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1931 | I Série - Número 047 | 11 de Outubro de 2002

 

Pensa o Governo que esta medida contribuirá para estabilizar no ordenamento jurídico o conjunto de regras necessárias a uma correcta prática urbanística, reduzindo ao mesmo tempo o potencial de conflitualidade que a actual situação gera.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Estes, Sr.as e Srs. Deputados, em síntese, são os fundamentos da proposta de lei de autorização legislativa.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Lino de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, inscreveram-se a Sr.ª Deputada Isabel Castro e o Sr. Deputado Pedro Silva Pereira.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, a Assembleia da República está hoje a discutir, uma vez mais, uma matéria que teve uma existência acidentada e em cuja origem está não só o Decreto-Lei n.º 555/99, que, aliás, foi objecto de apreciação parlamentar, várias vezes discutido nesta Câmara, como, também, o segundo diploma de 2001 cuja alteração introduziu aspectos que, do nosso ponto de vista, são negativos.
Digo que se trata de aspectos negativos pois, em nossa leitura, houve uma cedência a interesses de um grupo de pressão, que são os construtores, e, sobretudo, consideramos que foram introduzidas limitações negativas em relação à possibilidade de discussão pública de alguns projectos em contraste com o que era previsto anteriormente.
Sendo certo que o Regime Jurídico de Urbanização e Edificação previa a necessidade de ajustar a criação de regulamentos e a de saber como é que as autarquias locais estariam em condições de se adaptar à legislação, compreendo isto perfeitamente.
No entanto, há dois aspectos que me suscitam dúvidas.
Em primeiro lugar, confesso que não sei como é que funciona exactamente a retroactividade das taxas. Gostaria, pois, que o Governo fosse mais claro quanto ao esclarecimento desta questão, prevista no artigo 2.º da proposta de lei sob a epígrafe "Sentido e extensão".
Em segundo lugar, pareceu-me ouvir, na sua intervenção, que o Sr. Secretário de Estado falou num máximo de nove meses de prorrogação do prazo, o que é muito interessante mas não consta da proposta de lei.
Quanto a nós, é óbvio que aquela prorrogação deve constar do texto que será submetido à votação na próxima semana e não apenas da intervenção do membro do Governo que vem proceder à apresentação da proposta de lei.
São, pois, estes os dois aspectos que gostaria de ver clarificados.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Sr. Secretário de Estado, responde desde já aos pedidos de esclarecimento ou prefere fazê-lo no fim, em conjunto?

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território: - Sr. Presidente, responderei no fim.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Silva Pereira.

O Sr. Pedro Silva Pereira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, permita-me que o saúde muito cordialmente e que lhe coloque algumas questões relativamente à proposta de lei que o Governo apresenta.
O objecto da autorização legislativa solicitada pelo Governo prende-se com a prorrogação retroactiva do prazo concedido aos municípios para confirmarem os seus regulamentos municipais em matéria do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação.
Ironia do destino, esta é uma intervenção legislativa bem mais complexa do que outras que foram necessárias neste acidentado processo.
Anteriormente, foi necessária uma operação legislativa de suspensão de um diploma, com repristinação da legislação anterior. Agora, do que se trata é de algo ainda mais complexo: trata-se de, retroactivamente, salvaguardar regulamentos que, hoje - e a verdade é essa! -, são ineficazes desde o dia 14 de Abril e de, por essa forma, procurar convalidar actos que vão sendo praticados pelas câmaras municipais ao abrigo desses regulamentos ineficazes. É, portanto, uma intervenção legislativa mais complexa.
Mas, Sr. Secretário de Estado, por parte da bancada do Partido Socialista, não terá a reacção com que se deparou o anterior governo quando teve a necessidade de fazer intervenções legislativas nesta matéria.
Compreendemos que existe um problema; compreendemos que o Governo quer resolver esse problema, que, para esse efeito, carece de medidas legislativas que, juridicamente, poderão não ser muito ortodoxas, mas, provavelmente, serão necessárias. Portanto, por parte da bancada do Partido Socialista, terá o comportamento responsável que, no passado, nós próprios nem sempre encontrámos na discussão destas matérias.
Todavia, Sr. Secretário de Estado, há duas questões muito precisas que quero colocar-lhe, a primeira das quais é: porquê um pedido de autorização legislativa?
Não teria sido melhor o Governo apresentar nesta Câmara uma proposta de lei material? É que isso tornaria todo este procedimento mais expedito. Da forma como o fez, vamos ter de percorrer todo o percurso do procedimento legislativo relativamente a dois actos legislativos. Ora, do nosso ponto de vista, tal prolonga desnecessariamente esta situação de incerteza jurídica e talvez uma proposta de lei material tivesse sido uma forma célere de resolver o problema.
A segunda questão tem a ver com o prazo de prorrogação - e é um facto que já chamou a atenção da Sr.ª Deputada Isabel Castro - que não consta da proposta de lei de autorização legislativa; consta, sim, do decreto-lei autorizado que acompanha a proposta e, por aí, podemos perceber que é essa a intenção do Governo.
O prazo que o Governo propõe é de nove meses. Ora, estando nós perante dois actos legislativos que terão o seu percurso normal - a lei que for aprovada pela Assembleia ainda terá de ser submetida à Presidência da República para promulgação, seguida da publicação e entrada em vigor, e o mesmo acontecerá com o decreto-lei autorizado -, este prazo de nove meses vai significar que estes regulamentos municipais vão sobreviver para lá do que seria necessário.
Portanto, convido o Sr. Secretário de Estado a pronunciar-se quanto à possibilidade da redução, para seis

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