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2046 | I Série - Número 050 | 18 de Outubro de 2002

 

tentar pôr uma rolha e calar a oposição, depois de estar provado, perante este Plenário, quem quer aumentar a justiça social no nosso país e está disponível para o discutir, depois de tudo isto, cabia saber quem, no mínimo, tinha como sua intenção um intenso e eficaz combate à fraude. Seria expectável, de uma maioria parlamentar responsável, a assunção das suas responsabilidades democráticas.
Os projectos de lei que entregámos assumidos sempre como instrumentos de política social, mas também como instrumentos de prova de responsabilidade e como um desafio que permitisse a avaliação de quem está empenhado na luta contra a fraude.
Combater a fraude é não só impedir erros e omissões relativamente a futuros contratos de crédito bonificado, se ele fosse reposto, mas também avaliar permanentemente as anteriores contratualizações no sentido de avaliar a sua veracidade. Fazer propostas concretas é a única forma de melhorar o sistema. É a diferença de quem corta de forma cega e só aumenta os impostos aos cumpridores e de quem, militante da justiça social, insiste em lutar para que a lei não beneficie o infractor.
Os Deputados do PS acima referenciados esperam que o Governo de direita volte atrás numa medida precipitada que tomou e para a qual não apresentou alternativas, penalizando, mais uma vez, milhares de jovens.
Os Deputados do PS acima referenciados propõem-se ser a voz de todos aqueles que em tão escasso tempo de governação já se sentem defraudados com este Governo.
Asseguraremos que o futuro dos nossos jovens e do nosso país esteja garantido com o devido respeito aos valores e princípios da honestidade democrática.
Por isso, os Deputados do PS acima referenciados assumem, perante esta Assembleia, a responsabilidade de propor em sede própria as medidas vertida nos projectos de lei n.os 139/IX, que repõe o crédito bonificado, e 140/IX, que visa as medidas de combate à fraude no crédito bonificado à habitação, com o objectivo explícito de garantir com clareza os níveis de justiça social no nosso país.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, dispondo, para o efeito, de 3 minutos.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do PCP votou contra a proposta de lei n.º 20/IX, que estabelece as bases gerais do sistema da segurança social. Fê-lo, em primeiro lugar, porque este diploma questiona e põe em causa o sistema público da Segurança Social enquanto sistema universal de solidariedade social, abrindo-o ao mercado de capitais, transformando-o num instrumento dos mercados bolsistas e dos negócios especulativos, colocando, no futuro, uma parte das pensões de reforma na dependência da instabilidade dos resultados das aplicações financeiras das entidades gestoras dos sistemas complementares privados.
Abre caminho à descapitalização do sistema público da segurança social e sua sustentabilidade financeira, não dá resposta à necessidade da melhoria das baixas pensões de reforma e de outras prestações sociais, nem à propalada e falsa promessa de convergência das pensões mínimas para o salário mínimo. Oculta que a lei de bases em vigor há menos de dois anos já consagra aquela progressão, assegurando, inclusivamente, aumentos superiores aos agora propostos.
Enfraquece ainda a capacidade redistributiva do sistema e as próprias quotizações passam a ter uma natureza regressiva, porque quanto mais elevada é a remuneração mais baixa é a taxa de contribuição efectiva para a segurança social.
Colide com normativos constitucionais, designadamente com o n.º 2 do artigo 63.º da Constituição, que concebe a segurança social como um sistema público unificado e descentralizado, enquanto que a proposta de lei integra no sistema da segurança social as componentes pública e privada. Colide também com o n.º 1 do mesmo artigo da Constituição da República Portuguesa, que estabelece que todos têm direito à segurança social, e com o n.º 4, que consagra que todo o tempo de trabalho contribuirá, nos termos da lei, para o cálculo das pensões, quando a lei agora aprovada permite e impõe que nem todos beneficiem de todas as eventualidades e consagra um limite máximo de remunerações que serão base de incidência contributiva.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, o PSD e o CDS-PP serviram interesses de uns poucos, não serviram os interesses dos trabalhadores, dos reformados e, particularmente, das futuras gerações de trabalhadores.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Santos Silva.

O Sr. Augusto Santos Silva (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a declaração de voto que vou proferir explica o voto contra do PS na votação final global do texto final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo à proposta de lei n.º 12/IX, que aprova o regime jurídico do desenvolvimento e qualidade do ensino superior.
O PS identificou oito graves erros na proposta de lei, apraz-nos registar que, no decurso da discussão em sede de especialidade, foi possível corrigir três destes erros, a saber: foi reposta a autonomia patrimonial e disciplinar das instituições; foi abandonada a inaceitável pretensão do Ministério da Ciência e do Ensino Superior de controlar o processo de avaliação, concedendo ao Ministro poderes de homologação dos seus resultados; e foi possível reduzir o artigo sobre o financiamento à reprodução do que o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo hoje diz sobre as condições de apoio público ao ensino particular e cooperativo.
O PS congratula-se com estas correcções, que eliminam aspectos muito gravosos da proposta de lei.
O PS também acompanhou, com o seu voto favorável, vários elementos positivos constantes da proposta de lei, como, por exemplo, a consagração da igualdade de requisitos, a interdição dos estabelecimentos em regime de franquia, o não reconhecimento de graus conferidos em unidades ou cursos que não cumpram os requisitos devidos,

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