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2053 | I Série - Número 050 | 18 de Outubro de 2002

 

o contrário: isto é, havendo uma iniciativa legislativa que seja agendada e sobre cuja matéria exista alguma petição pendente para apreciação, propomos que essa petição seja também agendada "por arrastamento".
Pensamos que é fundamental que, havendo possibilidade de dar uma consequência prática, de tomar uma deliberação concreta relativamente ao objecto da petição, tal oportunidade não deve ser desperdiçada.
Finalmente, no nosso projecto de lei, entendemos propor uma redução do número de assinaturas necessárias para que o Plenário da Assembleia da República se pronuncie obrigatoriamente sobre as petições. Parece-nos que 4000 assinaturas é um número manifestamente exagerado e consideramos absolutamente razoável que 1000 assinaturas de cidadãos sejam suficientes para uma petição.
É preciso lembrar que a petição não tem de incidir sobre qualquer questão de relevância para todo o País ou para toda a população. Pode haver uma questão que diga respeito a um universo restrito de cidadãos e que tenha dignidade suficiente para ser objecto de uma petição. Daí parecer-nos que 1000 assinaturas de cidadãos deve ser número suficiente para que a petição seja obrigatoriamente discutida em Plenário.
Finalmente, no que diz respeito às outras iniciativas legislativas igualmente em discussão, quero dizer que não nos merecem objecções de fundo.
Parece-nos que as propostas relativas a esta matéria, contidas no projecto de lei apresentado pelo PSD e pelo CDS-PP, vão de encontro a algumas das preocupações que expressamos no nosso próprio projecto de diploma.
Relativamente ao projecto de lei apresentado pelo Partido Socialista, também nos parece muito pertinente a questão aí colocada no sentido de permitir que os cidadãos possam entregar petições por via electrónica. Hoje em dia, tal é tecnicamente possível e quer a Assembleia da República quer a Administração Pública devem, de facto, organizar-se para que os cidadãos possam proceder dessa forma.
Talvez haja um excesso de regulamentação. Penso que o Partido Socialista coloca no texto do seu projecto de lei algo que poderia constar das instruções dos próprios sites. Na verdade, só falta dizerem qual é o botão do rato em que as pessoas devem "clicar".
Talvez se possa ultrapassar isso, colocando na lei as questões essenciais, remetendo depois para as instruções do próprio site a forma prática de procedimento. Mas esta é uma questão secundária porque a ideia é, de facto, meritória e merece a nossa concordância.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para proceder à apresentação do projecto de lei n.º 144/IX, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo que é positivo que a Assembleia da República debata iniciativas para eliminar entraves que vêm gerando uma diminuição do uso das petições pelos cidadãos.
Trata-se de alterar a lei geral das petições, não apenas o quadro legal aplicável à Assembleia da República mas o quadro aplicável a todas as petições a entidades que devam ser legal e constitucionalmente destinatárias de tal instrumento. Julgo que o facto de haver disponibilidade, que me parece generalizada, para ver em que pontos é que o quadro legal merece aperfeiçoamento é em si mesma um facto positivo. Apenas faço votos, em nome da bancada do PS, para que consigamos concluir esse trabalho até ao fim deste ano, o que seria um prazo razoável para começarmos o ano 2003 com um regime refrescado neste domínio.
No entanto, sucede que muitas das causas do declínio da figura das petições, uma vez que é de "declínio" que é preciso falar, dependem muitíssimo pouco de leis. Colocados, hoje, perante problemas aflitivos, os cidadãos perceberam muito bem a importância do terreno mediático, habituaram-se a buscar nos órgãos de comunicação social, e não nos órgãos de soberania, o lugar para fazer queixas e para obter audição para as suas representações e opiniões; sabem que, por essa via, podem ser ouvidos pela sociedade e até pressionar eficazmente os órgãos do Estado e instalou-se até uma ideia, que é perigosa, de que apresentar uma petição é accionar um instrumento que pode ficar secreto ou pode ficar na gaveta e, nesse caso, nem o Estado acorda nem a sociedade fica a saber.
De igual modo, sucede demasiadas vezes que, apreciada uma petição, mesmo que esta seja despachada favoravelmente, nada acontece e o parecer resultante da petição fica letra morta nos arquivos do órgão de poder que a recebeu. A repetição sistemática deste tipo de procedimentos gera não apenas o declínio da figura como, seguramente, descrédito da democracia numa das suas dimensões fundamentais: a dimensão participativa.
Por isso, estas iniciativas são importantes; por isso, a atenção da Assembleia da República ao revigoramento do instituto é em si mesma saudável.
Sucede que a experiência de outros países revela que é possível melhorar a capacidade de impacto das petições. Ou seja, nos regimes democráticos, não estamos condenados a uma espécie de declínio irreversível do instituto do direito de petição só porque a praça pública mediática é apetecível, é concorrente, aliás legítima, pode ser uma ampliação do espaço de respiração natural das sociedades.
Há experiências de outros Parlamentos que revelam que a alteração do regime legal pode levar a surtos de petições. Não por acaso, até à década de 80, as petições tiveram um declínio absolutamente clamoroso no Parlamento britânico - é um case study desta figura - e, depois, nos anos 80, aconteceu um revigoramento da figura. Hoje, na era das petições electrónicas, há um renascer da figura desde que, do nosso lado, órgãos de soberania, haja uma atitude positiva quanto a essas novas formas de expressão.
Portanto, não fazemos este debate sob o signo do fatalismo; há possibilidade de adoptar medidas.
No nosso projecto de lei, chamamos a atenção para um dos factores importantes neste domínio.
Na verdade, o novo ambiente propiciado pela explosão de redes electrónicas deve ser tido em conta, não para substituir o direito clássico à apresentação de petições em papel. Durante um longo período de transição histórica, haveremos de habituar-nos a viver em dois mundos e a co-existir razoavelmente nos dois suportes, nas duas formas de expressão. Nesta matéria, trata-se de ter em conta que há novas possibilidades que devem poder ser exploradas.

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