O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2052 | I Série - Número 050 | 18 de Outubro de 2002

 

1.ª Comissão, podermos fazer um bom trabalho que delimite rigorosamente as condições, as exigências, designadamente as de carácter formal, e também esta importante questão do âmbito da iniciativa, porque podem gerar-se extraordinários conflitos institucionais se optarmos por uma má solução, designadamente por excesso,…

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Peço-lhe que termine, Sr. Deputado.

O Orador: - … e, por outro lado, sermos obrigados constitucionalmente a aprovar uma lei. Julgo que desta vez será "a vez", será a terceira e será, espero, a definitiva.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Srs. Deputados, não havendo mais ninguém inscrito, está encerrado o debate deste ponto da ordem de trabalhos. A votação das iniciativas legislativas correspondentes será feita no dia e na hora regimentais.
Passamos ao segundo ponto da ordem de trabalhos, que consta da discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 69/IX - Altera o regime do exercício do direito de petição (PCP), 144/IX - Tendente a facilitar a entrega de petições dos cidadãos e a exercer controlo mais eficaz sobre a sua tramitação na era das redes electrónicas (PS) e 146/IX - Alteração do regime do exercício do direito de petição (PSD e CDS-PP).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos perante mais uma matéria, a par da iniciativa legislativa popular, sobre a qual a Assembleia da República já, de há muito, deveria e poderia ter legislado. Estamos a falar do exercício do direito de petição.
O PCP tem vindo, desde há vários anos, a insistir na necessidade de serem alteradas algumas das regras que regulam o exercício do direito de petição, designadamente perante a Assembleia da República, por forma a dignificar este modo de participação dos cidadãos na vida política e a dar um sentido efectivamente útil ao exercício deste direito.
Todos reconhecerão que a situação actual não é digna: não dignifica esta Assembleia, não dignifica o instituto do direito de petição. Há que reconhecer que a Assembleia da República, designadamente algumas das suas comissões, faz um esforço cíclico para regularizar a situação das petições. Assim, de quando em vez, são agendadas para Plenário discussões sobre petições pendentes nesta Assembleia, mas sempre que isso acontece somos confrontados com a realidade de petições que transitam de legislatura para legislatura, havendo petições ainda pendentes que remontam ao início dos anos 90.
Temos de reconhecer que a Assembleia da República, ao longo de várias legislaturas, não deu o tratamento que deveria ter dado a essas reclamações ou solicitações que são apresentadas por parte dos cidadãos. Nalguns casos por responsabilidade efectivamente directa da Assembleia da República, que não se organizou convenientemente para resolver esse problema; noutros casos por uma excessiva tolerância relativamente à falta de resposta por parte da Administração Pública, designadamente do Governo.
É sabido que muitas das petições que são feitas à Assembleia da República não solicitam qualquer intervenção legislativa. Trata-se, por vezes, de situações casuísticas cuja resolução deve ser tratada no âmbito da Administração Pública. A Assembleia da República muitas vezes solicita esclarecimentos a uma entidade administrativa que depois não presta esses esclarecimentos como devia, não resolve o problema apesar de ser solicitada a fazê-lo, o que leva a que não haja qualquer reacção institucional a essa falta de acção e a petição cai no esquecimento para ser, enfim, relembrada uns anos mais tarde, quando muitas vezes ou o problema já está resolvido ou já perdeu o objecto.
Portanto, esta é uma situação que nada nem ninguém dignifica e, por respeito elementar para com os cidadãos peticionantes, é necessário que a Assembleia da República altere algumas das regras que presidem à tramitação das petições.
Desde logo, relativamente à fixação de prazos, do nosso ponto de vista, é indispensável que, a partir do momento em que é admitida uma petição nesta Assembleia e que ela seja remetida para uma comissão parlamentar considerada competente em razão da matéria, seja fixado um prazo para que essa comissão elabore um relatório relativamente a essa petição. Entendemos que é razoável fixar um prazo de 60 dias. Após a elaboração desse relatório, deve existir um novo prazo para o agendamento da petição em Plenário, nos casos em que ela reúna os requisitos indispensáveis para que o debate tenha lugar, que deve ser de 30 dias entre o relatório e o agendamento.
O fundamental é que haja um prazo e que a Assembleia da República o cumpra, porque essa é a única forma de impedir que as petições transitem de legislatura para legislatura sem que seja dada qualquer satisfação aos peticionários.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Uma segunda questão que se nos afigura importante tem a ver com as consequências da discussão.
Quando há debate das petições em Plenário, temos verificado uma frustração por parte dos peticionários, relativamente à falta de consequências desse debate.
Por vezes, por imperativo legal, o debate é agendado, cada grupo parlamentar emite a sua opinião sobre a matéria e, depois, não há qualquer iniciativa concreta que a Assembleia da República discuta nesse momento que dê satisfação aos peticionários, mesmo em situações em que isso poderia ser feito. É de admitir que há situações em que a matéria não seja resolúvel por acto legislativo, mas há outras em que isso pode acontecer. Ora, do nosso ponto de vista, é preciso associar à discussão das petições as iniciativas concretas que lhes digam respeito.
Nesse sentido, consideramos que seria adequado que a própria comissão parlamentar competente possa apresentar à Assembleia da República projectos de resolução de acordo com o objecto da petição, que a deliberação possa ser feita no momento da discussão e que iniciativas de Deputados ou grupos parlamentares relacionadas com o objecto da petição em discussão possam ser agendadas para o mesmo momento em que aquela discussão tem lugar. Ou

Páginas Relacionadas
Página 2043:
2043 | I Série - Número 050 | 18 de Outubro de 2002   O Sr. Presidente: - Srs
Pág.Página 2043
Página 2044:
2044 | I Série - Número 050 | 18 de Outubro de 2002   Há modus in rebus, há f
Pág.Página 2044