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2162 | I Série - Número 053 | 24 de Outubro de 2002

 

sustentado e, através deste, a promoção de uma maior justiça social.
Como pode ler-se, aliás, no último Relatório Anual do Banco de Portugal, recentemente divulgado, "A moderação do crescimento da despesa interna privada é previsível e desejável para que não se ampliem os desequilíbrios actuais e não tenham lugar ajustamentos mais bruscos. Infelizmente, a política orçamental não poderá actuar no futuro próximo como factor de estabilização económica, dada a problemática situação das finanças públicas portuguesas."
Acrescenta ainda o Banco de Portugal: "O imperativo de consolidação orçamental pública não decorre apenas da obrigação de cumprir os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento, mas sobretudo…" - e sublinho sobretudo - "… da necessidade de assegurar condições de crescimento sustentáveis para a economia portuguesa, no contexto da sua participação na área do euro".
Não podia ser mais claro o Banco de Portugal, confirmando exactamente o que acabei de dizer acerca do papel e da necessidade do processo de contenção e consolidação orçamental.
A análise e a discussão da política orçamental em Portugal, e deste exercício orçamental em particular, no contexto que vivemos, não pode deixar de ser conduzida com atenção a dois referenciais que a condicionam muito estritamente: por um lado, as já conhecidas exigências de disciplina financeira e orçamental no âmbito da zona euro, exigências que decorrem, em primeiro lugar, do Tratado, aspecto que é muitas vezes esquecido. Fala-se muito no Pacto de Estabilidade e Crescimento, mas é preciso ter em atenção que as exigências de disciplina orçamental decorrem, em primeiro lugar, de disposições do Tratado e também, obviamente, de forma complementar, do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, a necessidade de regulação macroeconómica, que com o desaparecimento das políticas monetária e cambial passou a caber quase em exclusivo à política orçamental.
Por isso, qualquer discussão que não tenha em conta estes dois referenciais não passa de um exercício de retórica estéril e insusceptível de produzir quaisquer conclusões úteis.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

As exigências de disciplina orçamental que resultam da nossa participação na zona euro são conhecidas e decorrem, obviamente, das próprias exigências de funcionamento de uma zona monetária. Na análise deste ponto suscitam-se algumas reflexões, a primeira das quais é a de que a disciplina orçamental numa zona monetária como aquela em que Portugal se insere é do interesse, em primeiro lugar, de países mais pequenos, como o nosso. Efectivamente, em caso de indisciplina orçamental generalizada o consequente agravamento das condições monetárias afectaria sempre mais os pequenos países, em primeiro lugar, porque os spreads das taxas de juro da dívida pública alargar-se-iam mais nesses países, e, em segundo lugar, porque as condições de financiamento do sector privado seriam também mais agravadas nesses países.
Segunda reflexão: a política orçamental - já conhecida - pró-cíclica do período 1998-2001, caracterizada por uma expansão descontrolada da despesa pública, com destaque para a despesa corrente primária, acabou por conduzir-nos à já bem conhecida, mas nem por isso menos lamentável, violação do limite de 3% do Produto Interno Bruto.
É importante notar ainda que, de acordo com a informação que acaba de ser divulgada no relatório do Banco de Portugal, o défice global ajustado do ciclo terá atingido, em 2001, 4,7% do Produto Interno Bruto e o saldo primário, por sua vez, atingiu um valor negativo - menos 1,1% do Produto Interno Bruto -, sendo de salientar que as contas das administrações públicas já não registavam um saldo primário negativo desde 1993.
Portugal ficou assim, por força da irresponsabilidade governativa, com a pior situação orçamental da zona euro e também de toda a União Europeia. Esta situação coloca o País sem qualquer margem de manobra, sem qualquer alternativa a não ser empenhar-se numa radical alteração da política orçamental e fazer regressar o saldo orçamental ao respeito do limite de 3%.
Esta situação acaba, aliás, de ser objecto de uma importante tomada de posição da Comissão Europeia, em 16 do corrente mês, que ontem o Sr. Primeiro-Ministro já referiu desenvolvidamente, propondo ao Conselho que declare oficialmente o nosso país na situação de défice excessivo, prevista no Tratado da União Europeia.
Este estatuto de "campeões da indisciplina financeira" obriga o Governo português, ainda de acordo com a proposta de recomendação da Comissão para o Conselho, nos termos do Tratado, a tomar, até Março do próximo ano, todas as medidas com vista a assegurar o cumprimento, o mais tardar em 2003, de um défice orçamental claramente inferior a 3% do Produto Interno Bruto. Importa salientar ainda o facto de a Comissão, na apreciação da situação orçamental portuguesa, ter expressamente referido que a deterioração do saldo orçamental (de 2,4% do PIB, em 1999, para 4,1%, em 2001) não ficou a dever-se a quaisquer factores independentes da vontade das autoridades portuguesas nem de nenhuma desaceleração económica, antes correspondendo a uma efectiva deterioração estrutural das finanças públicas portuguesas.
Esta deterioração estrutural - refere a Comissão Europeia - é explicada tanto pelo efeito de medidas discricionárias que afectaram desfavoravelmente a evolução das receitas como pelo descontrolo da despesas, em especial da despesa corrente primária, com relevo para as despesas com pessoal.
Terceira reflexão: as medidas já tomadas pelo Governo no Orçamento rectificativo e na Lei da Estabilidade Orçamental, bem como a proposta orçamental para 2003 mereceram apreciação bastante positiva da Comissão, justificando que esta não tivesse proposto, nesta fase, a aplicação de quaisquer sanções a Portugal pela grave violação do limite de 3% do Produto Interno Bruto.
Na ausência de medidas correctoras, isto é, se tivesse sido prosseguida a política despesista dos últimos anos, é certo que não escaparíamos à aplicação de sanções. O País fica, assim, a dever desde já ao Governo, à sua coragem para assumir medidas difíceis e mesmo impopulares, um primeiro e importante serviço. Como é que nos sentiríamos, Srs. Deputados, nesta Câmara e neste momento, se, por exemplo, existisse uma proposta para ser-nos cortado o acesso ao Fundo de Coesão?

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