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2374 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002

 

máximo do menor dos seguintes valores: 5% do rendimento total bruto englobado e €667,89 por sujeito passivo não casado ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, desde que, excepto em caso de morte do subscritor, não haja lugar a reembolso do montante em causa no prazo mínimo de um ano a contar da data dessas entregas.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 2 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Relativamente ao artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do artigo 37.º da proposta de lei, vamos votar em conjunto, uma vez que não há objecções, o corpo do n.º 1, o corpo do n.º 6, o n.º 11, o corpo do n.º 13, as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 15 e o corpo do n.º 15.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.

Relativamente ao artigo 23.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do artigo 37.º da proposta de lei, vamos também votar em conjunto, uma vez que não há objecções, as alíneas a) e b) do n.º 1, o corpo do n.º 1 e a eliminação dos n.os 2, 3 e 4.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos passar à votação da proposta 78-C, do PCP, de eliminação do artigo 24.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação dos n.os 1 e 2 do artigo 24.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE e abstenções do PS e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 106-C, do PS, na parte em que elimina o artigo 26.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Relativamente ao artigo 26.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do artigo 37.º da proposta de lei, vamos votar em conjunto, uma vez que não há objecções, a eliminação da alínea c) do n.º 2, a eliminação da alínea b) do n.º 3 e a eliminação dos n.os 4 e 5.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos passar à votação da proposta 106-C, do PS, na parte em que elimina o artigo 29.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a eliminação do n.º 3 do artigo 29.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 106-C, do PS, na parte em que elimina o artigo 30.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação do artigo 30.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos passar à votação da proposta 106-C, do PS, na parte em que elimina o artigo 31.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 79-C, do PCP, de alteração dos n.os 1 e 2 do artigo 31.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

1 - Às SGPS e às SCR é aplicável o disposto no n.º 1 do artigo 46.º do CIRC, sem dependência dos requisitos aí exigidos quanto à percentagem de participação e ao prazo em que esta tenha permanecido na sua titularidade.
2 - Às mais-valias e menos-valias obtidas pelas SGPS e SCR, mediante a venda ou troca das quotas ou acções de que sejam titulares, é aplicável o disposto no artigo 45.º do Código do IRC, sempre que o respectivo valor de realização seja reinvestido, total ou parcialmente, na aquisição de outras quotas, acções ou títulos emitidos pelo Estado, no prazo aí fixado.

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