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2034 | I Série - Número 050 | 18 de Outubro de 2002

 

tempos, ele já defendeu posição diversa daquela que é hoje consagrada no texto do projecto de lei do Partido Socialista.

O Sr. José Magalhães (PS): - Como?!

O Orador: - Não se compreende o objectivo do Partido Socialista em pretender limitar a iniciativa legislativa popular às matérias da alínea i) do artigo 164.º e do artigo 165.º da Constituição.
Que receios subjacentes a tais medidas esconde o projecto de lei do Partido Socialista, quando a decisão última sobre quaisquer iniciativas legislativas populares cabe sempre a esta Assembleia? Se a Constituição não limita, por que razão deverá a lei ordinária limitar o âmbito material da iniciativa de lei popular?
Importa, necessariamente, que o PS clarifique e fundamente a sua posição.
Outra das questões a merecer controvérsia e, consequentemente, a ser plasmada nos textos dos diferentes projectos de lei com formulações diversas é a da titularidade do direito à iniciativa legislativa.
Permitam-me salientar a coerência e a consequência da posição assumida pelo PSD e pelo CDS-PP.
Com efeito, o projecto de lei n.º 145/IX, da iniciativa conjunta dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, define como necessário para a abertura de processo legislativo de iniciativa popular que o mesmo seja resultado da vontade expressa por um número não inferior a 25 000 cidadãos. E este número, que não é aleatório, bem pelo contrário, surge em consequência de ser esse o número "redondo" para se fazer eleger um Deputado em Portugal.
Se a iniciativa legislativa, que se pretende abrir aos cidadãos, está hoje nas mãos dos Deputados ou do Governo, que, por sua vez, também têm origem nos resultados eleitorais, não faria qualquer sentido permitir que um número inferior a este pudesse ser suficiente para tomar iniciativas deste nível.
Aliás, da análise de outros sistemas onde a Constituição prevê a iniciativa legislativa popular, como sejam o da Espanha ou o da Itália, verifica-se até superior exigência. Em Espanha, para igual intervenção popular, são necessárias 500 000 assinaturas reconhecidas, enquanto que, em Itália, o número se queda pelas 50 000.
Sustentam o Partido Comunista Português e o Bloco de Esquerda, respectivamente, a necessidade de tais iniciativas legislativas serem subscritas apenas por 5000 ou 4000 cidadãos. Com o devido respeito, tal parece-nos completamente inaceitável. O argumento, a nosso ver errado, do PCP, de estabelecer o paralelismo com o número necessário de assinaturas para a constituição de um partido político não tem in casu qualquer correlação.
Quantos são os partidos que coexistem no nosso sistema político que lograram obter resultados eleitorais que lhes permitam ter voz nesta Assembleia e que, apesar de se submeterem a sufrágio, não conseguem reunir um número de votos necessário para poderem tomar aqui assento!
É, pois, óbvio que não podem proceder as pretensões do PCP e do BE, sob pena de podermos estar a transformar esta Assembleia num local de debate de iniciativas legislativas não sustentadas e até infundamentadas, banalizando a actividade parlamentar.
Numa última palavra, Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, está prestes a concretizar-se mais uma conquista para a sociedade civil, fruto de uma atitude de abertura do poder político parlamentar. Esta e outras serão sempre as melhores respostas àqueles que todos os dias se preocupam em denegrir a instituição parlamentar e em fazer crer à população que esta Casa não serve o desígnio nacional para que está talhada. Mas, quer queiram quer não, esta é e será sempre a Casa da democracia, a Casa de todo o povo português.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, chegados à hora regimental das votações, vamos interromper o debate a que temos estado a proceder.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a sua interpelação tem a ver com algum assunto que não pode ficar para o final das votações?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, o assunto tem correlação directa com a intervenção que acabou de ser feita, mas pode esperar pelo final das votações. Mas o Sr. Presidente decidirá da sua oportunidade, pelo que qualquer decisão que tome será adequada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, sendo assim, concedo-lhe a palavra para interpelar a Mesa a seguir ao período de votações.
Sr.as e Srs. Deputados, antes de darmos início às votações agendadas para hoje, quero apelar, uma vez mais, para que não utilizem telemóvel no Hemiciclo. É sabido que a utilização de telemóveis interfere com o sistema de som da Sala - as razões não as sei explicar, mas é o que acontece -, o que prejudica o funcionamento do Parlamento.
Aliás, está colocado, na porta de entrada da Sala das Sessões, um aviso nesse sentido, pelo que peço a compreensão de todos para que, de forma alguma, não utilizem telemóveis durante os nossos trabalhos.
Como já várias vezes tenho assinalado, temos, felizmente, enormes corredores e uns Passos Perdidos de grande beleza, onde se podem fazer conversas laterais e telefonemas.
Srs. Deputados, vamos, então, proceder às votações.
A Mesa, após contagem, verificou a presença na Sala de 97 Deputados do PSD, de 64 Deputados do PS, de 12 Deputados do CDS-PP, de 8 Deputados do PCP, de 3 Deputados do BE e de 2 Deputados de Os Verdes, o que dá um quórum mais do que suficiente para procedermos às votações agendadas para hoje.
Vamos, em primeiro lugar, proceder à votação do voto n.º 24/IX - De protesto pelo ataque terrorista na ilha de Bali, na Indonésia (Presidente da AR), para o qual não foi solicitado tempo de apreciação, pelo que, antecipando, de alguma forma, a orientação que o Regimento revisto propõe, vamos proceder imediatamente à sua votação.

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