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2026 | I Série - Número 050 | 18 de Outubro de 2002

 

Refiro o facto de haver um conjunto significativo de iniciativas legislativas - quatro iniciativas legislativas - sobre esta matéria, o que revela a importância que os grupos parlamentares lhe atribuem, sendo de salientar que em todas as iniciativas é destacada a importância da iniciativa legislativa de grupos de cidadãos enquanto mecanismo de aperfeiçoamento da democracia e de melhoramento do relacionamento desta Assembleia com os cidadãos.
Saliento ainda, como terceiro ponto, a existência de experiências noutros países em matéria de regulamentação da iniciativa legislativa popular, países esses que nos são próximos em termos de tradição jurídica, política e até cultural, pelo que é muito importante recolhê-las para podermos adoptar uma boa regulamentação no nosso país.
Por outro lado, saliento também que, nas duas legislaturas anteriores, foram apresentadas iniciativas legislativas sobre esta matéria por vários grupos parlamentares e todas elas foram aprovadas por unanimidade, na generalidade, mas, lamentavelmente, os processos legislativos, por várias razões, nunca se concluíram, sendo, portanto, esta a terceira vez que a Assembleia da República vai debater iniciativas sobre esta matéria. E permitam-me, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que expresse o voto de que, desta vez, os processos efectivamente se concluam.
Para concluir, refiro um último ponto, salientando o facto de haver um grau de consenso muito grande relativamente à maioria dos aspectos da regulamentação que é proposta pelos vários grupos parlamentares, havendo duas questões que são objecto de divergência: uma delas relativa ao âmbito material das iniciativas admissíveis e outra relativa ao número de assinaturas que é exigido para que uma iniciativa possa ser apresentada. Quanto ao resto, creio que há um grau de consenso assinalável, o que nos permitirá supor que, discutidas e dirimidas as poucas, mas relevantes, questões que dividem, se possa rapidamente dar sequência a este processo legislativo.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Lino de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Para iniciar o debate e apresentar a iniciativa legislativa do seu grupo parlamentar, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do BE propôs ao Presidente da Assembleia, bem como à Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, e mereceu acolhimento, que fosse agendado, tão breve quanto possível, este debate. Houve unanimidade a esse respeito e isso traz-nos à consideração estas iniciativas legislativas - os projectos de lei n.os 9/IX, do BE, 51/IX, do PS, 68/IX, do PCP, e 145/IX, do PSD e do CDS-PP.
Como acabou de ser lembrado pelo relator da 1.ª Comissão, Deputado António Filipe, e como está aprovado no relatório que introduz este conjunto de iniciativas legislativas, elas resultam de uma larga unanimidade, consagrada na revisão constitucional de 1997 e depois reforçada na apreciação que a Assembleia da República fez de várias iniciativas, em várias oportunidades, para dar corpo ao artigo 167.º e autorizar grupos de cidadãos a apresentarem projectos de lei.
O mesmo relatório, aprovado na 1.ª Comissão, lembra que outros países - não muitos, mas alguns e significativos, como a Espanha, a Itália e o Brasil - já consagraram estas iniciativas, embora dando-lhe um âmbito de participação popular que é relativamente diferente.
Podemos, portanto, lamentar que, nas vicissitudes da interrupção da actividade legislativa, tenha de ter demorado cinco anos entre esta revisão constitucional e o momento em que reabrimos este processo, na esperança agora de o concluir. Mas este debate é, sem dúvida nenhuma, um progresso importante e um passo importante para a transformação, a abertura e a consolidação das regras democráticas no sistema político.
Em nome desta transparência e do contributo para este debate, afirmo que contribuiremos, como é natural, para a aprovação de todas as iniciativas, como aconteceu até hoje, para dar este sinal de confluência sobre as grandes matérias e as grandes escolhas de todos os projectos que estão em cima da mesa. Há um conjunto de matérias que vão ser discutidas na especialidade, que, aliás, estão identificadas no relatório que é muito detalhado a este respeito. Discutem-se os limites da iniciativa legislativa, sendo que o nosso entendimento é o de que os limites são os mesmos que obrigam a Assembleia da República - aplica-se a lei-travão em relação ao Orçamento e, naturalmente, a Constituição da República não pode ser modificada por legislação ordinária. E sendo a Assembleia da República a instância que toma a decisão sobre os projecto de lei de iniciativa popular, as limitações que nos obrigam devem ser as mesmas que restringem a acção dos cidadãos.
Dito isto, há um conjunto de outras matérias sobre as quais há opções diferentes nestes vários projectos. Partilhamos a opção corrente em todos os projectos, excepto no do PS, de que a promoção da iniciativa é de cidadãos eleitores - o PS sugere que sejam cidadãos portugueses; parece-nos mais adequado, como escolheram os outros três projectos, que qualquer cidadão com o poder de eleger em Portugal possa também contribuir para propor uma iniciativa legislativa.
No mesmo sentido, parece-nos muito excessivo que a identificação dos proponentes se faça por reconhecimento notarial, como propõe o PS; parece-nos mais adequado que as regras sejam as mesmas que permitem o controle rigoroso dos proponentes da candidatura do Presidente da República ou de referendos, que estão consagradas na legislação.
Acompanhamos a proposta do PCP, que não tínhamos considerado, sobre a ideia de que a forma da iniciativa pode ser relativamente mais aberta do que a formulação estrita, formalizada e finalizada de um projecto de lei, sendo que, no entanto, o conteúdo legislativo deve ficar claramente identificado e proposto. E aceitamos pontos de vista das propostas do PS, que não estão consagradas na nossa iniciativa, no sentido da publicação em Diário da República e do princípio importante do acompanhamento da execução da lei.
Todas as outras matérias parecem razoavelmente consensuais e pode-se ter uma convicção forte de que desta votação na generalidade resulta um trabalho célere da 1.ª Comissão e a aprovação, finalmente, desta medida constitucional a que a lei dará corpo.

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