas audições concedidas pela Comissão parlamentar de Educação;
Considerando que importa valorizar e garantir à comunidade educativa um papel interveniente no processo de avaliação, para que o possa realizar em bom rigor,
Os Deputados do Partido Socialista, abaixo assinados, vêm, nos termos do disposto nos artigos 163.º e 164.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, requerer a avocação para o Plenário da discussão e votação, na especialidade, do artigo 3.º da proposta de lei n.º 13/IX, que aprova o sistema de avaliação do ensino não superior, desenvolvendo o regime previsto na Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, passar à votação do requerimento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Para apresentar o requerimento de avocação do artigo 13.º da proposta de lei n.º 13/IX, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rosalina Martins, que dispõe de 2 minutos.

A Sr.ª Rosalina Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Considerando que a proposta de lei n.º 13/IX, que aprova o sistema de avaliação do ensino não superior,

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