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2324 | I Série - Número 055 | 14 de Novembro de 2002

 

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para referir-me à proposta 38-P, apresentada pelo PSD.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta 38-P, que justificou pedidos de esclarecimento da parte do Bloco de Esquerda e de Os Verdes, tem a única intenção de prorrogar o prazo do regime actualmente aplicável - que vai só até 31 de Dezembro de 2002 - até 31 de Dezembro de 2003. No entanto, valha a verdade que se diga que estamos a esclarecer se a redacção da proposta corresponde exactamente à redacção anterior e, naturalmente, antes da votação, procederemos a esse esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais oradores inscritos, passamos à apreciação do artigo 34.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Maximiano Martins.

O Sr. Maximiano Martins (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta 26-P que nos é apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, relativa ao artigo 34.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, mereceria alguma explicação neste Plenário pelo facto de colocar um conjunto de exigências às entidades que pretendam instalar-se, em concreto, na Zona Franca da Madeira.
Era bom obter por parte dos signatários referência ao que significa em concreto aquilo que dizem quando referem que as empresas devem contribuir para a "modernização da economia regional", para a "diversificação da economia regional", para a "fixação de mão-de-obra qualificada" e para a "melhoria das condições ambientais".
Trata-se, de facto, de critérios que tanto podem revelar-se da maior importância e justificar a captação de investimentos através de benefícios fiscais como podem ser conjuntos vazios. Desse ponto de vista, seria bom que, quando votássemos, para podermos votar em consciência, estivéssemos mais informados sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo inscrições, passamos à discussão do artigo 35.º e propostas conexas.
Para apresentar a proposta 1020-C, do PS, de aditamento de um artigo 35.º-A ao texto da proposta de lei, tem a palavra a Sr.ª Deputada Jamila Madeira.

A Sr.ª Jamila Madeira (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Partido Socialista, na sua proposta de aditamento de um artigo 35.º-A, referente à isenção de sisa, pretende, dentro de um conjunto de propostas que apresenta neste Orçamento, criar condições para repor a capacidade de aquisição e de construção de habitação própria, em especial, para os jovens.
A sisa foi por diversas vezes catalogada, praticamente por todos os partidos do espectro parlamentar, como o imposto mais estúpido. O certo é que ele permanece e que, apesar das promessas anunciadas no início do debate na generalidade por parte do Sr. Primeiro-Ministro relativamente à reforma da tributação do património, quanto a este imposto nada foi dito.
Assim, o Partido Socialista apresenta uma proposta no sentido de o Governo cumprir o prometido nesta matéria e de, neste contexto, se prever uma isenção excepcional e temporária até ao momento da dita reforma da tributação do património. Esta proposta visa a isenção de sisa destinada aos jovens e pretende que essa isenção vigore até esse momento.
Isto permite-nos dizer que, durante meses, para não dizer desde o Orçamento rectificativo, o PSD se escudou num conjunto de medidas alternativas ao crédito à habitação. O certo é que houve um incremento dos incentivos ao arrendamento jovem, promessa frustrada pelo alargamento dos prazos do crédito à habitação, e todo um conjunto de iniciativas que foram sendo sucessivamente anunciadas, atrás das quais, tanto quanto me foi possível perceber, o Governo se escudou da reforma da tributação do património.
Neste contexto, também o Presidente da Juventude Social Democrata apresentou, no fecho do seu congresso, uma grande iniciativa, o terminus da sisa. Há aqui um momento único para o PSD falar verdade e dizer o que pretende efectivamente. Nem sequer podemos dizer que esta é uma medida problemática, pois, muito pelo contrário, é uma medida justa, uma medida que introduz critérios de justiça social e que, sobretudo, cria a noção de excepcionalidade. O Governo, se considerar esta proposta pertinente e ainda mais pertinente a reforma da tributação do património, então, teremos perante nós a noção de que esta dita reforma, já anunciada no início deste debate, sairá definitivamente.
Tendo em conta a situação gravosa de aquisição de casa própria em que os jovens foram colocados em Portugal, único país da Europa que, neste momento, não tem qualquer sistema de incentivo à aquisição de habitação própria, é necessário criar condições, é necessário que o famoso imposto mais estúpido do mundo seja de uma vez por todas eliminado, o que pode começar necessariamente por esta medida excepcional e temporária, criando uma contrapartida, sem qualquer tipo de discriminação, às autarquias. Neste momento, já existe uma legislação que o permite a nível de iniciativa municipal, agora é preciso que o Governo dê um sinal claro nesta matéria e seja autorizado, através desta proposta, a legislar isentando de sisa todos os jovens até aos 30 anos.

O Sr. Presidente: - Para apresentar a proposta 12-P, do BE, de aditamento de um artigo 35.º-A ao texto da proposta de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a opção do Bloco de Esquerda é, nesta matéria, distinta da do Partido Socialista. Acompanhámos, com toda a oposição, a preocupação quanto à anulação do crédito bonificado para jovens ou por motivos sociais, que nos parecia dever ser mantido, controlado e tornado rigoroso, mas instituído como uma política social de habitação.
Mas não nos parece muito razoável que haja isenção de sisa nas circunstâncias em que é proposta pelo Partido Socialista, por uma questão de idade e sem fixação de limite no montante das casas a comprar.
Em contrapartida, estamos nesta matéria perante um problema acerca do qual a Sr.ª Ministra das Finanças, se

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