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2706 | I Série - Número 064 | 06 de Dezembro de 2002

 

no próprio Protocolo, que é específico quando diz que os Estados devem preocupar-se com aquelas áreas.
No que se refere à questão da prática generalizada e contínua do turismo sexual, temos no nosso país, infelizmente, algumas áreas que sabemos que são abrangidas por este turismo sexual. Várias vezes têm sido referidas questões relacionadas, por exemplo, com a Região Autónoma da Madeira, onde, infelizmente, cidadãos, muitas vezes estrangeiros, procuram junto de crianças de famílias muito pobres ou de famílias sem possibilidades a satisfação de prazeres que são altamente repugnantes, que são totalmente inaceitáveis e que têm de merecer da nossa parte um combate muito forte, não apenas por serem crianças portuguesas mas, sim, porque são crianças e, acima de tudo, seres humanos.
É pela dignidade da pessoa humana, mas, acima de tudo, pela dignidade daquelas pessoas humanas que têm menos condições para se defender e uma enorme dificuldade em fazer valer os seus direitos, que são as crianças, que temos de nos bater, por isso devemos aprovar não só esta proposta de resolução mas também avançar no combate à pedofilia, ao turismo sexual, à venda de crianças, à pornografia infantil e a todos estas realidades que não podem só repugnar-nos têm de merecer o nosso maior empenho e o nosso maior trabalho, porque é um dever que temos para com toda a nossa civilização e para com a dignidade da própria pessoa humana.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Aquando da discussão dos projectos de lei que deram origem à lei que o Sr. Deputado João Pinho de Almeida referiu - e um deles era do PCP -, em sede de alterações ao artigo 169.º do Código Penal, foi apreciada, na especialidade, a possibilidade de se elevar a idade de protecção para os 18 anos em relação aos crimes sexuais cometidos contra crianças, pois, nos termos da Convenção, é-se criança até aos 18 anos.
E, por exemplo, alguns especialistas, como a Dr.ª Eliana Gersão, afirmaram que, em relação a crimes tão graves como o tráfico, o subir a idade para os 18 anos não causava efectivamente qualquer choque, isto tendo em conta que a imputabilidade penal, à face do nosso Código Penal, verifica-se aos 16 anos. De qualquer forma, em relação a algumas alterações que se tenham de operar no Código Penal, isto tem de ser ponderado, porque acima dos 16 anos já são julgados como maiores. Tem de haver aqui, portanto, alguma ponderação.
Em relação a esta matéria, gostava de dizer que a maneira como o mundo dos adultos olha o mundo das crianças é contraditória, porque oscila entre dois extremos: ora se lembram de que as crianças são titulares de direitos humanos, e ainda bem que se lembram, e nesse aspecto temos as convenções que são aprovadas, como a Convenção Internacional sobre os Direitos das Crianças - lamentavelmente, há três Estados que ainda não a ratificaram, um deles percebe-se porquê, porque é um Estado muito recente, que é Timor Leste, e os outros dois são a Somália e os Estados Unidos da América, porque aplicam a pena de morte a menores e não querem, por causa disso mesmo, ratificar uma Convenção que proíbe essa aplicação, o que é um escândalo -, ora consideram em certas alturas as crianças como uns seres passíveis dos maiores horrores, e temos exemplos entre nós, porque até já houve tentativas de descer a idade da imputabilidade penal,...

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - E bem!

A Oradora: - ... pelo menos proclamadas, Sr. Deputado Narana Coissoró, pelo seu partido. Isto é verdade!

Vozes do CDS-PP: - E bem!

A Oradora: - Ai, pareces-lhe bem que se baixe?!

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Para certos crimes, sim!

A Oradora: - Está bem, então, parece-lhe bem que se baixe...!
Mas é só no Reino Unido, quando há casos pontuais (repito: pontuais!) de certos comportamentos de menores, que são elevados à generalidade.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - E na União Soviética, como é que era?!

A Oradora: - Em resultado disto, o que temos - e é por isso que temos os fenómenos que temos, mesmo entre nós! - é que se estabelecem relações de abuso de poder de adultos contra crianças; o que temos é que se convencem as crianças de que os adultos podem abusar delas;…

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Uma coisa nada tem a ver com a outra!

A Oradora: - … o que temos é que se silencia o que se silencia! Até que, finalmente, o horror emerge dessa consideração e, então?!…

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Isso é demagogia!

A Oradora: - Então, vem ao de cima que, efectivamente, as crianças são titulares de direitos: têm o direito à autonomia, têm o direito à participação e o direito a serem ouvidas sobre o seu próprio destino...
Na comunidade internacional há uma coisa que tem sido repetida, e bem: é que para haver eficácia é preciso combater a pobreza! Este é o ponto fundamental e isto quer a OIT, que tem um relatório muito importante sobre trabalho infantil, onde mostra que 8 milhões de crianças estão envolvidas nas piores e mais horríveis formas de trabalho infantil, entre as quais a prostituição, e todos estes relatórios (há vários) salientam que, de facto, para haver um combate eficaz, é preciso combater a pobreza, promover o desenvolvimento! Trata-se de 1,2 milhões de crianças que são vítimas de tráfico - números recentíssimos da UNICEF.
O fosso entre pobres e ricos alarga-se! - os documentos internacionais dizem isto; o Secretário-Geral das Nações Unidas disse que a década de 90 a 99 foi de muitas promessas para as crianças mas de poucas realizações; o relatório do FNUAP (Fundo das Nações Unidas para as Actividades em Matéria de População) salienta que, efectivamente, é preciso acelerar o combate à pobreza e é a pobreza que dá origem à exploração de crianças.
Por isso, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, ainda bem que a OIT, como já foi salientado, vai abrir um escritório

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