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2038 | I Série - Número 050 | 18 de Outubro de 2002

 

Protestos do PSD e do CDS-PP.

Portanto, devo dizer, Sr. Presidente, estamos aqui a agir em nome da República e não por qualquer interesse sectário!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Nem me passaria pela cabeça que houvesse outra preocupação da parte de qualquer Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa no mesmo sentido.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, também gostaríamos de ver mais fundamentada a razão deste pedido da bancada do PSD, tanto mais que a votação em comissão decorreu há largo tempo, teve múltiplas propostas de alterações em sede de especialidade,…

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Muito bem!

O Orador: - … havendo, seguramente, acertos de redacção final a fazer. Portanto, em nossa opinião, entendemos que este pedido de dispensa de redacção final não se adequa à necessidade de termos uma lei redigida em termos adequados e normais e não vemos qual é a urgência que está em causa.
Nesse sentido, era preciso que a bancada do PSD fundamentasse melhor este requerimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - As interpelações têm sido sobretudo dirigidas à bancada do PSD.
Pretende o PSD dar algum esclarecimento sobre o seu requerimento?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - O requerimento deve ser votado sem discussão, mas podia haver um esclarecimento.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. António Costa (PS): - Para invocar o Regimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, o artigo 165.º estabelece como regra que os diplomas estão sujeitos a redacção final. Já por diversas vezes o Plenário tem dispensado a redacção final, mas tem-no feito - e, provavelmente, neste caso, até o deve fazer - desde que sejam conhecidas razões fundamentadas para isso.
A única coisa que foi pedida ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes, que suscitou o problema, é que se digne explicar à Câmara quais os fundamentos que justificam a dispensa da redacção final. Provavelmente, nós até lhe daremos razão, mas o Sr. Deputado Luís Marques Guedes há-de compreender que esta não é propriamente uma "bancada de tabelião", que estamos aqui disponíveis para "cumprir o despacho de V. Ex.ª" que diz "faça-se" e nós fazemos...!

Vozes do PS: - Muito bem!

Protestos do PSD.

O Orador: - Portanto, o Sr. Deputado tem de, simplesmente, dignar-se a explicar qual é a razão por que pede dispensa de redacção final!

Aplausos do PS.

Sr. Presidente, apelo à sua devida mediação, porque é absurdo criarmos um incidente por simples birra do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, que entende que não tem de dar satisfações à Câmara e que a Câmara vota sem mais!
Só podemos saber se votamos a favor, contra ou nos abstemos se conhecermos as razões que fundamentam o pedido. Certamente serão razões atendíveis, senão o Sr. Deputado Luís Marques Guedes nunca o teria suscitado, mas o mínimo que pode fazer é dignar-se explicar quais são essas razões.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, qual é o objecto do seu pedido de intervenção?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - É sobre a condução dos trabalhos e para invocar o Regimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, a leitura que fazemos do Regimento é que do processo legislativo consta uma das fases, que é a redacção final. No artigo 165.º, que é o que determina as condições em que se faz a redacção final, não está prevista a figura da dispensa.
Tem sido utilizada a dispensa de redacção final por acordo de todas as bancadas, afastando a aplicação desta norma regimental em cada caso concreto.
Ora, neste caso, é exactamente isto que tem de acontecer, Sr. Presidente. Ou seja, se não houver consenso de todas as bancadas para que não se aplique o que está previsto no Regimento, terá de aplicar-se o prazo previsto no Regimento, pelo menos o supletivo, para que a comissão respectiva faça a redacção final.

Vozes do PCP e do BE: - Muito bem!

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