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2051 | I Série - Número 050 | 18 de Outubro de 2002

 

As diferentes formas de organização e de participação colectiva são, necessariamente, formas de exercício da democracia. Regulamentemos mais uma, consagrada na Constituição da República Portuguesa desde 1997: a iniciativa legislativa popular.
Os Verdes consideram muito meritória nos projectos de lei apresentados a possibilidade de os cidadãos tomarem a iniciativa por si só, responsabilizando-se nessa acção e não estando dependentes da vontade de um grupo parlamentar ou de um Deputado para a concretização da iniciativa das suas propostas. Alargam-se os mecanismos de participação entre todos os cidadãos e promove-se uma forma de igualizar essa participação entre todos os cidadãos.
No entanto, sobre as propostas constantes desses projectos de lei apresentados, gostava de realçar dois aspectos e sublinhar a nossa posição relativamente aos mesmos.
O primeiro tem que ver com o número necessário de subscritores que, na nossa perspectiva, não pode ser de tal modo elevado que acabe por inviabilizar a apresentação da proposta legislativa. Esta iniciativa legislativa popular destina-se a todos os cidadãos, pelo que, devendo estabelecer-se obrigatoriamente o número mínimo de subscritores, ele tem de ser realista, de modo a garantir que esta figura possa funcionar na prática.
Em jeito de resposta à intervenção do Sr. Deputado do PSD, gostava de referir expressamente que, através desta figura, se pretende dar voz na Assembleia da República não àqueles que aqui estão, porque esses já têm voz e possibilidade de iniciativa, mas àqueles estão lá fora.
Assim, tomando como referência o número necessário de subscritores para a constituição de um partido, ou para a apresentação de uma candidatura à Presidência da República, ou para o regime do direito de petição, cremos que o número não deverá variar muito destes valores, sob pena de se tornar inacessível a apresentação de iniciativas legislativas pelos cidadãos em geral, criando - repito - uma figura que, na prática, não poderá funcionar.
O segundo aspecto que queria realçar é o seguinte: é fundamental estabelecer prazos para que as iniciativas legislativas populares, uma vez admitidas, tenham sequência na Assembleia da República e para que não aconteça, de todo, aquilo que tem acontecido com as petições, que analisaremos no ponto seguinte da ordem do dia.
Todos os projectos de lei fazem referência a esta questão da tramitação. É um processo válido que requer eficácia de tratamento e, para além da definição dos prazos para a concretização das várias fases de tramitação do processo, requer um funcionamento adequado nesta Casa, no sentido de garantir as respostas, a análise e as decisões atempadas.
Para terminar, Os Verdes esperam que desta vez se concretize, de facto, a regulamentação da iniciativa legislativa popular, em Portugal. É, certamente, um passo que temos a possibilidade de dar para o aprofundamento do exercício da democracia em Portugal.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Terminaram as intervenções neste ponto da ordem do dia. Não há pedidos de esclarecimento.
Tem, então, a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, para defesa da honra pessoal.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, gostaria de mudar a figura ao abrigo da qual vou usar da palavra, uma vez que o Bloco de Esquerda me cedeu 3 minutos para este efeito. Julgo que se coaduna mais com o espírito daquilo que quero dizer.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Então, em tempo cedido pelo Bloco de Esquerda, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por um lado, congratulo-me com o facto de a Assembleia da República estar, agora, em condições de aprovar, na generalidade, na altura própria, uma iniciativa sobre este tema.
A batalha pela consagração constitucional do direito de iniciativa legislativa popular foi complexa. Passou, designadamente, pela celebração do acordo político de revisão constitucional, o qual permitiu um entendimento entre o PS e o PSD que conduziu aos dois terços que viabilizaram esta solução, que não tinha à partida "luz verde" nem qualquer viabilidade. Orgulho-me muito de ter procurado participar nesse esforço que culminou neste resultado positivo.
Quanto ao ponto que foi suscitado pelos Srs. Deputados Eugénio Marinho e Narana Coissoró, para ficar de bem com a consciência e para que o Diário diga com inteira verdade o que aconteceu neste debate, gostaria só de dizer o seguinte: o debate desta matéria na revisão constitucional culminou numa norma aberta. A norma constitucional do artigo 167.º remete para a lei a delimitação concreta das condições em que os grupos de cidadãos eleitores podem exercer o direito de iniciativa legislativa popular.
Foi por isso que, na revisão constitucional e no Diário que o Sr. Deputado Narana Coissoró citou, tive ocasião de assinalar que a solução constitucional era uma solução que permitia o mais e o menos: permitia uma solução de largo escopo, em que se admitisse que toda a área de competência da Assembleia pudesse vir a ser objecto de iniciativa parlamentar, ou outras soluções, eventualmente mais reduzidas, designadamente aquela que mais tarde o Grupo Parlamentar do Partido Socialista considerou que seria adequado propor e propôs no quadro da já referida iniciativa "Parlamento 2000".
Ou seja, não há, de facto, deste ponto de vista, contradição alguma. Durante o debate, apenas assinalei que a Assembleia não tinha querido fixar na Constituição que as iniciativas legislativas populares só poderiam versar sobre as matérias a, b, c ou d. E, francamente, penso que fizemos bem. Não fechámos ao legislador a possibilidade de ter aquilo que eu chamaria a "generosidade máxima", fazendo coincidir exactamente a competência dos actores populares com a competência dos Deputados em matéria de iniciativa. Permitiu graduações, designadamente que a Assembleia da República fizesse, como julgo que fará, a experiência de abrir a um núcleo importante e significativo de matérias a iniciativa legislativa popular e depois ponderar, em função da avaliação dessa lei, em que medida é que deve haver um alargamento e em que áreas é que esse alargamento deve ter lugar.
Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, esclarecido o equívoco, julgo que estão reunidas as condições para, na

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