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2060 | I Série - Número 050 | 18 de Outubro de 2002

 

unidades de crédito, a competência ministerial para a fixação de vagas, a extensão aos estudantes do ensino particular e cooperativo de todos os benefícios do sistema de acção social escolar, o dever de informação das instituições e a fiscalização pela Inspecção-Geral da Ciência e do Ensino Superior.
Infelizmente, a votação em sede de especialidade manteve, por imposição da maioria, muitos dos aspectos mais negativos da proposta de lei. Mantém-se o peso da lógica "comercialista" no controlo do desenvolvimento do ensino superior, subordinando-o a avaliações, aliás estáticas, do mercado de emprego. Mantém-se o hipercentralismo e a concentração de poderes na figura do Ministro. Mantém-se a indesejável intromissão do Ministério na autonomia científica e pedagógica das instituições, que vai ao ponto de prever a interferência nas áreas facultativas dos planos de estudos. Mantém-se a menorização do ensino politécnico, ao qual agora se retira a dimensão de formação científica e de investigação. Mantém-se o limiar de baixa exigência nos requisitos fixados para criação e funcionamento de cursos e instituições. Mantém-se a determinação de que o processo de avaliação se conclua pela atribuição de uma classificação de mérito, quando, do ponto de vista do PS, as classificações de mérito devem ser atribuídas nos múltiplos parâmetros que estruturam a avaliação. Mantém-se um pouco útil e demasiado governamentalizado o Conselho Consultivo do Ensino Superior.
Mas ocorreu, em sede de especialidade, um facto ainda mais negativo: é que foram introduzidas, pela maioria, alterações na proposta de lei que agravaram as suas disposições. Em primeiro lugar, modificou-se o texto do artigo 36.º, de forma a que da recusa de acreditação de um curso ou estabelecimento possa não resultar o seu encerramento. Em segundo lugar, liberalizou-se ainda mais o regime de acumulação de funções dirigentes em diferentes estabelecimentos de ensino. Em terceiro lugar, excluiu-se do sistema de ensino superior e do seu ordenamento instituições relevantes para a sua conformação, como é o caso da Universidade Católica.
Por isso, porque o texto final mantém ou introduz disposições prejudiciais para o desenvolvimento e a qualidade do ensino superior e porque o Governo e a maioria não quiseram aproveitar a oportunidade para conduzir um debate sério e elaborar uma lei estruturante para o sector, o PS mantém, na votação final global, o seu voto contra.

Os Deputados do PS, Augusto Santos Silva - Isabel Pires de Lima - Rosalina Martins - Cristina Granada - António Braga - Luiz Fagundes Duarte - Ana Benavente - Paulo Pedroso.

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O Bloco de Esquerda exprime pelo seu voto a firme recusa dos pressupostos contidos na proposta de lei n.º 12/IX, que aprova o Regime Jurídico do Desenvolvimento e Qualidade do Ensino Superior.
Entre outras, movem-nos as seguintes razões:
1 - A inadmissível confusão entre processos de avaliação e acreditação de cursos e estabelecimentos de ensino;
2 - A possibilidade de encerramento de estabelecimentos de ensino, no caso de avaliação negativa, sem se promover, previamente, um conjunto de incentivos que permitam a essas instituições corrigir e melhorar a sua situação;
3 - A redução objectiva do grau de autonomia dos estabelecimentos do ensino superior;
4 - A submissão estrita aos interesses económicos constitutivos do mercado de trabalho, nomeadamente ao condicionar, de forma subtil, a criação, expansão e encerramento de cursos e estabelecimentos de ensino superior, de acordo com o entendimento parcial e subjectivo do Ministério da Ciência e do Ensino Superior;
5 - A extensão das possibilidades de acumulação de funções docentes em estabelecimentos de ensino privado, potenciando situações de uma não desejada promiscuidade.

Os Deputados do BE, João Teixeira Lopes - Francisco Louçã - Ana Drago.

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Srs. Deputados que deram entrada durante a sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
Carlos Jorge Martins Pereira
Gonçalo Dinis Quaresma Sousa Capitão

Partido Socialista (PS):
Alberto Arons Braga de Carvalho
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro

Partido Popular (CDS-PP):
Álvaro António Magalhães Ferrão de Castello-Branco

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