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2057 | I Série - Número 050 | 18 de Outubro de 2002

 

seria descabido, porém, rever o actual modelo de debate das petições, que peca por uma excessiva rigidez e falta de vivacidade.
Não serão estas razões suficientes para inverter o descrédito em que o direito de petição tem caído junto dos cidadãos, contribuindo, assim, para manter os cidadãos à margem da Assembleia da República, em vez de os aproximar.
Por último, há que referir que, além de darem cumprimento ao comando constitucional atrás referido, as iniciativas legislativas procuram igualmente dar resposta às preocupações suscitadas no relatório da actividade parlamentar da 4.ª Sessão Legislativa da VI Legislatura, no qual se advertia expressamente que "(…) na futura actividade da comissão de petições será importante progredir em duas áreas fundamentais: a celeridade na resposta da comissão de petições e o aumento da colaboração entre esta e as entidades competentes para a resolução das questões em razão da matéria".
Entretanto, o desaparecimento da comissão de petições e a consagração da distribuição destas pelas outras comissões pertinentes, em razão da matéria, retirou alguma actualidade àquela observação. Mas a questão da celeridade na resposta mantém plena actualidade, pelo que, curando as presentes iniciativas desse ponto, devem merecer, assim se espera, o voto favorável de todos os partidos.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Teixeira Lopes.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda contribuirá com o seu voto para a aprovação, assim o esperamos, destas propostas.
Pensamos que é fundamental que a democracia participativa não seja uma mera proclamação retórica e que, entre essa proclamação e a prática efectiva, não se aprofunde todo um abismo.
De facto, sabemos - e várias pessoas nos têm contactado a esse respeito - que há uma profunda descrença por parte dos nossos concidadãos no que diz respeito a este direito fundamental. Importa, por isso, dignificá-lo. E todas estas questões presentes nas várias propostas - a implantação de prazos, a obrigação de serem ouvidos os peticionantes, o facto de haver um agendamento obrigatório quer de comissão quer de Plenário e tirarem-se consequências efectivas do agendamento dessas petições - dignificarão, sem dúvida alguma, este instrumento.
Pior do que tudo é criar falsas expectativas, expectativas sociais que, depois, não são obviamente cumpridas. Isso, sim, descredibiliza; isso, sim, frustra; isso, sim, pode provocar regressões ao nível do comportamento político.
Por isso, pensamos que é fundamental que estas propostas sejam aprovadas e discutidas na especialidade e pensamos, também, que importa dar passos concretos no que diz respeito à própria utilização da via electrónica para este tipo de instrumentos.
Aliás, estamos à espera que o próprio Governo cumpra a sua promessa - e o prazo prometido foi de um ano - de o órgão da sociedade de informação dependente do Sr. Primeiro-Ministro, o e-government, o governo electrónico, estar disponível, no que diz respeito a todos os seus serviços.
Acho que a Assembleia deve dar aqui o exemplo, adoptando, sem delongas, a utilização dos meios electrónicos, para que haja uma proximidade cada vez maior face aos nossos eleitores.

Os Srs. Luís Marques Guedes (PSD) e António Filipe (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Constituição da República Portuguesa refere expressamente que a informação, relativamente ao resultado da apreciação das petições, deve ser feita "em prazo razoável".
Entretanto, a Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, veio estabelecer o regime do exercício do direito de petição.
No entanto, como já aqui foi referido nas diversas intervenções produzidas, a prática é, de facto, diferente. As petições passam de legislatura para legislatura - às vezes, até mais do que uma legislatura -, pelo que os assuntos suscitados por via de uma petição, cujos objectos já estão completamente ultrapassados, fazem-nos discutir sobre aquilo que "era" (passado). Ora, isto tem descredibilizado necessariamente quer a Assembleia da República aos olhos dos peticionantes, quer a própria figura do direito de petição. Ele deve valer, na perspectiva de Os Verdes, para ter efeito, para ser eficaz, para apelar à acção, aos grupos parlamentares e aos Deputados. Mas, na maioria das vezes e ao longo dos tempos, não tem sido assim, fundamentalmente pelo facto de serem tardiamente discutidas e apreciadas essas petições.
O problema reside fundamentalmente no tempo de produção dos relatórios nas comissões - e relembro os Srs. Deputados dos inúmeros relatórios intercalares a solicitar informação a diferentes governos relativamente a matérias constantes das petições, estabelecendo-se um prazo de 20 dias para a resposta a esse relatório intercalar, que nunca me lembro de ter sido cumprido por parte de nenhum governo -, depois, a produção do relatório definitivo e, depois, o seu agendamento em Plenário, quando tem o número suficiente de assinaturas, prazo que normalmente arrasta bastante a discussão do objecto dessa petição.
Creio, também, que, nos últimos tempos, na Assembleia da República, se tem feito um esforço - é de reconhecer - para acelerar a discussão das petições, mas, de facto, esse esforço não tem sido suficiente.
Os Verdes crêem que, por todos estes motivos, está mais que justificada a necessidade de alteração do regime do exercício do direito de petição.
Gostava, ainda, de realçar que, de tudo aquilo que é proposto nos diferentes projectos de lei apresentados, aquilo a que atribuímos mais relevância é à definição do prazo de apreciação das petições, um prazo não prorrogável, de modo a que não se arraste eternamente a discussão dessas mesmas petições.

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