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2028 | I Série - Número 050 | 18 de Outubro de 2002

 

a sua origem, como é o caso da chamada "lei-travão". Em contraste com a solução italiana, não exige que a iniciativa se concretize num projecto articulado.
O legislador ordinário português desfruta, assim, de maior liberdade de conformação do que os seus congéneres italianos, espanhóis ou brasileiros. Mas essa liberdade de conformação deve ser usada com parcimónia e sem perder de vista experiências e soluções estrangeiras.
Por isso, o Partido Socialista propõe um número de subscritores mínimo, que não é, em termos relativos, tão vultuoso como o que se exige em Espanha e no Brasil, mas também não é tão reduzido como o italiano - 0,3% do número de cidadãos portugueses inscritos no recenseamento em território nacional é um número intermédio, que corresponde, grosso modo, ao número de eleitores necessários para eleger um Deputado, se concentrados num único círculo eleitoral, adquirindo-se, por essa via, acesso indirecto à Assembleia da República.
Por isso, o PS procura elencar, com rigor, as matérias que devem estar subtraídas à iniciativa popular: todas as do artigo 164.º da Constituição, abrangidas pela reserva absoluta de competência legislativa, com excepção da alínea i); as que tenham conteúdo orçamental, tributário ou financeiro; as que sejam da exclusiva competência do Governo e, bem assim, todas cuja iniciativa esteja expressamente reservada a órgãos constitucionais.
O PS entende que a iniciativa legislativa deve assumir a forma de projecto de lei, devidamente articulado.
Essencial para a adesão a este instituto e para o seu crédito é que os cidadãos promotores tenham garantida a apreciação do projecto legislativo em tempo útil, se ele preencher os requisitos constitucionais e legais previstos. Aqui haverá que compatibilizar, com equilíbrio, o interesse da celeridade da tramitação da iniciativa legislativa com o interesse de uma decisão ponderada pelos Deputados.
Os prazos estabelecidos no projecto, nomeadamente o prazo de 30 dias para a produção de um relatório pela comissão competente, bem como o prazo de agendamento para uma das 10 reuniões plenárias subsequentes, cumprem esse desiderato.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como já aqui foi assinalado pelo Sr. Deputado relator do relatório da 1.ª Comissão, esta é a terceira tentativa que esta Câmara ensaia para dar plena execução à Constituição no que concerne à iniciativa legislativa popular. As anteriores depararam com dificuldades que impediram a sua concretização.
Desta vez temos todas as condições para ter sucesso. Se assim for, isso prestigiará esta Assembleia, consolidará o sistema democrático e constituirá um sinal de reforma que deve ser realçado.
O PS manifesta o seu total empenho no sentido de se concluir com rapidez este processo legislativo, havendo seguramente espaço para um grande consenso em torno destas iniciativas entre os vários partidos representados nesta Câmara.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): -Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Esteves.

A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, não é propriamente para pedir esclarecimentos, mas para chamar a atenção do Partido Socialista para um eventual lapso no projecto de lei que apresentou.
Segundo as intenções que o Sr. Deputado acaba de esclarecer, e que, curiosamente, são como tal referidas no relatório, as matérias objecto de iniciativa legislativa popular serão todas as da competência da Assembleia da República, concorrente e não concorrente com a do Governo, com excepção das matérias da reserva absoluta de competência, excluída a alínea relativa às bases do ensino. Mas não é isso que consta do artigo 6.º do projecto de lei. Este artigo, ao delimitar pela positiva a iniciativa legislativa popular às matérias previstas na alínea i) do artigo 164.º e no artigo 165.º da Constituição exclui claramente as matérias da competência concorrente da Assembleia com o Governo. Por isso, tenho a impressão de que a fórmula do artigo 6.º terá de ser alterada, sob pena de grande parte da competência legislativa da Assembleia da República estar a ser excluída deste enunciado.
Não sei se tenho razão, mas creio que os Srs. Deputados poderão confirmar, ou não, a minha observação. Portanto, repito: o facto de a competência estar delimitada deste modo exclui a competência concorrente da Assembleia e do Governo. Terei ou não razão, Srs. Deputados?

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para responder tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada, seguramente, todos estes aspectos devem ser objecto de articulação ao nível da 1.ª Comissão. Não creio que seja difícil chegarmos, depois, a um consenso entre os vários projectos.
Em relação às questões ligadas à competência, teremos também depois de as apreciar com alguma atenção. Reconheço que o projecto do Partido Socialista é mais estrito na definição de matérias que estão excluídas da iniciativa legislativa popular do que o que sucede noutros ordenamentos constitucionais. Talvez seja um excesso de cautela, mas creio que será uma cautela necessária no momento em que nos apostamos em introduzir este instrumento da democracia participativa no nosso ordenamento.
Sr.ª Deputada, confirmo ser nossa intenção que as matérias do artigo 164.º da Constituição, com excepção da respectiva alínea i), sejam excluídas do objecto da iniciativa legislativa popular, como também é nossa intenção que não sejam excluídas do objecto da iniciativa legislativa popular todas as matérias do artigo 165.º da Constituição, que é, como sabe, uma lista longa, e também, por maioria de razão, não deverão ser excluídas as matérias de competência concorrencial.
Mas, Sr.ª Deputada, sei que este é um aspecto em relação ao qual o nosso projecto é mais restritivo do que os dos outros partidos aqui representados, pelo que poderemos, em sede de comissão, fazer uma análise de todas as questões que se suscitarem a propósito das competências que podem ser objecto de iniciativa legislativa popular.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró, a quem peço que seja o mais breve possível.

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