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2705 | I Série - Número 064 | 06 de Dezembro de 2002

 

que nos parecem importantes. No entanto, é pena que este Protocolo não tenha ido mais longe e não tenha incluído também o abuso sexual de menores de qualquer tipo, que é, de facto, o que está na base da existência da prostituição infantil e da pornografia infantil, porque sabemos que é o abuso sexual de menores que fomenta e alimenta aquilo que é hoje o turismo sexual global e é responsável pelo incremento e disponibilização de pornografia infantil na Internet e através de outros suportes electrónicos.
É hoje consensual que o desenvolvimento democrático de cada Estado se mede na exacta medida em que ele trata as crianças que habitam no seu território nacional. Elas são quem, não tendo qualquer poder, merecem todos os direitos. E, de facto, só quando os Estados em todas as suas políticas, do trabalho à educação, da cultura à saúde, colocam a criança no centro das suas preocupações é que podemos acreditar que situações como aquelas que temos abundantemente discutido nesta Câmara deixarão de suceder. É por isso essencial que sejam tomadas medidas no seio de todos os Estados para pôr um ponto final a estes crimes contra as crianças e que seja estabelecida uma forte cooperação entre os diversos Estados, de modo a possibilitar esse combate.
Note-se que não deixa de ser, contudo, preocupante, quando olhamos para os Estados que assinaram esta Convenção, que, dos 100 Estados que assinaram a Convenção, apenas 42 ratificaram o Protocolo que aqui hoje discutimos. E não deixa também de ser preocupante que entre os Estados que já o fizeram se encontrem, por exemplo, o Bangladesh, Marrocos ou a Namíbia e, contudo, faltem os ditos Estados civilizados, que são olhados como garantistas dos valores da protecção das crianças...!
Sabemos que o comércio sexual destrói totalmente a vida das crianças, porque destrói o próprio direito à sua infância, pelo que não pode ser tolerado, nem por mais um dia, nem por mais uma hora. Por isso, os Estados não se podem limitar apenas a fazer promessas: é preciso que as assumam e as cumpram!!
Lembremos que a história da Casa Pia de Lisboa foi o exemplo maior, no nosso país, de que entre as palavras e as intenções que nos unem e o empenhamento real das instituições no que toca a estas matérias há muitas vezes um enorme abismo. Lembremos, pois, quais são as nossas responsabilidades em dar efectividade às preocupações e intenções que hoje aqui parecemos partilhar.

Vozes do BE: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de Almeida.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A discussão que hoje aqui fazemos é, infelizmente, oportuna. E digo infelizmente porque nos lembra algo que mais atormentou a opinião pública e a consciência de todos os portugueses nos últimos tempos, que foi o caso da Casa Pia, um caso grave, chocante e hediondo, de que o País tomou consciência.
Mas, infelizmente, este não foi caso único no passado, não é no presente e também não será no futuro. Por isso, é preciso que todos nós individualmente, os Estados e as organizações internacionais tenham consciência desta realidade preocupante e actuem no sentido de, tão fortemente quanto possível, evitar este crime, que é um dos mais chocantes, graves e repugnantes de que há conhecimento em termos da Humanidade.
Estamos a falar do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil. Estas matérias são já abordadas em algumas convenções e tratados internacionais, com o é o caso da Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada na Assembleia Geral da ONU, em Novembro de 189; do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados - outra realidade muito preocupante que, embora não esteja directamente relacionada com a proposta de resolução que hoje aqui apreciamos, passou também por esta Assembleia há pouco tempo e deve também merecer a nossa preocupação e o nosso empenhamento, porque a participação de crianças em conflitos armados, a instrumentalização e o abuso que é feito dessas crianças são também repugnantes, e, por isso, aproveito esta oportunidade para, mais uma vez, registar que esta Assembleia se empenhará sempre também no combate contra a utilização de crianças em conflitos armados e contra a sua instrumentalização; a Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, da Conferência de Haia "Direito Internacional Privado - Maio de 1993"; e a Convenção n.º 182 da OIT.
Ou seja: há vários documentos em termos internacionais que, directa ou indirectamente, tratam desta questão das crianças, mas não tratam especificamente da questão da venda, e há problemas, por exemplo, em relação ao nosso ordenamento jurídico nacional. Portanto, é preciso que toda esta Câmara faça uma reflexão e se empenhe em melhorar em termos penais aquilo que é actualmente a legislação portuguesa.
Há ainda lacunas, em termos penais, em relação a estas matérias. A Sr.ª Deputada Teresa Morais referiu - e muito bem! - grande parte ou a totalidade dessas lacunas, que têm a ver, por exemplo, com a não previsão, em termos penais, da venda de crianças e da utilização de fotografias e de meios audiovisuais como crime. Devemos empenhar-nos no combate sério a estas lacunas. É uma questão que ultrapassa completamente as questões ideológicas e as questões partidárias e é fundamental que ultrapasse também completamente as questões mediáticas e as questões do protagonismo. Não faz qualquer sentido, nem do ponto de vista político nem do ponto de vista da comunicação social e dos media, que se disputem protagonismos em questões como estas. São questões que devem ser tratadas com a maior dignidade e com a maior delicadeza, mas, nunca por nunca ser, essa dignidade e essa delicadeza, que são fundamentais, devem pôr em causa o empenho que cada um de nós deve dedicar a esse trabalho.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Foi por isso, Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, que, já no passado e também há pouco tempo, esta Assembleia evoluiu e contribuiu para a evolução da nossa lei penal nestas áreas. Na altura em que foi aprovada a Lei n.º 99/2001, que introduziu algumas modificações no que diz respeito ao combate à pedofilia e a estas questões ligadas ao tráfico de crianças e à utilização da pornografia infantil, o CDS-PP também contribuiu com o projecto de lei n.º 408/VIII, que dizia exactamente respeito à posse de fotografias, filmes ou gravações pornográficas que envolvessem crianças. É neste sentido que todos nós temos de trabalhar: no sentido referido

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