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2265 | I Série - Número 055 | 14 de Novembro de 2002

 

O Orador: - … é obrigatório, é necessário, um deferimento ao requerimento que instruiu o pedido de aposentação, sem o qual o trabalhador não se pode reformar e, sublinho, esse deferimento depende da vontade do director dos respectivos serviços, como também todos os Srs. Deputados sabem. Não estamos, pois, perante um direito legítimo a ser protegido.
Por último, é também importante dizer, sobre esta questão, que as mais das vezes este mesmo deferimento é dado àqueles que a administração não precisa, logo aos maus funcionários; os bons funcionários têm de ficar para garantir a eficiência dos serviços. Premeiam-se, assim, as mais das vezes, na actual legislação, os maus funcionários, o que não me parece, de todo em todo, o mais correcto.
Para terminar, Sr. Presidente, convém, também, sublinhar, porque tem existido bastante confusão à volta desta questão, que esta medida, contida no artigo 8.º do Orçamento do Estado para 2003, não se aplica aos regimes especiais.

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Drago.

A Sr.ª Ana Drago (BE): - Sr. Presidente, gostaria de dizer que, se calhar, o Sr. Deputado Patinha Antão, está aqui a tentar vender-nos "gato por lebre".

Vozes do PSD: - Oh!…

A Oradora: - Aliás, foi esta a posição da maioria na Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais ao fazer audições com sindicatos, quando aquilo que era necessário, no que toca ao artigo 8.º, era, de facto, ter procedido à negociação colectiva, tal como está inscrita na lei.
Portanto, o direito de participação que foi gozado ao abrigo da audição da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais foi, digamos, um fait divers, para tentar depois aqui, em Plenário, fazer passar este artigo.
Devo dizer-lhe e esclarecer que aquilo que o Bloco de Esquerda propõe, no que toca ao artigo 8.º, é a eliminação do que está na proposta do Orçamento do Estado e, em seu lugar, uma actualização extraordinária de pensões, que nada têm a ver com o Estatuto da Aposentação. É diferente, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado da Administração Pública.

A Sr.ª Secretária de Estado da Administração Pública (Suzana Toscano): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre esta matéria, gostaria de tecer algumas considerações.
A primeira questão formal que tem sido utilizada largamente é para evitar o debate, que era essencial e urgente, da questão de fundo: o sistema de aposentações, hoje completamente dominado pelo Decreto-Lei n.º 116/85, que transforma a excepção da aposentação antecipada em regra, completamente descontrolada, a que hoje assistimos, com graves prejuízos financeiros e de gestão para a Administração Pública. Este debate de fundo, que, insisto, não tem sido feito, pelo menos, pelas bancadas dos Partidos Socialista e Comunista Português,…

Protestos do Deputado do PCP Jerónimo de Sousa.

… tem sido largamente evitado por causa da questão da constitucionalidade da inclusão desta proposta no Orçamento do Estado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Gostaria aqui de sublinhar que o Governo não está a pedir nenhuma autorização legislativa, está a propor que a Assembleia legisle, directamente, no uso da sua competência própria sobre uma matéria da função pública.

Protesto das Deputadas do PCP Luísa Mesquita e Odete Santos.

Repito, não estamos a pedir qualquer autorização legislativa; limitamo-nos a propor à Assembleia que, no uso da sua competência, tome esta medida, que consideramos urgente e fundamental.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Por outro lado, ao contrário da enorme confusão que tem sido gerada sobre esta matéria, também gostaria de dizer que, compreensivelmente, a oposição teria todo o interesse em conduzir este processo à negociação colectiva, e, como se sabe, da Lei n.º 23/98, é absolutamente claro que esta matéria é de direito de participação.

Protestos da Deputada do PCP Odete Santos.

Mas não estamos aqui a propor a alteração de montantes de pensão, trata-se de matéria de mera participação, que caberia na alínea prevista para as matérias de alteração ao Estatuto da Aposentação.
Portanto, sobre esta matéria, o Governo entende que, no âmbito da Assembleia da República, terão de ser tomadas as medidas necessárias para a audição dos sindicatos, das estruturas representativas dos trabalhadores. Sabemos que é isto que está a ser feito, e, no que se refere à questão formal, pensamos que não haverá muito mais a dizer, a menos que, de facto, se queira evitar a questão de fundo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Quanto a esta questão, gostaria ainda de salientar que o Estatuto da Aposentação que está, neste momento, em vigor, e que é aplicável aos funcionários públicos, determina que o direito à aposentação se constitui com base em dois elementos: 60 anos de idade e 36 anos de serviço. Este é o regime-regra que está em vigor no Estatuto da Aposentação, e neste ponto não é alterado.
O que está aqui a tratar-se é de retirar da ordem jurídica um diploma de 1985, que tem uma raiz e um carácter fundamentalmente de gestão, que foi feito para permitir o descongestionamento do número de funcionários da Administração Pública, abrindo caminho ao rejuvenescimento desta mesma Administração.
Gostaria de deixar sublinhado que o próprio Decreto-Lei n.º 116/85, cuja revogação se propõe, remete para outras medidas de carácter de gestão, vindas noutros diplomas, que nada têm a ver com o Estatuto da Aposentação.

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