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2309 | I Série - Número 055 | 14 de Novembro de 2002

 

guião e que a proposta que vamos votar não é a 20-P, mas a 33-P.
Vamos então votar a proposta 33-P, do PSD e do CDS-PP, na parte em que altera o n.º 7 do artigo 88 º do Código de IRC.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

7 - Tratando-se de rendimentos de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito, emitidos por entidades residentes em território português, a obrigação de efectuar a retenção na fonte é da responsabilidade das entidades registadoras ou depositárias.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 8 do artigo 88.º do Código do IRC constante do n.º 1 do artigo 26.º da proposta de lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, agradecia que fosse feita uma pequena pausa.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, se não estou em erro, o n.º 7 do artigo 88.º constante da proposta 33-P, que acabou de ser aprovado, é igual ao texto da proposta de lei para o n.º 8 desse mesmo artigo. Portanto, teremos acabado de eliminar uma parte do n.º 7 que não era para eliminar e de votar uma versão do n.º 7 que não tem sentido votar porque é igual ao n.º 8. Ou seja, a proposta está mal feita.

O Sr. Presidente: - Efectivamente, confrontando essa parte da proposta 33-P com o respectivo artigo da proposta da lei, verifico que são iguais. Espero que os proponentes esclareçam.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, deve retirar-se desta parte do guião a votação da proposta 20-P, porque se trata de um lapso. O que temos agora de votar é o n.º 8 do artigo 88.º do Código do IRC tal qual consta da proposta de lei, que, como referiu o Sr. Deputado Francisco Louçã, é rigorosamente igual ao que, por lapso, surgiu como n.º 7 na proposta 33-P.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o problema é que já votámos a proposta 33-P na parte relativa ao n.º 7 do artigo 88.º. Podemos é corrigir e onde está escrito "n.º 7" passar a escrever-se "n.º 8".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o problema é que na proposta 33-P consta "n.º 7" erradamente.
A solução mais simples será não procedermos à votação da proposta e votarmos o n.º 8 do artigo 88.º do Código do IRC constante da proposta de lei. Assim fica tudo certo.

O Sr. Presidente: - Mas, repito, Sr. Deputado, o problema é que já votámos a proposta 33-P, do PSD e do CDS-PP, na parte em que altera esse n.º 7.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, quero chamar a atenção para a questão que o Sr. Presidente referiu.
Quando muito o PSD podia ter retirado a proposta, mas não o fez, e ela já foi votada. Pela nossa parte, e se houver consenso das outras bancadas, há disponibilidade para considerar nula essa votação relativa ao n.º 7 constante da proposta do PSD e do CDS-PP e voltarmos a proceder às votações dos textos dos n.os 7 e 8 da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - As outras bancadas estão de acordo em considerar nula a votação anterior?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é evidente que o que o Deputado Lino de Carvalho diz é de bom senso e de boa fé parlamentar. Mas, antes da votação, pedi à Mesa que me fosse concedido tempo para esclarecer a questão com o Govberno e para que não houvesse votação, pelo que, do meu ponto de vista, a votação não teve lugar.

Protestos do PS, do PCP e do BE.

De qualquer maneira, a solução de boa fé parlamentar do Sr. Deputado dá o mesmo resultado.

O Sr. Presidente: - De acordo com um principio de boa fé parlamentar e depois de votações constantes de 72 páginas do guião, penso que todos temos direito a um lapso, mas que conste que ele não é da Mesa.
Vamos, então, conforme propôs o Sr. Deputado Lino de Carvalho, considerar nula a última votação, dado que todos aceitam, havendo também grande empenho da Mesa nesse sentido.
Sendo assim, vamos votar o n.º 8 do artigo 88.º do Código do IRC constante do n.º 1 do artigo 26.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

De qualquer forma, embora haja acordo entre todos, é preciso que fique a constar do Diário uma declaração relativamente à anulação da votação do n.º 7 do artigo 88.º do Código do IRC constante da proposta 33-P. Não vale apenas a linguagem gestual.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Costa.

O Sr. António Costa (PS): - Se o Diário registasse o assentimento de cabeça afirmativo, a concordância ficaria certamente registada. Todavia, creio que seria mais seguro que ficasse verbalmente registado o consenso de todos.
Afirmo, pois, que, pela nossa parte, concordamos com a correcção, por anulação da votação, do lapso da bancada do PSD.

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