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2335 | I Série - Número 055 | 14 de Novembro de 2002

 

O Sr. Presidente: - Pelos vistos, há uma votação sistemática sobre esta matéria.
Então, para que depois não haja dúvidas sobre qual é a vontade do legislador, vamos votar um por um.
Começamos pela votação do n.º 10 do artigo 1.º do Decreto-Lei 40/93, de 18 de Fevereiro (Imposto Automóvel), constante do n.º 1 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à proposta 38-P, do PSD e do CDS-PP, de aditamento de um novo número ao artigo 1.º do Decreto-Lei 40/93, de 18 de Fevereiro (Imposto Automóvel), constante do n.º 1 do artigo 33.º da proposta de lei.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, apesar de estarmos em processo de votação, ficámos de dar um esclarecimento relativamente à proposta 38-P.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado, tenha paciência…

O Orador: - É que tem a ver com a questão de Macau e trata-se apenas de uma mera prorrogação do que está legislado.
E há uma precisão que devemos fazer, ao nível da redacção, que é a seguinte: onde se diz "(…) de imposto automóvel na introdução de um automóvel ligeiro (…)", deve dizer-se "(…) de imposto automóvel na introdução no consumo de um automóvel ligeiro (…)". Ou seja, falta a expressão "no consumo".
Era esta a precisão que queríamos fazer.

O Sr. Presidente: - O consumo do automóvel? Ou o consumo do combustível?

O Orador: - "No consumo de um automóvel" - é assim que está na lei, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Talvez fosse melhor referir "o uso do automóvel". Consumir um automóvel, acho um pouco bizarro… Mas, enfim, há gente para tudo!

Risos.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, é só um segundo, porque o Sr. Deputado Hugo Velosa, com este esclarecimento, de alguma forma, reabriu o debate.
De facto, trata-se da prorrogação de uma medida que houve em tempos. O que não foi prorrogado foi o estatuto especialíssimo que Macau tinha, e é isso que altera a razão de ser das coisas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar, tendo em conta a rectificação do texto feita pelo Sr. Deputado Hugo Velosa, a proposta 38-P, do PSD e do CDS-PP, de aditamento de um novo número ao artigo 1.º do Decreto-Lei 40/93, de 18 de Fevereiro (Imposto Automóvel), constante do n.º 1 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

11 - O cidadão português residente em Macau que transfira a sua residência para Portugal beneficia de isenção de imposto automóvel na introdução no consumo de um automóvel ligeiro, nas condições previstas para os cidadãos portugueses residentes em país terceiro, podendo, porém, optar pela aquisição do automóvel no território aduaneiro comunitário, com uma redução de 75% do imposto automóvel, desde que a aquisição do automóvel seja efectuada até 31 de Dezembro de 2003.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à proposta 18-P, do PSD e do CDS-PP, de alteração do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 40/93, de 18 de Fevereiro (Imposto Automóvel), constante do n.º 1 do artigo 33.º da proposta de lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a ajuda da Mesa para o seguinte: como o Sr. Presidente confirmará, votámos os n.os 1 a 10 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, e depois votámos este novo número, que, no fundo, é uma nova redacção do anterior n.º 11. Só que o artigo 1.º deste Decreto-Lei tem 14 números, que constam do n.º 1 do artigo 33.º da proposta de lei, e nós já estamos a passar para a votação do artigo 9.º do mesmo Decreto-Lei, que é, a seguir, igualmente alterado pelo n.º 1 do artigo 33.º da proposta de lei. Ou seja, ou falta uma página no guião, ou falta ainda votar uma série de números deste artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93.
Peço a confirmação por parte da Mesa do que acabo de dizer, porque a proposta 18-P, do PSD e do CDS-PP, já se refere ao artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 40/93.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, esse assunto tem de ser esclarecido.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

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