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2394 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002

 

de dívida, que impliquem um aumento do seu endividamento líquido, salvo o disposto no número seguinte.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o artigo 65.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do BE.

Vamos agora votar as propostas 85-C, do PCP, e 98-C, do PS, em conjunto, no que diz respeito ao aditamento de um n.º 2 ao artigo 65.º.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não são idênticas, Sr. Presidente, uma vez que nós exceptuamos do endividamento zero os empréstimos e amortizações destinados a programas de habitação social, ao financiamento de projectos com comparticipação comunitária e à comparticipação regional na reconstrução do Pico e do Faial e a proposta do Partido Socialista só excepciona o endividamento necessário ao processo de reconstrução do parque habitacional do Faial e do Pico. Portanto, as propostas são diferentes.

O Sr. Presidente: - São, de facto, diferentes.
Vamos, então, votar a proposta 85-C, do PCP, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 65.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - Exceptuam-se do número anterior os empréstimos e amortizações de empréstimos destinados a programas de habitação social promovidos pelas Regiões Autónomas ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários e à comparticipação regional na reconstrução do Pico e Faial.

O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à votação da proposta 98-C, do PS, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 65.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - O disposto no número anterior não se aplica ao endividamento que se revele necessário no âmbito do Processo de Reconstrução do Parque Habitacional das Ilhas do Faial e do Pico, na Região Autónoma dos Açores.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, não ouvi bem qual foi o resultado da votação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a proposta foi rejeitada, tendo tido votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos contra dos restantes grupos parlamentares.

O Orador: - Portanto, o Sr. Deputado Joaquim Ponte e outros Deputados do PSD eleitos pelos Açores votaram contra. Muito obrigado!

O Sr. Presidente: - Vamos, de seguida, votar a proposta 1024-C, do PSD, de aditamento de um artigo 65.º-A ao texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 65.º-A
Receitas das Regiões Autónomas cobradas por serviços periféricos do Estado

Fica o Governo autorizado a legislar, de harmonia com o disposto na Lei das Finanças das Regiões Autónomas e nos Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sobre a arrecadação pelas regiões Autónomas dos Açores e da Madeira do produto das taxas, multas, coimas ou prestações equivalentes cobrados pelos serviços periféricos do Estado, por actos ou infracções ocorridos, respectivamente na Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 66.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos agora votar a proposta 21-P, do PSD e do CDS-PP, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 66.º da proposta de lei, mantendo-se o actual texto do artigo como n.º 1.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, convém que saibamos de forma segura o que vamos votar. Julgo que há uma palavra que tem de ser alterada: o texto da proposta diz que "Fica ainda o Governo autorizado a promover as necessidades alterações (…)" e penso que deverá dizer "as necessárias alterações". Peço aos Srs. Deputados do PSD que subscrevem a proposta que o confirmem.

O Sr. Presidente: - Está rectificado o texto pelos proponentes.
Vamos então votar a proposta 21-P, do PSD e do CDS-PP, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 66.º da proposta de lei, mantendo-se o actual texto do artigo como n.º 1.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 - Fica ainda o Governo autorizado a promover as necessárias alterações orçamentais decorrentes da aprovação da revisão da Lei de Programação Militar.

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