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2036 | I Série - Número 050 | 18 de Outubro de 2002

 

O Sr. Presidente: - Conforme é usual, e em respeito para com o falecido e pela dignidade da própria morte, peço a todos que guardemos 1 minuto de silêncio.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 22/IX - Autoriza o Governo a alterar o Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, que alterou o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabeleceu o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, como se trata de uma lei de autorização, temos de a votar também na especialidade e em votação final global, e, uma vez que existe consenso, vamos proceder a estas votações em conjunto.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 140/IX - Cria uma base de dados em que constam as informações a prestar pelas instituições de crédito mutuantes em relação a cada um dos contratos de empréstimo bonificado à habitação (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

A Sr.ª Jamila Madeira (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Jamila Madeira (PS): - Sr. Presidente, é para proferir uma declaração de voto, em nome da bancada do Partido Socialista, sobre a votação que acaba de ter lugar.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada embaraça-me, porque não me lembro se é ou não regimental a apresentação de uma declaração de voto imediatamente a seguir. Mas vou socorrer-me do parecer dos Srs. Secretários da Mesa.

Pausa.

Segundo me informam, a declaração de voto só poderá ser feita no final das outras votações.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é para me pronunciar sobre o que o Sr. Presidente acabou de referir à Câmara.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, com o devido respeito, nos termos do Regimento, só há direito a declarações de voto orais nas votações finais globais. Portanto, neste caso, qualquer Sr. Deputado que queira proferir uma declaração de voto terá de o fazer por escrito.

Vozes do PSD: - Exactamente!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de acordo com o n.º 3 do artigo 164.º do Regimento, parece-me que, em termos literais, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes tem razão: a declaração de voto oral está prevista no final da votação final global, o que não é o caso.
De todo o modo, o Sr. Deputado José Magalhães, que pediu a palavra, talvez tenha uma interpretação que possa ajudar a Mesa.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, julgo que V. Ex.ª fez a interpretação correcta quando previu que a palavra fosse concedida para uma declaração de voto no final das restantes votações. O que a reforma do Regimento da autoria do Deputado Silva Marques quis foi que houvesse uma conglobação das declarações de voto.
Quando uma iniciativa é rejeitada na generalidade, é evidente que nunca poderá haver, tecnicamente, uma votação final global. No entanto, terá de haver uma palavra final sobre o "óbito" dessa iniciativa, mas deve ter lugar no termo de todas as votações. Tem sido esta a interpretação do Regimento.

Protestos do PSD e do CDS-PP.

Naturalmente que a maioria PSD/CDS-PP pode inverter esta interpretação do Regimento. Mas, Sr. Presidente, parece-me que a outra interpretação era mais avisada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, para já, reservo para o final do período de votações a questão da concessão da palavra para declaração de voto. Entretanto, enquanto procedemos às outras votações, vou pensar e verificar se há efectivamente precedência nesta matéria.
A interpretação literal do Regimento não deixa quaisquer dúvidas, mas admito que haja, Sr. Deputado José Magalhães, uma interpretação e uma praxe que vão no sentido das suas declarações.
Vamos, pois, passar à votação seguinte. Trata-se de um requerimento de avocação pelo Plenário, apresentado pelo PS, da discussão e votação, na especialidade, do artigo 26.º da proposta de lei n.º 17/IX - Aprova o estatuto do aluno do ensino não superior.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cristina Granada para proceder à leitura do requerimento. Dispõe de 2 minutos.

A Sr.ª Cristina Granada (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Considerando que o artigo 26.º da proposta de lei n.º 17/IX, que aprova o estatuto do aluno do ensino não superior, define as medidas disciplinares preventivas e de integração e não contempla, relativamente à medida de "Advertência", a comunicação aos pais e encarregados de educação, de modo a permitir-lhes intervir,

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