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1929 | I Série - Número 047 | 11 de Outubro de 2002

 

desenvolvendo o regime previsto na Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo, institui um sistema da avaliação do ensino, envolvendo uma acção permanente das escolas, dos serviços do Ministério e do próprio Conselho Nacional de Educação, sem prever, contudo, a disponibilização dos respectivos meios;
Considerando que o artigo 13.º da proposta de lei marca a natureza de todo o documento, centralizando no Ministério da Educação a definição, controlo, interpretação e divulgação dos resultados da avaliação;
Considerando que são atribuídas ao Conselho Nacional da Educação, órgão dependente da Assembleia da República, competências acrescidas em matéria da avaliação do sistema educativo em sede de comissão especializada, sem especificação de meios;
Considerando que a organização do sistema de avaliação depende em absoluto das condições técnicas e financeiras disponibilizadas pelo Ministério da Educação às escolas, aos serviços centrais e ao próprio Conselho Nacional de Educação,
Os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados vêm, nos termos do disposto nos artigos 163.º e 164.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, requerer a avocação para o Plenário da discussão e votação, na especialidade, do artigo 13.º-A da proposta de lei n.º 13/IX, que aprova o sistema de avaliação do ensino não superior, desenvolvendo o regime previsto na Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do requerimento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Para apresentar o requerimento de avocação dos artigos 14.º, 15.º e 16.º da proposta de lei n.º 13/IX, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Pires de Lima, que dispõe de 2 minutos.

A Sr.ª Isabel Pires de Lima (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Considerando que os artigos 14.º, 15.º e 16.º da proposta de lei n.º 13/IX, que aprova o sistema de avaliação do ensino não superior, desenvolvendo o regime previsto na Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo, definem os objectivos gerais e específicos dos resultados da avaliação, bem como a sua divulgação, sem retirarem consequências do apuramento e dos resultados da avaliação;
Considerando que não se propõem nem se admitem compromissos ou contratualizações entre o Estado e as escolas que levem a ultrapassar eventuais dificuldades detectadas pela avaliação, não se descortinando, portanto, para que serve avaliar;
Considerando que com este articulado tudo fica exactamente na mesma, na dependência exclusiva da incerteza e dos meios da escola, com total desresponsabilização do Estado;
Considerando por fim que, não tendo sido acolhida qualquer recomendação dos parceiros educativos ouvidos na Comissão parlamentar, nem qualquer proposta de alteração da oposição, não é possível aceitar as felicitações do trabalho da Assembleia da República, em torno desta proposta de lei, hoje aqui trazidas pelo Sr. Primeiro-Ministro,
Os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados vêm, nos termos do disposto nos artigos 163.º e 164.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, requerer a avocação para o Plenário da discussão e votação, na especialidade, dos artigos 14.º, 15.º, 15.º-A e 16.º da proposta de lei n.º 13/IX, que aprova o sistema de avaliação do ensino não superior, desenvolvendo o regime previsto na Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo, apresentados pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar o requerimento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação, final global, do texto final apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo à proposta de lei n.º 13/IX.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de alguns relatórios e pareceres da Comissão de Ética.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Fafe, Ministério Público, Processo n.º 171/01.9TAFAF, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de não autorizar o Sr. Deputado Eugénio Marinho a ser interrogado, como arguido, nos autos acima referenciados.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Como não há inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 3.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial da Comarca de Guimarães, Processo n.º 1087/01.4TAGMR, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado João Teixeira de Melo a prestar depoimento, por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Como não há inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 2.º Juízo

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