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2246 | I Série - Número 055 | 14 de Novembro de 2002

 

no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência ou na existência de risco agravado de saúde (Os Verdes), que baixou à 1.ª Comissão; apreciações parlamentares n.os 5/IX (PS) - Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro (Estabelece o regime de colocação e de afectação do pessoal integrado nos serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio), 6/IX (PCP) - Decreto-Lei n.º 228/2002, de 31 de Outubro (Revê o regime de tributação das mais-valias estabelecido no Código do IRS e o regime aplicável aos rendimentos dos fundos e investimentos estabelecidos no EBF) e 7/IX (Os Verdes e PCP) - Decreto-Lei n.º 221/2002, de 22 de Outubro (Altera o Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, que estabelece normas relativas à Rede Nacional de Áreas Protegidas) e o projecto de resolução n.º 62/IX - Viagem do Presidente da República à Grécia (Presidente da AR).
Sr. Presidente, Srs. Deputados, passo a dar conta de três relatórios e pareceres da Comissão de Ética.
O primeiro é refere-se à substituição do Sr. Deputado Diogo Vasconcelos (PSD) por Fernando António Esteves Charrua, pelo período máximo de 10 meses, com início em 26 de Outubro.
O parecer da Comissão de Ética é no sentido de que a substituição em causa é de admitir .

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o respectivo parecer.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, é para anunciar que apresentaremos uma declaração de voto por escrito sobre a matéria que acaba de ser votada.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado, fica registado.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o segundo relatório e parecer da Comissão de Ética refere-se à substituição do Sr. Deputado Machado Rodrigues (PSD) por José Miguel Gonçalves Miranda, por período não inferior a 50 dias nem superior a 10 meses, com início a 31 de Outubro.
O parecer da Comissão de Ética vai no sentido de que a substituição em causa é de admitir.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em votação este parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para fazer uma correcção.
No ofício da Comissão de Ética que nos foi distribuído há uma troca entre as referências respeitantes aos pareceres relativos às substituições dos Srs. Deputados Machado Rodrigues e Ribeiro dos Santos. A votação que vem descrita para a substituição do Sr. Deputado Machado Rodrigues é a votação que, de facto, foi atribuída ao relatório respeitante ao Sr. Deputado Ribeiro dos Santos. Essa troca deve ser corrigida para que não haja qualquer confusão sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Fica registado.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Finalmente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o terceiro relatório refere-se à substituição do Sr. Deputado Ribeiro dos Santos (PSD) por Maria Paula Carloto de Castro, com início em 8 de Novembro.
O parecer da Comissão de Ética é no sentido de que a substituição em causa é de admitir.

O Sr. Presidente: - Para se pronunciarem sobre este parecer da Comissão de Ética, inscreveram-se vários Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ramalho, a quem peço que seja breve.

O Sr. Vítor Ramalho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, como é do conhecimento da Câmara, todos os pedidos de suspensão de mandato de Deputados são previamente votados na Comissão de Ética e só depois vêm aqui a Plenário.
Tem havido uma preocupação crescente desta Câmara e da comissão que está encarregue da revisão do sistema político no sentido da crescente dignificação da Câmara, o que também significa a crescente dignificação dos Deputados e, nessa lógica, a valoração da qualidade de Deputado acima de outras valorações.

O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!

O Orador: - O que está em causa quanto a este Sr. Deputado, a quem reconhecemos, naturalmente, competência e dignidade e a quem, na apreciação da indigitação, nada temos a apontar do ponto de vista pessoal, é um facto que se passou, que aliás nem é inédito, mas que esta Câmara não deve aceitar. Não porque invoquemos a ética apenas para o Partido Socialista ou, em particular, para o interveniente que aqui está a falar, pois reconhecemos que todos temos essa preocupação, mas sucede que, ontem, a Comissão de Ética foi confrontada com uma resolução do Conselho de Ministros de 8 de Dezembro que indicava que o Deputado Ribeiro dos Santos era nomeado para a presidência do Instituto das Estradas de Portugal, com tomada de posse imediata, pelo que o exercício de funções nessa qualidade torna de todo incompatível a cumulação com o cargo de Deputado.
Assim sendo, o Governo, que é um órgão de soberania, não acautelou minimamente, sabendo que o devia fazer, a indispensabilidade do parecer prévio da Comissão de Ética, pelo que, tanto na valoração que os Deputados devem ter como na preocupação de rigor que esta Câmara

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