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2029 | I Série - Número 050 | 18 de Outubro de 2002

 

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Vitalino Canas, a minha intervenção segue mais ou menos a mesma linha de pensamento da intervenção da Sr.ª Deputada Assunção Esteves, mas é mais material, não se tratando meramente da redacção do projecto de lei em discussão.
Gostaria de saber o seguinte: se o que compete aos eleitores é a iniciativa parlamentar e não o direito de legislar, se este direito de legislar é da Assembleia da República, ou seja, quem faz a lei é a Assembleia e os Deputados, que diferença faz que esta iniciativa parta de fora, uma vez que são os próprios Deputados que têm o direito de exercer a sua competência absoluta?
Quer dizer, as matérias elencadas na competência absoluta da Assembleia da República, no fundo, vão ser exercidas pelos Deputados da Assembleia da República. Pelo facto de a iniciativa não ter partido de um Deputado ou de um grupo parlamentar, mas de fora, colocar-se-á algum entrave aos Deputados no sentido de exercerem a sua própria competência absoluta para discutir e votar as leis?
Isto parece-me uma questão muito formal, porque efectivamente quem vai discutir, debater e votar são os Deputados, que vão exercer a competência que a Constituição lhes dá.
Por isso mesmo, é meramente artificial dizer que os próprios Deputados que vão debater e votar diplomas, exercendo a competência que a Constituição lhes atribui de legislarem sobre matérias da sua reserva absoluta, por a iniciativa ter vindo de fora, não poderão fazê-lo e que, por ter vindo um Deputado, poderão.
Além disso, o Sr. Deputado José Magalhães já defendeu o contrário. Há uma célebre passagem do discurso inflamado do Deputado José Magalhães sobre essa matéria, em que dizia que a criatividade de iniciativa popular não deve de forma nenhuma ficar restrita a qualquer constrangimento da Assembleia da República. "Querem mudança de regime matrimonial, votem! Se querem novos tribunais, proponham!" - dizia ele.
Posso ler as linhas que aqui tenho, mas isso era dar-lhe o benefício de ler a sua prosa…

O Sr. José Magalhães (PS): - Leia, leia!

O Orador: - Mas se quiser, depois da minha intervenção, posso dar-lhas.
Gostaria simplesmente de dizer que já defendeu aqui inflamadamente o contrário.

O Sr. José Magalhães (PS): - Leia, leia!

O Orador: - Não seria capaz de dar aquele tom que o meu amigo dá quando sobe à tribuna e "jorra" a sua prosa, mas posso dizer que já defendeu o contrário.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas, a quem agradeço que respeite o tempo disponível do seu partido, que são 59 segundos.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Narana Coissoró, nesta fase final da sua intervenção fiquei sem saber se a sua pergunta me era endereçada ou ao Sr. Deputado José Magalhães. Mas, quanto à parte que me pareceu que me poderia ser endereçada, quero dizer-lhe que o projecto do Partido Socialista, na parte que referiu, ou seja, na introdução de um limite quanto à competência legislativa absoluta, procurou encontrar inspiração no artigo 115.º, n.º 4, alínea d), da Constituição, que diz respeito ao referendo. Também neste caso se impede que sobre essas matérias possam incidir referendos, que, como sabe, também podem ser da iniciativa popular.
Portanto, entendemos que deveríamos fazer aqui uma correspondência entre este preceito e o que cabe, ou caberá, aos cidadãos como iniciativa legislativa popular.
Mas, como disse já à Sr.ª Deputada Assunção Esteves, esta é uma matéria sobre a qual poderemos seguramente dialogar com os outros partidos e não será impossível atingir consensos.

O Sr. José Magalhães (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma interpelação a Mesa, porque embora julgue que as observações do Deputado Narana Coissoró não justificam o exercício do direito de defesa, uma vez que na verdade não fui "atacado", não gostaria que ficasse a constar da acta da Assembleia da República algo que julgo que resulta num equívoco.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Sr. Deputado, concedo-lhe 1 minuto para fazer o seu esclarecimento e podermos prosseguir o debate em condições normais.

O Sr. José Magalhães (PS): - Certamente, Sr. Presidente.
Julgo que o Sr. Deputado Narana Coissoró incorreu num equívoco, ou mesmo num lapso de leitura, porque a posição que sustentei nesta matéria é aquela que está expressa quer na versão anterior do projecto de lei do Partido Socialista sobre iniciativa legislativa popular, quer na presente versão. Isto resultou de uma reflexão que fizemos no quadro da chamada iniciativa Parlamento 2000, a qual foi editada em livro e que o Sr. Deputado Narana Coissoró capricha em citar - coisa que francamente muito me apraz, porque julgo tratar-se de uma boa leitura.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Por isso é que eu não citei, porque lhe apraz!

O Orador: - Nesse texto de reflexão, tivemos ocasião de sugerir que seria bom avançar com cuidado.
Se analisarmos o elenco das matérias referidas no artigo 165.º da Constituição veremos que eles incluem a possibilidade de iniciativas legislativas sobre matérias de carácter penal, sobre direitos, liberdades e garantias, que é em si mesmo um campo absolutamente gigantesco, sobre punição de infracções disciplinares, bases do sistema de

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