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2161 | I Série - Número 053 | 24 de Outubro de 2002

 

Maria Amélia do Carmo Mota Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cristina Vicente Pires Granada
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria do Carmo Romão Sacadura dos Santos
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Maria Isabel da Silva Pires de Lima
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nelson da Cunha Correia
Nelson Madeira Baltazar
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paulo José Fernandes Pedroso
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui António Ferreira da Cunha
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Teresa Maria Neto Venda
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Zelinda Margarida Carmo Marouço Oliveira Semedo

Partido Popular (CDS-PP):
Álvaro António Magalhães Ferrão de Castello-Branco
António Herculano Gonçalves
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Manuel de Almeida Cambra
Manuel Miguel Pinheiro Paiva
Narana Sinai Coissoró
Pedro Manuel Brandão Rodrigues
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Gaião Rodrigues
António João Rodeia Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Jerónimo Carvalho de Sousa
Lino António Marques de Carvalho
Maria Luísa Raimundo Mesquita

Bloco de Esquerda (BE):
Ana Isabel Drago Lobato
Francisco Anacleto Louçã
João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes

Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
Isabel Maria de Almeida e Castro

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos continuar a discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.os 27/IX - Grandes Opções do Plano para 2003 e 28/IX - Orçamento do Estado para 2003.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Tavares Moreira.

O Sr. Tavares Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Sr.ª Ministra das Finanças, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Com a apresentação da proposta de lei de Orçamento do Estado para 2003 o Governo prossegue, com determinação, o cumprimento da estratégia económica e financeira que delineou no seu Programa, a qual tem como primeira prioridade, no curto prazo, a contenção do défice do sector público administrativo e a disciplina das finanças públicas e, no médio prazo, a consolidação orçamental.
É uma prioridade política absolutamente justificada pela situação deplorável em que as finanças públicas se encontravam no momento em que o Governo assumiu funções, bem como pelas gravíssimas consequências de tal situação sobre o comportamento actual e futuro da economia portuguesa. Prioridade política, aliás, já concretizada numa importante sequência de medidas.
Em primeiro lugar, a aprovação de um Orçamento rectificativo, em Maio, cuja principal finalidade consistiu em travar o défice do corrente ano por forma a não ultrapassar o limite de 3% do PIB.
Em segundo lugar, a aprovação da Lei da Estabilidade Orçamental, em Julho, estabelecendo algumas providências extraordinárias com vista a assegurar a participação dos outros subsectores da Administração Pública, para além do Estado, nos objectivos de contenção do défice e da dívida e de consolidação orçamental.
Em terceiro lugar, a proposta de lei de Orçamento do Estado para 2003, cujo principal objectivo consiste na redução do défice do sector público administrativo para um valor claramente inferior a 3% do PIB, não mesmo superior a 2,4%, iniciando um percurso que deverá conduzir ao equilíbrio orçamental a médio prazo.
Este exercício orçamental para 2003 reveste-se - todos o reconhecem - de grande dificuldade. Numa conjuntura económica menos favorável, ou muito pouco favorável, a necessária redução do défice coloca a necessidade de um controlo muito rigoroso da despesa, em especial da despesa corrente, em particular no Estado e nos serviços e fundos autónomos, com destaque, neste último, para o Serviço Nacional de Saúde, conhecida fonte de gastos sem controlo.
Este exercício constitui, por isso, um grande desafio para a gestão financeira do Governo e dos responsáveis pelas demais administrações públicas. Este exercício orçamental pode ser - e é! - muito difícil; pode ter - e tem! - alguns riscos; pode colocar - e coloca, como vimos - uma grande exigência de rigor na gestão das finanças públicas. Mas há nele uma característica que sobreleva todas as demais: trata-se de um exercício absolutamente imprescindível e inadiável, sem o qual não será possível a economia portuguesa retomar uma trajectória de crescimento sustentável.
É necessário entender, com efeito, que a consolidação e a estabilidade orçamentais constituem hoje um requisito imprescindível da desejada recuperação económica, em primeiro lugar, pelo seu insubstituível papel na correcção de desequilíbrios económicos, cuja persistência representaria um obstáculo insanável ao crescimento, e, em segundo lugar, pela contribuição que deve oferecer para uma melhor afectação dos escassíssimos recursos próprios disponíveis.
A consolidação orçamental não é, nesta perspectiva, o objectivo final da política económica do Governo; constitui um objectivo intermédio mas imperativo para a realização do objectivo final, que é o crescimento económico

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