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2047 | I Série - Número 050 | 18 de Outubro de 2002

 

o respeito pelos direitos do pessoal docente e pelas expectativas dos estudantes aquando da aplicação das medidas de racionalização, a valorização do acto de registo dos cursos, a intransmissibilidade do registo, a organização dos cursos em unidades curriculares e a extensão aos estudantes do ensino particular de todos os benefícios do sistema de acção social escolar.
Infelizmente, a votação, em sede de especialidade, manteve, por imposição da maioria, muitos dos aspectos mais negativos da proposta de lei. Mantém-se, assim: o peso da lógica mercantilista na indução do desenvolvimento do ensino superior, subordinando-a a avaliações, aliás, estáticas, do mercado de emprego; o hipercentralismo e a concentração excessiva de poderes na figura do Ministro; a indesejável intromissão do Ministério na autonomia científica e pedagógica das instituições, a qual vai ao ponto de prever a sua interferência nas áreas facultativas dos planos de estudos; a menorização do ensino politécnico, ao qual agora se retira a dimensão da formação científica e da investigação; o limiar de baixa exigência nos requisitos para criação e funcionamento de cursos e instituições; e a determinação de que o processo de avaliação termine numa só classificação de mérito.
Ocorreu, em sede de especialidade, um facto ainda mais negativo: foram introduzidas, pela maioria, alterações que distorcem a própria proposta de lei. Em primeiro lugar, modificou-se o texto do artigo 36.º, o que tem como consequência poder resultar da recusa de acreditação outra coisa que não o encerramento da respectiva instituição.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe que conclua, pois já esgotou o tempo regimental.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Em segundo lugar, liberalizou-se ainda mais o regime de acumulação de funções dirigentes em diferentes estabelecimentos de ensino superior.
Por estas razões, o PS mantém o seu voto contra na votação final global.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Drago.

A Sr.ª Ana Drago (BE): - Sr. Presidente, antes de iniciar a minha declaração de voto, relativamente à proposta de lei n.º 20/IX, quero apenas dizer que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda declara que, para todos os efeitos presentes e futuros, considera a votação processual sobre a dispensa de redacção final como tendo sido ilegal.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, os Deputados do Bloco de Esquerda votaram contra o texto final relativo à proposta de lei que aprova as bases gerais do sistema de segurança social porque, a nosso ver, vem criar e implementar uma política que virá minar a sustentabilidade financeira do sistema de segurança social público e quebrar, de forma inaceitável, a componente de solidariedade inscrita neste sistema, que é também, na nossa opinião, uma peça fundamental na promoção da justiça e da coesão social na sociedade portuguesa.
Se a política que enforma a nova lei de bases do sistema da segurança social, esta tarde aprovada, for avante, e no passo estudado que a maioria governamental quer impor, não tenhamos quaisquer dúvidas de que gerará injustiças e terá profundos impactos sociais negativos, os quais, como sempre, serão mais gravosos para aqueles que são mais fracos e têm menos recursos. Não tenham os Srs. Deputados da maioria qualquer dúvida de que a responsabilidade destes impactos sociais negativos ser-vos-á imputada.
O Bloco de Esquerda, como, aliás, o País ontem o demonstrou, não deixará passar em silêncio esta política de desarticulação do Estado-providência em Portugal, política essa feita a pedido dos interesses das seguradoras e dos fundos de pensão privados, que, com esta nova lei de bases, ganham, assim, um mercado garantido pelo Estado.
É porque mantemos um compromisso com uma política de segurança social pública, solidária e financeiramente sustentável que reafirmamos que, assim que houver, nesta Câmara, uma vontade política diferente da actual, avançaremos com uma proposta de revogação desta nova lei de bases e entregaremos uma outra que faça a reposição das condições da sustentabilidade e da efectividade do princípio da solidariedade no sistema de segurança social público.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições para declarações de voto, tem a palavra, para interpelar a Mesa, o Sr. Deputado José Magalhães, a quem peço que seja breve, porque temos não só de terminar o debate que suspendemos para proceder às votações como ainda um outro.

O Sr. José Magalhães (PS): - Certamente, Sr. Presidente, aliás, como vou participar, juntamente com o Sr. Deputado Vitalino Canas, nesse debate, estou ciente da hora tardia.
Sr. Presidente, em relação à votação final global, que fizemos há pouco, do texto final, apresentado pela Comissão, relativo à proposta de lei n.º 20/IX, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social, quero anunciar que o Grupo Parlamentar do PS não vai prescindir do exercício dos direitos previstos no artigo 166.º do Regimento. Como V. Ex.ª sabe, o artigo 166.º sujeita o texto agora votado em votação final global a reclamação de 10 Deputados até à terceira reunião plenária posterior ao dia da publicação do texto da redacção final no Diário. Por outro lado - e será a V. Ex.ª que caberá decidir essa reclamação feita nos termos do artigo 166.º -, o texto só se considerará definitivo nos termos do artigo 167.º do Regimento.
Significa isto, Sr. Presidente, que a violência usada há pouco é absolutamente inútil e que o diploma não pode seguir para Belém para promulgação, porque não reúne as condições previstas no Regimento.
Lamento, Sr. Presidente, que não tenhamos sido ouvidos, mas não podemos prescindir do exercício dos nossos direitos regimentais.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é óbvio que o Presidente será a última pessoa a privar quem quer que seja do exercício dos seus direitos regimentais.

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