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2058 | I Série - Número 050 | 18 de Outubro de 2002

 

Termino, referindo que a Assembleia da República deve ao País a dignificação do direito de petição.

Vozes do PSD, do PCP e do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por encerrada a discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 69/IX (PCP), 144/IX (PS) e 146/IX (PSD e CDS-PP).
A próxima reunião plenária realiza-se amanhã, sexta-feira, com início às 10 horas, e dela consta, em primeiro lugar, um debate de interesse relevante, ao abrigo do n.º 2 do artigo 76.º do Regimento da Assembleia da República, sobre o tema "A família e a escola" e, em segundo lugar, um debate de urgência, requerido pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, sobre as dotações do Fundo de Garantia da Justiça. Informo, ainda, que os tempos estão distribuídos na folha avulsa que está na posse dos Srs. Deputados.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 25 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação,
relativa à votação, na generalidade, da proposta de lei
n.º 15/IX - Aprova o novo regime jurídico da
gestão hospitalar. a)

Seguindo a orientação de voto do meu grupo parlamentar, abstive-me na votação relativa à proposta de lei n.º 15/IX, sobre a gestão hospitalar.
Anunciei, então, que apresentaria uma declaração de voto, o que passo a fazer.
A proposta, pretendendo regular a rede nacional de prestação de cuidados de saúde, definida na Lei de Bases da Saúde, não respalda esta Lei nem a Constituição da República, no seu artigo 64.º.
Com efeito, coloca no mesmo plano a rede pública, a rede privada e a rede social, o que aqueles instrumentos legais não permitem.
Ao fazê-lo, pretende também aplicar os mesmos princípios de gestão às entidades dos três sectores, confundindo de forma grave o papel prestador e o papel regulador do Estado. Os cidadãos não necessitam que o Estado, ou melhor, o Ministro da Saúde, zele pela boa gestão financeira dos investimentos privados na saúde. Antes, requerem que ele seja o bom garante da correcta execução dos contratos que com eles celebrar, no que toca, sobretudo, à qualidade dos serviços prestados.
Por outro lado, no que se refere ao financiamento ou ao pagamento a realizar às entidades que integram a "rede nacional", também se parte do princípio de que público é igual a privado e social, esquecendo os ónus que implicam para o sector público, designadamente a formação e a investigação, bem como as reservas estratégicas ou a obrigação de garantir a prestação, mesmo quando a procura, pela sua estrutura, não garante "o lucro" da actividade.
No que se refere à natureza jurídica de que podem revestir os hospitais públicos, a previsão de "sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos" é aparentemente desnecessária.
Ora, como não há coisas desnecessárias, terá de ter, pelo menos, um de dois objectivos, ou até ambos: o de desorçamentação - retirando os hospitais que revestirem essa natureza do sector público administrativo e, assim, facilitar o cumprimento dos critérios de convergência - ou o de facilitar a sua privatização total ou parcial, o que tem significado sempre a desnatação do sector público.
Por fim, e apesar de ter lavrado a minha discordância, considero que, tratando-se de instrumento que o Governo reputa de importante, é pouco profundo no traçado que define e no seu conteúdo, devendo ter merecido cuidado desenho, o que manifestamente não aconteceu.

A Deputada do PS, Maria de Belém Roseira.
a) (Por lapso, esta declaração de voto não foi incluída no Diário da Assembleia da República, I Série, n.º 33, de 12 de Julho de 2002)

--

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação,
relativa à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais,
referente à proposta de lei n.º 20/IX

Em nome dos princípios porque fui eleita e, tal como fiz com a anterior Lei de Bases (Lei n.º 17/2000 de 8 de Agosto) apresentada pelo Partido Socialista, abstive-me na votação da actual proposta de lei como uma forma de chamar a atenção para a necessidade de aprovar uma lei de bases consensual entre os maiores partidos, a qual se mantenha como referência para a programação do futuro de milhões de portugueses, direito inequívoco dos cidadãos que vivem hoje numa total incerteza no que respeita às suas reformas e pensões de sobrevivência.
Os partidos políticos devem esclarecer os cidadãos em todos os domínios e muito especialmente neste em que nos últimos 20 anos os direitos têm mudado com frequência. Quando a matéria em causa se baseia no cálculo actuarial, em tábuas de mortalidade, em previsões de evolução demográfica e de rendimentos só por excesso de politização se pode cair no debate ideológico e nas incertezas que ele provoca.
Esta é também uma ocasião para chamar a atenção para o desequilíbrio da Caixa Geral de Aposentações, o qual, segundo os especialistas, ameaça agravar-se nos próximos anos para limites intoleráveis e que representa uma clara injustiça social entre os funcionários do Estado e os beneficiários da segurança social.
A falta de clarificação sobre a situação da Caixa Geral de Aposentações só pode lançar os funcionários públicos numa crescente incerteza sobre o seu futuro.
É este o momento para ser apresentado à Assembleia da República um trabalho sério sobre a situação actual e futura da Caixa Geral de Aposentações, à semelhança do que foi feito para a segurança social pela respectiva Comissão do Livro Branco.
A abstenção pretende, ainda, chamar a atenção para outros problemas do sistema de segurança social:
1 - Considerar que a universalidade dos direitos, quando o Estado-Providência demonstra uma evidente incapacidade

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