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2337 | I Série - Número 055 | 14 de Novembro de 2002

 

Julgo que para a discussão e votação do Orçamento do Estado do próximo ano temos de estabelecer uma regra de forma a que as propostas de emenda não apareçam de supetão, devendo, no mínimo, ser apresentadas com 48 horas de antecedência.

Aplausos do PS.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 18-P, do PSD e do CDS-PP, de alteração do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro (Imposto Automóvel), constante do n.º 1 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - Os veículos automóveis fabricados há mais de 30 anos e classificados como antigos pela Fédération Internationale des Véhicules Anciens (FIVA) ou pelo clube que a representa em Portugal ficam isentos de IA, aquando da sua admissão ou importação, desde que sejam considerados com interesse para o património cultural nacional.

O Sr. Presidente: - Continuando com a votação do n.º 1 do artigo 33.º da proposta de lei, vamos agora votar o n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação do n.º 6 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos agora votar o corpo do n.º 1 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 616-C, de Os Verdes, de alteração das tabelas I, III, IV e V anexas ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constante do n.º 2 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Tabela I

Escalão em cilindrada
Taxas
Parcelas a abater
(centímetros cúbicos) (por centímetros cúbicos)
Até 1250 ……………………….. 3,5€ 2 290,00€
De 1251 a 2500 ………………... 8,5€ 8 400,00€
Superior a 2500 ………………... 12,5€ 17 300,00€

Tabela III

……………………………..……………………………….

Tabela IV

……………………………..……………………………….

Tabela V

……………………………..……………………………….

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação das tabelas I, III, IV e V anexas ao Decreto-Lei n.º 40/93 de 18 de Fevereiro, constante do n.º 2 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Votamos, agora, o corpo do n.º 2 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o aditamento de um novo artigo 17.º-A ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constante do n.º 3 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constante do n.º 4 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, correndo o risco de ser um desmancha prazeres, o Sr. Presidente não pôs à votação o corpo do n.º 3 do artigo 33.º da proposta de lei, que introduz o novo artigo 17.º-A que votámos há pouco.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, aparentemente dá a impressão que sim, pelo que vamos votar o corpo do n.º 3 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o corpo do n.º 4 do artigo 33.º da proposta de lei.

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