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2030 | I Série - Número 050 | 18 de Outubro de 2002

 

segurança social, ambiente, protecção da natureza, arrendamento rural, criação de impostos, etc. Ou seja, são dezenas de matérias que permitem um amplíssimo campo.
Mas, evidentemente, como o Sr. Deputado Vitalino Canas teve ocasião de sublinhar, se no âmbito da comissão se decidir que este sistema - que é de facto inovador, implicando a inclusão na Assembleia da República de matérias que não podem ser controladas pelos partidos, e portanto são "válvulas de respiração" - deve ser ampliado, não será da parte do Partido Socialista que virá qualquer objecção determinante.
Era isto que eu gostava de dizer, para que não persista qualquer equívoco, Sr. Deputado Narana Coissóro.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Sr. Deputado, temos que prosseguir o debate, uma vez que estamos a aproximar-nos da hora regimental das votações. Pede a palavra para que efeito?

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Quero saber se à minha pergunta foram dadas duas respostas ou se o Sr. Deputado José Magalhães utilizou alguma figura regimental anómala, porque nesse caso também gostaria de ser anómalo.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Sr. Deputado, o Sr. Deputado José Magalhães usou a figura regimental, porventura um pouco desviante, da interpelação à Mesa, que a Mesa aceitou.
Mas se não há nenhum facto novo que permita novas formas de interpelação à Mesa, prosseguiremos o debate, nos termos em que estava agendado, caso o Sr. Deputado esteja de acordo.
Para apresentar a iniciativa legislativa do PCP e intervir no debate, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É a terceira vez que tenho o privilégio de apresentar o projecto de lei do PCP sobre a iniciativa legislativa popular. Espero, sinceramente, que seja a última vez que tenho de o fazer, porque é sinal de que, desta vez, vamos concluir o respectivo processo legislativo e vamos ter uma lei sobre a iniciativa legislativa popular.
Em termos constitucionais, a questão é claríssima, é pacífica. Não o foi em 1989, quando, pela primeira vez, em sede de revisão constitucional, propusemos a consagração desta figura, mas acabou por reunir consenso na revisão constitucional de 1997 e, desde essa data, está consagrada na Constituição.
Por duas vezes, nas VII e VIII Legislaturas, todos os projectos de lei relativos a esta matéria foram aprovados por unanimidade na generalidade. Todavia, os processos legislativos não foram concluídos porque ficaram dependentes de uma reforma mais vasta do Parlamento, que nunca chegámos a levar a cabo. Vamos ver se, desta vez, este processo legislativo se conclui. Embora existam algumas divergências - naturalmente, não estaremos todos de acordo em tudo -, julgo que, a breve prazo, será possível que este processo legislativo se conclua, desde que não fique dependente de outros. Daí a proposta que fazemos no sentido de que os projectos de lei sejam aprovados na generalidade - estamos convencidos de que o serão aprovados (pela nossa parte, sê-lo-ão, com certeza) - e que, a breve prazo, este processo seja concluído.
Relativamente ao conteúdo do nosso projecto de lei, e confrontando-o já com outras iniciativas em ppresença, abordarei, em primeiro lugar, a questão que mais nos divide, que diz respeito ao número de assinaturas necessário para que uma iniciativa legislativa popular possa dar entrada na Assembleia da República.
No que toca a este ponto, entendemos que não deve haver uma exigência que acabe por ser desproporcionada ou dissuasora, pelo que propomos o número de 5000 assinaturas, que cremos ser suficiente para apresentar uma iniciativa legislativa perante a Assembleia da República. Não nos parece que seja uma exigência de menos, se pensarmos que em Portugal, com 5000 assinaturas, se pode constituir um partido político. Além disso, o facto de os cidadãos apresentarem uma iniciativa legislativa não significa que sejam eles a decidir pela Assembleia da República, isto é, limitam-se a apresentar uma iniciativa, e é a Assembleia que, no uso dos seus poderes de órgão de soberania, vai decidir se aprova ou não uma lei no sentido que é proposto. Isto significa que a Assembleia da República não fica coagida na sua liberdade de decisão, dado que apenas terá de apreciar a iniciativa - a isso não poderá fugir -, sendo absolutamente livre e soberana quanto à decisão.
Não vemos, pois, razão para optar por soluções demasiado onerosas para os cidadãos e que, por essa razão, acabem por dissuadi-los. Nomeadamente, se exigirmos, como fazem o PSD ou o PS, números de 25 000 e 26 000 assinaturas para apresentar uma iniciativa legislativa, pergunto-me quais serão os cidadãos que vão dar-se a esse esforço, não tendo depois a mínima garantia de que essa iniciativa acabe por ser acolhida pela Assembleia da República. Do nosso ponto de vista, é desproporcionado fazer uma exigência de mais de 20 000 assinaturas, que ainda por cima, segundo o diploma do Partido Socialista, devem ser reconhecidas. Quanto a nós, trata-se de um esforço desproporcionado que é exigido aos cidadãos.
Dir-se-á que em Espanha se exige muito mais. É verdade que em Espanha se exige muito mais, mas aí tem outros contornos, porque em Espanha há duas fases: há uma primeira fase de admissibilidade da iniciativa e depois da iniciativa admitida é que os cidadãos são convidados a recolher assinaturas, beneficiando até de uma subvenção estatal para o fazer. Nós não propomos isso! Mas, para além desta diferença, acontece que não nos identificamos com o regime espanhol.
Há uns anos atrás, em Espanha, houve cidadãos que conseguiram recolher as 500 000 assinaturas exigidas para submeter ao Congresso dos Deputados uma iniciativa legislativa; depois, fez-se o debate e a maioria dos Deputados não esteve de acordo. Portanto, aqueles 500 000 cidadãos fizeram o esforço tremendo de se mobilizarem para uma iniciativa legislativa que acabou por não ter qualquer provimento.
Parece-nos que uma situação deste tipo é absolutamente dissuasora no que respeita à iniciativa e participação dos

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