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2298 | I Série - Número 055 | 14 de Novembro de 2002

 

Era a seguinte:

5 - O IRS não incide sobre as bolsas atribuídas aos praticantes de alta competição, nos termos dos artigos 18.º e 30.º do Decreto-Lei n.º. 125/95, de 31 de Maio e da Portaria n.º 205/98, de 28 de Março;

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 53-C, do PCP, de aditamento de um novo n.º 7 ao artigo 12.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PS.

Era a seguinte:

7 - O IRS não incide sobre os rendimentos de trabalho dependente ou sobre rendimentos auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer actividade de prestação de serviços por trabalhadores estudantes, desde que os rendimentos colectáveis não excedam o valor anual do salário mínimo nacional mais elevado.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação das alíneas a), b), c) e d) do n.º 4 do artigo 13.º do Código do IRS, constantes do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 5 do artigo 13.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos, agora, à votação da proposta 32-P, do PSD e CDS-PP, de alteração da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, esta alínea e) do artigo 18.º da proposta 32-P, do PSD e CDS-PP, é exactamente igual àquela que consta da proposta do Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Hugo Velosa, solicito-lhe que esclareça a Câmara no sentido de sabermos como vamos votar.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, por acaso as propostas não são absolutamente iguais, uma vez que a nossa acrescenta uma alínea o).

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Deputado, estamos a falar da alínea e).

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Hugo Velosa, faça o favor de esclarecer a posição do PSD.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, só por uma questão de precisão, nesta proposta tentámos escrever demasiado e há uma série de alíneas que são iguais. Daí que a única alteração constante da proposta 32-P é acrescentar a alínea o); as outras mantém-se todas como consta da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, sendo assim, esta proposta 32-P só releva no que diz respeito à alínea o). Portanto, tudo o que não é alínea o) é eliminado.
Srs. Deputados, vamos, então, votar a alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IRS.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, se os Srs. Deputados quiserem, podemos votar o artigo 18.º todo em bloco.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sendo assim e se ninguém se opõe, passamos à votação em bloco do artigo 18.º, que consta também do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos então votar a proposta 32-P, do PSD e CDS-PP, de aditamento de uma alínea o) ao n.º 1 do artigo 18.º do Código do IRS constante do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

o) Os rendimentos nele derivados do exercício da actividade de profissionais de espectáculos ou desportistas, ainda que atribuídos a pessoa diferente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos, agora, à votação da proposta 9-P, apresentada pelo BE, de alteração do n.º 1 do artigo 22.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PS.

Era a seguinte:

1 - O rendimento colectável em IRS é o que resulta do englobamento dos rendimentos das várias categorias auferidos em cada ano, depois de feitas as deduções e os abatimentos previstos nas secções seguintes, e incluindo ainda todos os rendimentos resultantes da propriedade de depósitos, de acções, de títulos da dívida pública, de obrigações, de títulos de participação e outros análogos.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 9-P, do BE, na parte que altera o n.º 3 do artigo 22.º do Código do IRS, constante do mesmo artigo da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

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