O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2055 | I Série - Número 050 | 18 de Outubro de 2002

 

www.parlamento.pt, é extremamente simples e não envolve qualquer dificuldade de carácter técnico.
Julgo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que, se colocarmos ao serviço do direito de petição as novas tecnologias e as possibilidades dadas pelo novo ambiente digital em que estamos, o instituto não só permitirá revigorar as velhas formas de fazer petições como, provavelmente, dará origem àquilo que serão as petições do século XXI, esperemos que mais eficazes do que aquelas que existiram nos séculos precedentes da democracia parlamentar.
Assim seja! É o voto da bancada do PS.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Esperemos que sim, Sr. Deputado.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Montalvão Machado.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Parlamento discute, hoje, três projectos de alteração à lei que regula o exercício do direito de petição: um, é apresentado pelo Partido Social Democrata e pelo Partido Popular; outro, pelo Partido Comunista Português; e outro, pelo Partido Socialista.
O instituto em apreço está regulado, há séculos, em diversos ordenamentos jurídicos, mas ele tem de representar, hoje, numa sociedade moderna e participada, um importante contributo para o aprofundamento e para o melhoramento da democracia.
Tem de ser, realmente, um factor de atenuação do ainda existente distanciamento entre a população e a Administração e, no caso concreto das petições dirigidas à Assembleia da República, tem de constituir um decisivo passo, conducente à intensificação dos contactos entre os cidadãos e o poder representativo.
A verdade é que a experiência até agora obtida (e vários Srs. Deputados já aludiram a isso), relativamente às petições dirigidas à Assembleia da República, não é satisfatória.
Ora porque se não decide, ora porque as petições se perpetuam nos meandros, nos trabalhos e mais trabalhos parlamentares, ora por quaisquer outros factores, o certo é que o resultado obtido não é, de facto, satisfatório.
E o que importa registar é que, na opinião de insuspeitos estudiosos, a lei que temos é das melhores que se conhecem, estando até tecnicamente muitíssimo bem feita.
Posto isto, importa reflectirmos sobre o que há-de fazer-se, então, para desenvolvermos com sucesso, na prática e com efectividade, o instituto do direito de petição, de forma a que ele constitua, realmente, uma expressão de cidadania activa no Estado democrático.
No caso concreto, e como se disse, foram apresentados três projectos de lei.
Registe-se, desde já, que, embora versando sobre o mesmo tema e sobre o mesmo diploma, as três propostas não são, em si mesmas, inconciliáveis.
Uma, é prática e eficaz, a do Partido Social Democrata e do Partido Popular.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Outra, para além da questão da não caducidade da petição, a que já aludiu o Sr. Deputado António Filipe, constitui um regresso ao diploma original, a propósito do número de subscritores necessário para que uma petição seja apreciada em Plenário e para que seja publicada no Diário da Assembleia da República. É a do Partido Comunista Português, registando-se, desde já, no entanto, que nem sempre um regresso ao passado, no domínio legislativo, representa um retrocesso e, por isso, não é inconciliável com a outra.
Outra, finalmente, é a do Partido Socialista, que versa sobre o método procedimental de envio das petições por via electrónica e pela necessidade de os destinatários de tais petições (órgãos de soberania e outros) terem organizados sistemas de controlo informático dessas petições e disponibilizados meios de divulgação na Internet das respectivas tramitações.
Comecemos pelo projecto de lei do Partido Social Democrata e do Partido Popular, que é claríssimo, ao tocar, entre outras coisas, em dois pontos essenciais. O primeiro ponto envolve uma diminuição e uma limitação do prazo de que passa a dispor a comissão parlamentar materialmente competente para a apreciação das petições. Em vez dos 60 dias, prorrogáveis sabe-se lá por quanto tempo, propõe-se que o prazo seja de 30 dias e que esse prazo seja improrrogável. A imposição normativa deste encurtamento e desta limitação do prazo é directamente proporcional à desejada eficácia da resposta política do Parlamento às pretensões formuladas pelos cidadãos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O segundo ponto não é menos fundamental: sempre que a petição seja subscrita por mais de 1000 cidadãos, passa a ser obrigatória a audição dos peticionantes, o que é mais do que relevante para acentuar uma comunicação mais estreita entre os Deputados da Assembleia da República e os seus eleitores.
Por sua vez, o projecto de lei do Partido Comunista Português, além da não caducidade já aqui referida, reconduz-nos à versão original do diploma, ao baixar para 1000 o número de subscritores necessário para que a petição seja apreciada em Plenário da Assembleia da República e para que seja publicada no respectivo Diário. Como se sabe, actualmente, o primeiro daqueles números é 4000 e o segundo é 2500.
Teoricamente, este projecto, já o referi, não é inconciliável com o anterior, podendo ambos ser objecto de análise e de melhoramentos, na especialidade, em sede da 1.ª Comissão.
O mesmo sucede com o projecto de lei do PS, que versa sobre o que já se disse que versa, pese embora haja a esse propósito que fazer algumas considerações. De facto, é preciso ver exactamente quais os meios disponíveis e os meios a disponibilizar, e até a dimensão financeira envolvida, para que os órgãos de soberania, de governo próprio das regiões autónomas e das autarquias locais, bem como os departamentos da Administração Pública, passem a dispor de sistemas de recepção electrónica das petições, bem como de divulgação das diversas fases das suas tramitações nos respectivos sítios na Internet. Uma proposta séria tem de ser responsável e a responsabilidade importa que se faça esse estudo.

Páginas Relacionadas
Página 2025:
2025 | I Série - Número 050 | 18 de Outubro de 2002   Agora, Sr. Deputado, há
Pág.Página 2025
Página 2026:
2026 | I Série - Número 050 | 18 de Outubro de 2002   Refiro o facto de haver
Pág.Página 2026
Página 2027:
2027 | I Série - Número 050 | 18 de Outubro de 2002   Para terminar, esta med
Pág.Página 2027
Página 2028:
2028 | I Série - Número 050 | 18 de Outubro de 2002   a sua origem, como é o
Pág.Página 2028
Página 2029:
2029 | I Série - Número 050 | 18 de Outubro de 2002   O Sr. Narana Coissoró (
Pág.Página 2029
Página 2030:
2030 | I Série - Número 050 | 18 de Outubro de 2002   segurança social, ambie
Pág.Página 2030
Página 2031:
2031 | I Série - Número 050 | 18 de Outubro de 2002   cidadãos. Por isso, ent
Pág.Página 2031
Página 2032:
2032 | I Série - Número 050 | 18 de Outubro de 2002   que façamos esta lei se
Pág.Página 2032
Página 2033:
2033 | I Série - Número 050 | 18 de Outubro de 2002   O Sr. Presidente (Lino
Pág.Página 2033
Página 2034:
2034 | I Série - Número 050 | 18 de Outubro de 2002   tempos, ele já defendeu
Pág.Página 2034
Página 2048:
2048 | I Série - Número 050 | 18 de Outubro de 2002   No entanto, quero asseg
Pág.Página 2048
Página 2049:
2049 | I Série - Número 050 | 18 de Outubro de 2002   signatários dessas inic
Pág.Página 2049
Página 2050:
2050 | I Série - Número 050 | 18 de Outubro de 2002   Aplausos do CDS-PP e do
Pág.Página 2050
Página 2051:
2051 | I Série - Número 050 | 18 de Outubro de 2002   As diferentes formas de
Pág.Página 2051
Página 2052:
2052 | I Série - Número 050 | 18 de Outubro de 2002   1.ª Comissão, podermos
Pág.Página 2052