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2276 | I Série - Número 055 | 14 de Novembro de 2002

 

subsectores do sector público administrativo, o Estado, serviços e fundos autónomos, regiões autónomas, administrações locais e segurança social.
Não é possível, como sabem, que Portugal continue a viver acima das suas possibilidades, sendo necessário que todos os sectores da sociedade portuguesa o entendam e o interiorizem.
A consolidação orçamental terá de fazer-se, essencialmente, do lado da despesa. Isto só poderá ser conseguido com um pacote de grandes medidas, sendo que uma delas é precisamente o acréscimo nulo do endividamento líquido das autarquias locais, que é, para este efeito e neste ano, fundamental.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Em concreto, esta medida transitória implica que apenas cerca de 30 a 50 dos 308 municípios portugueses não poderão contrair empréstimos, por já terem esgotado a sua capacidade de endividamento.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Não é verdade!

O Orador: - Disse 30 a 50 e repito porque é verdade!
O Orçamento, Srs. Deputados, tem sempre uma componente política e uma componente conjuntural. A actual conjuntura, a situação que este Governo herdou, obriga a medidas como esta.
Temos de salvar o futuro! Por isso mesmo, este Orçamento obriga-nos, a todos, a trabalhar mais e melhor, gastando menos. O CDS, Sr.as e Srs. Deputados, está consciente desta necessidade!

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Teixeira Lopes.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: foi dito há pouco por uma Sr.ª Deputada do PSD que esta medida não agrada, pelos vistos, a ninguém. Os autarcas estão insatisfeitos e, segundo a Sr.ª Deputada, protestam, e bem. A própria Sr.ª Deputada manifestou-se desgostosa, contrafeita, e disse que o Sr. Primeiro-Ministro e a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças também estavam.
No entanto, a medida vai para a frente a vai significar uma profunda injustiça social. Em primeiro lugar, porque a medida é cega, não tem qualquer excepção, aplica-se como regra geral; em segundo lugar, porque a medida esquece-se de que os municípios portugueses representam apenas 2% da dívida nacional: em terceiro lugar, porque vai impedir, entre outras coisas, as contrapartidas comunitárias, devido à impossibilidade de os municípios adiantarem a parte que lhes cabe, no que diz respeito, obviamente, a projectos financiados pelos quadros comunitários de apoio; em quarto lugar, porque vai impedir o financiamento do Programa Especial de Realojamento - e sabemos como isto será particularmente penoso para as famílias mais favorecidas; e, em quinto lugar, e acima de tudo, não contempla, como propomos, que os municípios que não estão ainda abrangidos pelos limites de endividamento possam, em determinados programas prioritários do ponto de vista social, usufruir desse endividamento.
O País e, em particular, os municípios não se podem gerir como se gere uma mercearia, mas essa parece ser, infelizmente, a visão deste Governo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais oradores inscritos para intervir sobre o artigo 18.º, declaro encerrado o debate sobre este artigo e vamos passar às votações dos preceitos até aqui debatidos.
Chamo a atenção dos grupos parlamentares de que vamos seguir o guião das votações que foi distribuído.
A contagem que a Mesa fez dos Deputados presentes, número que, evidentemente, vai variando minuto a minuto e segundo a segundo, confirma-nos que estão presentes 2 Deputados de Os Verdes, 3 do BE, 9 do PCP, 12 do CDS-PP, certamente mais do que 62 do PS e mais de 90 do PSD, porque tenho visto entrar mais Srs. Deputados. Portanto, temos um quórum mais do que suficiente para podermos proceder às votações.
Srs. Deputados, começamos por votar o projecto de Orçamento da Assembleia da República para 2003.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos, agora, passar à votação, na especialidade, do articulado da proposta de lei n.º 28/IX - Orçamento do Estado para 2003.
Vamos começar por votar a proposta 93-C, do PS, que altera o n.º 1 do artigo 2.º da proposta de lei.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, peço que o n.º 1 desta proposta seja votado em separado, podendo os restantes ser votados em conjunto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o que estou a propor é justamente a votação do n.º 1 do artigo 2.º
Vamos, portanto, votar a proposta 93-C, do PS, na parte em que altera o n.º 1 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - Ficam cativos até 15% do total das verbas afectas à Lei de Programação Militar.

Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 1 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos votar a proposta 31-C, do PCP, na parte em que elimina o n.º 2 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

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