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2032 | I Série - Número 050 | 18 de Outubro de 2002

 

que façamos esta lei sem mais demoras. Estão reunidas todas as condições para que isso possa acontecer. Seria importante se, até ao fim do ano, ou pelo menos nos próximos meses, conseguíssemos, efectivamente, aprovar a lei da iniciativa legislativa popular, que já há vários anos poderia ter sido aprovada.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): - Sr. Presidente, nas intervenções que foram já produzidas no âmbito deste debate, resultou clara a importância deste tipo de iniciativa e resultou claro o caminho no sentido de ser alcançado, no Parlamento, um consenso sobre esta matéria. É evidente que todos os projectos que aqui foram apresentados contêm disposições que não são bem iguais, são divergentes, e naturalmente que, em sede de especialidade, teremos oportunidade de escalpelizar essas questões e de, porventura, promover esse mesmo consenso.
No entanto, relativamente à intervenção do Sr. Deputado António Filipe, há um reparo que não posso deixar de fazer, que tem que ver com o número de assinaturas exigido, isto é, com o direito de titularidade da iniciativa legislativa popular.
No artigo 2.º do seu projecto de lei, o PCP propõe o número de 5000 assinaturas, fundamentando-o, no preâmbulo, com o facto de ser aquele o número necessário para a constituição de um partido político. Parece-me, no entanto, que esse fundamento não deve ser acolhido, até porque alguns partidos políticos, nomeadamente os que são constituídos mas que não têm assento parlamentar, não têm, eles próprios, legitimidade para poderem apresentar este tipo de iniciativa. Creio, pois, que fazer essa correlação não seja o fundamento mais correcto.
Por outro lado, o Sr. Deputado adiantou um outro argumento, que tem que ver com a possibilidade de a exigência de um número exagerado de assinaturas poder levar à dissuasão relativamente à apresentação deste tipo de iniciativas.
Devo lembrar que uma iniciativa legislativa deve, naturalmente, merecer ponderação, deve corresponder a uma vontade mais ou menos expressiva da sociedade portuguesa em relação a determinada matéria, e portanto, conforme disse o Sr. Deputado, há que alcançar um critério que seja mais ou menos razoável. Parece-me, todavia, que as 5000 assinaturas não correspondem a esse critério, porque há outros instrumentos, para questões que não tenham essa ponderação ou essa organização - nomeadamente a apresentação de uma petição que possa pedir que a Assembleia da República e os grupos parlamentares tomem determinada iniciativa legislativa num determinado sentido -, que poderão colmatar uma falha desse género.
Em face disto, gostaria que clarificasse o fundamento desta sua proposta, para que melhor se possa apreender o porquê de considerar as 5000 assinaturas um critério razoável.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Igualmente para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, independentemente do número de 5000 assinaturas que propõe, a que me irei referir na minha intervenção, gostaria de colocar-lhe uma questão sobre o articulado.
O Partido Comunista dispensa o articulado para que este, depois, possa ser trabalhado aqui. Naturalmente que este privilégio não é dado a um Deputado, mesmo que não seja um especialista em articulados...
Pergunto-lhe, Sr. Deputado: em 5000 pessoas que subscrevam uma iniciativa legislativa não haverá umas 10 que saibam articular e apresentar um projecto como deve ser?!

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, agradeço as questões colocadas, às quais responderei com brevidade, começando desde já por responder ao Sr. Deputado Luís Montenegro.
O Sr. Deputado critica o número de assinaturas proposto pelo PCP, argumentando que estabelecemos uma comparação com o número de assinaturas necessário para constituição de um partido.
Na verdade, entendemos não fazer muito sentido que com 5000 assinaturas se possa constituir um partido político e não se possa apresentar uma iniciativa legislativa popular! O Sr. Deputado vem dizer que esse argumento não colhe, porque há partidos que se constituem mas que, depois, não elegem Deputados, e que, portanto, nesse caso, não têm legitimidade para apresentar iniciativas legislativas populares. Sr. Deputado, esse argumento é perfeitamente reversível, porque se os cidadãos podem eleger Deputados então não precisam da iniciativa legislativa popular para nada, elegem os Deputados e os Deputados apresentam-nas.

Risos do PCP.

Portanto, esse tipo de argumentação vale o que vale.
O que importa, de facto, discutir é o número de assinaturas que pensamos ser razoável. E, devo dizer-lhe, parece-nos que o número de 5000 é razoável!
Não sei se o Sr. Deputado já teve a experiência de tentar recolher 5000 assinaturas. Nós temos essa experiência de há muitos anos, não propriamente de 5000 mas de 7500 assinaturas, quando há eleições presidenciais. E, como temos participado nesse trabalho, sabemos que não é fácil conseguir reunir um número significativo de assinaturas com o número de bilhete de identidade, com o número de eleitor... Não se trata apenas de recolher assinaturas numa estação de comboio, trata-se de encontrar 5000 cidadãos que se disponham a dar a cara, digamos assim, por uma iniciativa.
Parece-me, pois, que o número de 5000 assinaturas é razoável, porque é a Assembleia que vai decidir, não são os cidadãos. Portanto, é nesse sentido que entendemos que o número de assinaturas não deve ser dissuasor da participação mas, sim, incentivador à participação.
Sr. Deputado Narana Coissoró, é óbvio que, verificando as várias iniciativas legislativas…

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