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2031 | I Série - Número 050 | 18 de Outubro de 2002

 

cidadãos. Por isso, entendemos que se deve optar por um número de assinaturas que seja razoável, em todo o caso um número razoável fixo!
Pensamos que a solução proposta pelo Partido Socialista, embora não seja inédita - no Brasil, por exemplo, é uma percentagem do eleitorado…

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Peço desculpa por interrompê-lo, Sr. Deputado.
Quero pedir aos Srs. Deputados que têm conversas a fazer fora do âmbito da discussão que as façam fora do Hemiciclo para que possamos ouvir o orador.
Pode prosseguir, Sr. Deputado.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Como estava a dizer, pensamos que deve ser exigível um número razoável de assinaturas. Consideramos que o número que propomos é razoável e julgamos que as propostas do PSD e do PS são desproporcionadas e dissuasoras, mas, em todo o caso, é nossa opinião que deve optar-se por um número fixo.
O número fixo é importante por várias razões, desde logo por razões de segurança. É importante que as pessoas saibam, à partida, quantas assinaturas é que têm de recolher, porque o recenseamento é permanente. Ora, sendo o recenseamento permanente, estaremos todos os meses a mudar o número exigível de assinaturas para apresentação de uma iniciativa legislativa popular, o que, de facto, não é bom para os cidadãos que vão apresentar a iniciativa, dado que pode suceder que numa semana o número de assinaturas seja suficiente, para depois, na semana seguinte, deixar de ser, se o número de eleitores aumentar.
Além disso, teria de definir-se qual o número relevante. É o das últimas eleições? É o das penúltimas? É o do mês passado? Há, pois, aqui um aspecto que complica as coisas e que é desnecessário, do nosso ponto de vista. Seria preferível optar-se por um número fixo!
Em segundo lugar, quanto à questão das matérias sobre as quais deve poder incidir a iniciativa legislativa popular, pensamos que se deve seguir o que dispõe a Constituição. Designadamente, há direitos de iniciativa que estão constitucionalmente reservados ao Governo, como é o caso da matéria que se refere à sua própria organização e funcionamento, bem como à proposta originária do Orçamento do Estado. Por outro lado, há direitos que são específicos dos Deputados, desde logo o direito de apresentar projectos de revisão constitucional. Há ainda direitos específicos das assembleias legislativas regionais, que é caso do estatuto político-administrativo das respectivas regiões. Porém, entendemos que não se deve ir além disso.
Nesse sentido, discordamos do projecto de lei apresentado do Partido Socialista, que propõe a exclusão das matérias da reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia. Julgamos que esta proposta não faz grande sentido na medida em que é a Assembleia que vai decidir, e por isso não fica esbulhada dos seus poderes.
Por conseguinte, seja sobre matérias da sua reserva relativa, seja sobre matéria concorrencial, seja sobre matéria da sua reserva absoluta, é a Assembleia da República e mais ninguém que é chamada a legislar e, consequentemente, não vemos razão para que essa reserva seja feita.
Em terceiro lugar, pensamos que este direito não deve ser conferido apenas aos cidadãos portugueses mas também a todos os cidadãos recenseados em Portugal. Designadamente, se um cidadão estrangeiro está recenseado em Portugal e tem direito de voto, não vemos razão para que não possa subscrever uma iniciativa legislativa popular.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Em quarto lugar, gostaria de referir alguns princípios, que, pensamos, devem nortear este processo legislativo, desde logo o princípio de simplicidade. Cremos que não deve haver um rigor excessivo relativamente à formalização das iniciativas. Somos, aliás, da opinião que deve haver um princípio de colaboração da Assembleia da República e dos seus serviços no que toca às iniciativas que sejam apresentadas por cidadãos.
Naturalmente, poderá dizer-se que um grupo de cidadãos tão significativo conseguirá certamente arranjar juristas qualificados para articularem convenientemente a iniciativa. Contudo, parece-nos que este é um direito dos cidadãos e não necessariamente um direito dos juristas. Por isso, deve reconhecer-se aos cidadãos alguma liberdade relativamente à forma que adoptam na sua iniciativa, e também que a Assembleia possa ajudar a aperfeiçoar a iniciativa, se for caso disso.
Por outro lado, julgamos ser importante o princípio de participação e de informação permanente dos proponentes das iniciativas legislativas, que devem ser não apenas convidados, mas inclusive ter o direito de reunir com a Comissão competente da Assembleia para apresentarem as suas razões e dialogarem sobre a iniciativa que apresentam. Devem ainda ser atempadamente informados sobre todos os passos que a respectiva iniciativa dê na Assembleia da República.
Por fim, pensamos que devem ser estabelecidos prazos estritos para a apreciação das iniciativas.
Como teremos oportunidade de dizer daqui a pouco, a propósito do direito de petição, conferir aos cidadãos um direito a exercer perante a Assembleia da República e depois não estabelecer qualquer limite quanto aos prazos para apreciação dessas iniciativas não prestigia a Assembleia e não prestigia o exercício dos direitos de participação por parte dos cidadãos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Por conseguinte, quando alguém apresenta uma iniciativa legislativa perante a Assembleia, para a qual reúne o número de assinaturas (que não sabemos ainda qual será, mas que em todo o caso será um número significativo), não é concebível que os meses e os anos passem sem que a Assembleia se pronuncie efectivamente sobre essa iniciativa. Isso não pode acontecer de maneira nenhuma!
Por isso, é preciso que sejam estabelecidos prazos estritos, desde logo para a elaboração do relatório e, findo esse prazo, agendamento para Plenário, devendo também haver, em caso de aprovação na generalidade, um prazo para as votações na especialidade e final global. São estes os princípios pelos quais nos norteamos neste processo legislativo.
Termino, Sr. Presidente, deixando um apelo final, com o qual, aliás, dei início à minha intervenção, que é o de

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