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2603 | I Série - Número 061 | 29 de Novembro de 2002

 

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Certo!

O Orador: - Por outro lado, este projecto de lei assenta num sofisma ou, se preferirem, num pressuposto que não se verifica: o de que esses imóveis ou a maioria deles possuem particular interesse para as autarquias e as populações onde se situam.
A verdade, porém, é que a maioria dos imóveis de relevante interesse para as autarquias locais foram já por estas adquiridos ou, de qualquer outro modo, foi já resolvida a questão da sua titularidade ou assegurada a respectiva gestão e utilização em prol da comunidade circundante.
É o caso, por exemplo, constante do Decreto n.° 28/2002, de 30 de Agosto, através do qual o Governo, a pedido da Câmara Municipal de Lisboa, lhe concede direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios situados no Bairro da Liberdade - mesmo assim, pelo prazo de três anos e com a incumbência de o município promover acções de recuperação e reconversão urbanística dessa área.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Se casos ainda há em que os municípios respectivos manifestaram interesse na sua aquisição, com certeza que tal facto não deixará de ser considerado na decisão e no próprio processo de alienação.
Admito que, pontualmente, possam existir alguns edifícios com interesse para as autarquias locais, só que isso não justifica criar-se um instituto geral para todas as vendas do património do Estado, sobretudo no actual contexto de contenção económica e equilíbrio das contas públicas.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Aliás, a alienação ocorre, também, pelo facto de os imóveis não estarem a ser devidamente rentabilizados ou plenamente aproveitados nas suas potencialidades,…

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Certo!

O Orador: - … porque o Estado entende que esse património já não satisfaz o interesse público.
Depois, Sr.as e Srs. Deputados, estes imóveis não vão ser deslocalizados, não vão sair do local onde estão implantados e a alienação irá possibilitar (estou certo de que em muitas situações) a sua efectiva utilização e colocação ao serviço das populações envolventes.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Exactamente!

Protestos do PCP.

O Orador: - Paralelamente, convém relembrar que a alienação é, em muitos casos, a melhor - senão a única! - solução para garantir a sustação do processo de degradação dos imóveis e a sua rápida recuperação e rentabilização.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Numa outra vertente, também se dirá que o direito de preferência irá introduzir distorções no processo de alienação, afastando potenciais interessados e, consequentemente, contribuindo para a redução dos proventos financeiros do Estado com a operação de alienação. Nenhum interessado recolherá informações, nem promoverá avaliações, enfim, não gastará energias e recursos quando houver a possibilidade de ser preterido pelo mero exercício de uma preferência por parte de quem (eventualmente) nada fez: nenhum interesse revelou anteriormente; nenhuma intervenção teve, no decurso do processo; e nenhum esforço prévio fez para encontrar soluções alternativas.
Ora, isto afectaria todo e qualquer processo de alienação, independentemente do exercício ou não da preferência pelos respectivos titulares. De facto, não é aqui admissível a renúncia antecipada ao direito por parte das pessoas colectivas de utilidade pública e utilidade pública administrativa, uma vez que a venda se faz "preferencialmente em hasta pública" e, como tal, só aí se conhecem os elementos essenciais da alienação, como é o caso do preço.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Convém também referir que o instituto da preferência legal não é um regime usado com frequência na medida em que se considera que o mesmo altera as regras de livre escolha do co-contratante e, portanto, limita a liberdade contratual.
É usado - deverá ser usado - ante razões ponderosas e, neste particular, se verdadeiramente o interesse público o justificar.
Pelas razões expostas, entendemos não ser esta a situação em causa.
Em suma, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o projecto de lei em discussão afigura-se-nos injustificado, desnecessário e contraproducente.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Não merecerá, pois, a nossa aprovação ou, dito com mais rigor, consideramos que deve ser reprovado e, como tal, votaremos contra.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, como é conhecido, o projecto em discussão é suscitado pela febre, de certo modo devastadora, com que se tem vindo a fazer o processo de alienação do património do Estado, tendo vindo a fazer-se por razões, que, a maioria pretende - abundantemente, aliás - justificar pela necessidade de obter receitas.
Em nossa opinião a necessidade de obter receitas não pode ser vista deste modo simplista - não se entende que seja positivo, do ponto de vista, designadamente, do interesse

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