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2372 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002

 

da República. Os responsáveis pelas instituições garantem que já nem as propinas dos estudantes serão suficientes para colmatar as insuficiências orçamentais e que o próximo ano lectivo está em causa com a proposta do Governo. Não há contratação de docentes, não há laboratórios e bibliotecas a funcionar, não há acção social escolar, não há contratos para fazer funcionar as cantinas, os refeitórios e as residências.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Exactamente!

A Oradora: - O subfinanciamento crónico do ensino superior ao longo dos anos, agravado por este Governo em 2002 e previsto também para 2003, põe em causa a dignidade do ensino superior em Portugal. É de uma total insensatez, é de uma total irresponsabilidade, não entender que a qualificação dos portugueses e o desenvolvimento do País estão em causa.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, o tempo de que dispunha esgotou-se.

A Oradora: - A não ser aprovada a nossa proposta é isso que sucede. E este Governo deveria ter vergonha.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrada a discussão, na especialidade, da proposta de lei de Orçamento do Estado para 2003.
Vamos agora proceder às votações e, desde já, previno todos os Srs. Deputados que nos espera uma tarefa insana, pois antevejo que seja preciso fazer perto de 300 votações, o que não será possível antes da interrupção dos trabalhos desta manhã. Faremos as que pudermos até às 13 horas e 30 minutos, a essa hora interrompemos e continuaremos à tarde. Repito, são 300 as votações que precisamos fazer e não há força física que aguente. Pelo menos, o "pregoeiro" das votações não aguenta, com certeza!
Assinalo que se verifica quórum para as votações, já que o número de Deputados presentes é o seguinte: 2 de Os Verdes, 3 do BE, 8 do PCP, 12 do CDS-PP, 63 do PS e 84 do PSD.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 30-P, do PSD e do CDS-PP, de aditamento de um artigo novo, com a epígrafe "Taxa de radiodifusão".

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo novo
Taxa de radiodifusão

Mantém-se em 1,39 euros o valor da taxa da radiodifusão a cobrar em 2003, nos termos do Decreto-Lei n.º 389/76, de 24 de Maio.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 37.º da proposta de lei.
Vamos votar os n.os 1 e 4 do artigo 14.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho), constante do n.º 1 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 26-P, do PSD e do CDS-PP, na parte em que altera o n.º 5 do artigo 14.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

5 - Em caso de inobservância dos requisitos estabelecidos no n.º 1, a fruição do benefício aí previsto fica, no respectivo exercício, sem efeito, sendo as sociedades gestoras dos fundos de pensões e equiparáveis responsáveis originariamente pelas dívidas de imposto dos fundos cuja gestão lhes caiba, devendo efectuar o pagamento do imposto em dívida no prazo previsto no n.º 1 do artigo 112 do Código do IRC.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não procederemos agora à votação do n.º 5 do artigo 14.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do artigo 37.º da proposta de lei, porque, naturalmente, foi adoptada a emenda anterior.
Assim, passamos à votação do n.º 6 do artigo 14.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 73-C, do PCP, de alteração do n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

3 - Verificando-se o disposto na parte final do n.º 3 da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS, beneficia de isenção o montante correspondente a um terço das importâncias pagas ou colocadas à disposição, com o limite de €11 819,46.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos votar a proposta 74-C, do PCP, na parte em que altera a alínea a) do artigo 16.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do artigo 37.º da proposta de lei.

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